As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
1 -Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 -Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 -Grau ou diploma: Mestre.
4 -Ciclo de estudos: Segurança de Informação e Direito no Ciberespaço.
5 -Área científica predominante: Ciências, Matemática e Informática.
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
7 -Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.
8 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Não aplicável.
10 -Observações:
Curso de Mestrado - 60 ECTS;
Dissertação de Mestrado - 60 ECTS.
O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes das Escolas envolvidas no ciclo de estudos.