Artigo 4.º
1 -[...]
2 -A inscrição prescreve
a)No ciclo de Mestrado, após 4 anos de inscrição, atendendo ao disposto no n.º 3 do presente artigo.
[...]
3 -O efeito previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º só tem lugar mediante despacho da Direção da Faculdade, o qual deve ter em consideração o parecer do orientador, fundamentado com relatório dos trabalhos já realizados pelo mestrando.
4 -O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º não é aplicável a licenciaturas com mestrado integrado, aplicando-se nesses casos o regime de prescrições definido para as licenciaturas.»