Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores em funções públicas que desempenhem funções nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (adiante designados por SCULisboa) e nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (adiante designados por SASULisboa).
2 -O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelos SCULisboa e pelos SASULisboa, e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral nestes serviços.
3 -O Reitor pode isentar temporariamente um trabalhador, sob proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico, do cumprimento de normas do presente regulamento, por razões de interesse público e na medida do estritamente necessário.