Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo estabelece as regras de funcionamento da Comissão Consultiva (CC) que apoia e acompanha o desenvolvimento do plano de afetação com o objetivo de identificar novos locais para a exploração de energias renováveis oceânicas e de rever os locais definidos no Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão do Continente (PSOEM), nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019, de 30 de dezembro.