2 -Integradas no Departamento de Educação e Coesão Social:
3 -...
4 -...
5 -...
Artigo 9.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -(Revogado.)
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
Artigo 11.º
[...]
a)Desenvolver políticas e respostas sociais e educativas integradas;
b)Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria de educação, de ensino e coesão social, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local;
c)Desenvolver os mecanismos de gestão que promovam a integração do conjunto de competências transferidas para os Municípios, no âmbito a Educação e Ação Social;
d)Apoiar a decisão informada do executivo municipal na conceção e implementação das estratégias e políticas locais de educação, coesão social e solidariedade;
e)Promover iniciativas socioeducativas no âmbito do apoio à família e à infância;
f)Coordenar na elaboração da Carta Educativa e da Carta Social de Braga em parceria com a comunidade, envolvendo os serviços municipais e os demais instrumentos de gestão e planeamento municipais;
g)Conceber e implementar um sistema integrado de monitorização da Carta Educativa assegurando a sua atualização, incorporando o Projeto Educativo Local - PEL em estreita articulação e no respeito do Sistema Educativo Português;
h)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe, bem como no âmbito da Rede Social e das Comissões Sociais;
i)Assegurar o planeamento da gestão dos equipamentos educativos e sociais sob responsabilidade municipal;
j)Implementar a política local para a infância concebendo a estrutura de coordenação do Programa "Braga, Cidade Amiga das Crianças", garantindo o seu funcionamento multidisciplinar e interinstitucional;
k)Assegurar a atualização sistemática e integrada de informação, interna e externa, de suporte à decisão através do Observatório Municipal de Educação;
l)Promover a implementação de programas e projetos inovadores e fomentadores do cumprimento da Carta das Cidades Educadoras;
m)Elaborar e implementar o Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital no domínio da Educação;
n)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão, nomeadamente Conselhos Gerais, Comissões, Delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
o)Promover programas, projetos e atividades em matéria de educação, desde o pré-escolar e ao ensino secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à educação;
p)Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal - PEL que incorpora o conjunto de estratégias e planos de ação para implementação de projetos, à luz de melhores práticas e em estreita parceria com toda a comunidade escolar;
q)Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais;
r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º
Divisão de Educação
a)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
b)Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, certificando as condições para o seu pleno funcionamento;
c)Planear e programar a construção de novos equipamentos escolares, bem como zelar pela conservação do edificado escolar existente e sob responsabilidade municipal;
d)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da rede pública de ensino;
e)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino, em articulação com o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
f)Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino;
g)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares e transporte adaptado;
h)Apetrechar e garantir a elaboração de Plano de Ação Anual do Centro de Recursos Educativos de Braga como instrumento facilitador de implementação do Projeto Educativo Municipal - PEL;
i)Garantir a execução de Programa Municipal de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
j)Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;
k)Organizar e implementar o Plano de Ação da Escola de Educação Rodoviária de Braga - EERB, privilegiando atividades pedagogicamente enriquecedoras e promotoras de comportamentos cívicos e preventivos na via pública no respeito da segurança e educação rodoviária;
l)Garantir a elaboração da candidatura anual do consórcio à administração para contratualização das metas e objetivos operacionais do Centro Qualifica de Braga;
m)Conceber e implementar um Plano Estratégico de Captação de públicos para conclusão de ciclos de estudos do ensino básico e secundário nos núcleos do Centro Qualifica nas escolas secundárias do concelho de Braga;
n)Participar no processo de concertação concelhia da Rede de Oferta Formativa, e conforme orientações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional - ANQEP, IP;
o)Conceber e desenvolver iniciativas com o objetivo da qualificação de adultos e formação em contexto laboral;
p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 28.º
Divisão de Coesão Social e Solidariedade
2 -São revogados os artigos 29.º e 67.º
3 -É republicado em anexo o organograma atualizado do Município de Braga.
1 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO
(ver documento original)
315747213
a)Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática social do concelho, particularmente nos domínios da saúde, da educação, da segurança social, da delinquência, da segurança pública e no que se refere a grupos específicos da população (jovens, terceira idade e deficientes);
b)Executar as medidas de política social que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
c)Promover e executar os programas e as medidas necessárias para resolver ou atenuar os problemas sociais detetados, em colaboração com outras entidades, se necessário;
d)Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais de apoio a coletividades;
e)Providenciar o apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;
f)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente a Rede Social e as Comissões Sociais;
g)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
h)Coordenar e gerir as atividades do Balcão Sénior, do Gabinete de Ação Social, do Human Power Hub, do Gabinete de apoio ao Emigrante e Imigrante e do Gabinete de Inserção Profissional;
i)Coordenar e gerir as atividades Gabinete de Inserção Profissional em articulação com DGDRH;
j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.»