2 -Na área da Reabilitação Urbana:
1) Promover ações colaborativas com a população;
2) Elaborar projetos de arquitetura e de espaços públicos, com vista à sua implementação, assegurando a curto prazo, soluções de preparação e de melhoramento;
3) Levantar e identificar aspetos críticos, promovendo os melhoramentos necessários no edificado e espaço público;
4) Articulação com outros serviços com o objetivo de promover a operacionalização de tarefas/projetos entre os mesmos;
5) Promover a segurança e o bem-estar da população através de estudos no âmbito do risco sísmico e de ações de prevenção com o SMPC;
6) Desenvolver e gerir os conteúdos técnicos na plataforma de informação da Reabilitação Urbana na internet (facebook, entre outros) e sobre reabilitação urbana, com especial enfoque na desenvolvida pelo concelho, em demais fontes de informação;
7) Promover e desenvolver ações de formação e de sensibilização na área da reabilitação urbana, património edificado e espaços públicos, dirigidas para o concelho;
8) Apoiar na aplicação de incentivos e benefícios fiscais, e de outros apoios municipais e/ou privados, eventualmente a serem criados;
9) Promover a captação de investimento privado e/ou institucional nas ações de reabilitação urbana a desenvolver;
10) Desenvolver opções estratégicas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana (ARU's) a delimitar e nas respetivas operações de reabilitação urbana (ORU's);
11) Coordenar e gerir as operações de reabilitação urbana;
12) Incentivar a reabilitação urbana no cumprimento do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, nomeadamente nos seguintes objetivos: