7 -A avaliação em cada UC traduzir-se-á numa classificação na escala inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e na escala europeia de comparabilidade de classificações. Considera-se aprovado numa determinada UC o estudante que obtenha, na avaliação definida para esta, uma classificação não inferior a 10 (dez) valores, correspondente à menção "E" na escala europeia de classificações, conforme definido nos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
(ver documento original)