Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem a alteração do número de créditos das áreas científicas e alterações ao nível das unidades curriculares, especificamente na sua criação, supressão, alteração de denominação e alterações ao nível do número de ECTS, número total de horas de trabalho e de horas de contacto.