Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os princípios reguladores da aplicação de ECTS à formação ministrada na ESELx, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
2 -O sistema de créditos curriculares é aplicável a todos os cursos conferentes de grau e não conferentes de grau ministrados na ESELx.