Artigo 9.º
Estrutura Flexível e Gabinetes de Apoio
1 -Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
2 -Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
3 -Departamento de Infraestruturas e Equipamentos;
4 -Departamento de Ordenamento do Território;
a)Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
b)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
c)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
d)Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
e)Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
f)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos;
g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que dirige.
h)Submeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
j)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
k)Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
l)Dar parecer sobre os grandes investimentos e avaliar do seu impacto e viabilidade;
m)Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;
n)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
o)Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;
p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à subunidade orgânica que dirige.
5 -Departamento de Ambiente;
a)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços Municipais, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
b)Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e do gatil municipais, e supervisionar as suas atividades;
c)Coordenar as ações de recolha e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
d)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
e)Participar e colaborar na atividade decorrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE);
f)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
g)Cooperar com entidades externas no âmbito da salubridade e saúde pública;
h)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal nos casos em que isso estiver sob a alçada do município;
j)Avaliar e inspecionar situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia ou outros, efetuadas com vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
k)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças com caráter epizoótico;
l)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Pública;
m)Promover, participar e colaborar na elaboração de ações de sensibilização na área do setor alimentar, na defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
n)Colaborar na realização de ações de desratização;
o)Prestar apoio ao Departamento de Ordenamento do Território relativamente à emissão de pareceres sobre matérias sob a sua supervisão;
p)Prestar apoio veterinário ao Aquário Municipal;
q)Manter atualizado um cadastro das empresas de comercialização e criação de animais exóticos no Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;
r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
s)Assegurar as competências que estão legal e regulamentarmente cometidas ao Médico Veterinário Municipal.
6 -Departamento de Ciência e de Recursos Naturais;
a)Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos urbanos municipais e manter atualizada uma base de dados georreferenciada de todos estes espaços no Concelho, identificando, se necessário, espécies de elevado interesse patrimonial, em estreita colaboração com outros serviços municipais detentores de capacidade técnica e científica em matéria de SIG;
b)Gerir os jardins e espaços verdes urbanos da cidade e do Concelho bem como os meios colocados à disposição da Divisão;
c)Assegurar a elaboração do plano de podas, abates e plantações de árvores anual e a sua respetiva execução;
d)Assegurar a realização de análises fitossanitárias e outras às árvores dos arruamentos e outros espaços públicos de modo a avaliar riscos para os utentes dos espaços e habitações circundantes e implementar as medidas necessárias à eliminação desses mesmos riscos;
e)Colaborar na conceção e execução de projetos relativos a novos espaços verdes;
f)Assegurar a gestão e a conservação dos parques urbanos;
g)Assegurar o bom funcionamento e o cumprimento dos regulamentos das hortas urbanas e outros espaços verdes geridos em parceria com a população ou entidades privadas;
h)Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços de manutenção dos espaços verdes;
j)Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;
k)Assegurar a colocação, conservação e substituição de placas identificativas de plantas nos espaços públicos urbanos, bem como toda a sinalética inerente à sua fruição;
l)Manter atualizado um cadastro das empresas de comercialização e produção de plantas no Concelho e articular a troca de informação desta natureza com outros organismos públicos com competências na matéria;
m)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;
n)Emitir parecer para entidades externas relativamente a cada projeto em fase de consulta pública;
o)Participar, sempre que possível, nos estudos botânicos, fitossanitários e ou hidrogeológicos que decorram nos espaços verdes municipais, em estreita colaboração com o Museu de História Natural do Funchal e efetuar o acompanhamento desses mesmos estudos quando solicitados pelo Município do Funchal a entidades externas;
p)Gerir técnica e administrativamente os cemitérios municipais e o crematório;
q)Promover a manutenção e conservação dos cemitérios Municipais;
r)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
s)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
t)Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
u)Informar sobre as inumações, translações e exumações;
w)Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
y)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
7 -Departamento de Educação e Qualidade de Vida;
a)Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;
b)Promover projetos que permitam a igualdade de oportunidades e a coesão social;
c)Desenvolver e promover políticas de proximidade;
d)Promover a implementação do Fundo de Investimento Social e dos programas de desenvolvimento social por ele abrangidos;
e)Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a inclusão social e outros, nacionais e internacionais, que contribuam para o desenvolvimento dos projetos de caracter socioeconómico;
f)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parcerias para o desenvolvimento social do Concelho;
g)Promover medidas de apoio a crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
h)Promover o Voluntariado e as suas ações como forma de defesa de valores fundamentais como o da solidariedade, da entreajuda e do trabalho, e de contribuição para aumentar a qualidade de vida e o desenvolvimento harmonioso da sociedade;
j)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;
k)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
l)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
m)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades para intervenções de requalificação;
n)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
o)Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
p)Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
q)Prestar apoio à criação de estruturas e equipamentos sociais;
r)Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
s)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
t)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
u)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
w)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
y)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes nas áreas de intervenção da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;
z)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DDS, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.
8 -Departamento de Economia e Cultura;
9 -Departamento Jurídico e de Fiscalização;
a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada;
b)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
c)Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pelo Município, exercendo uma ação preventiva e pedagógica;
d)Colaborar com as diversas unidades orgânicas da Câmara através da prestação de informações ou da realização de notificações, citações ou intimações ou outras ações que sejam determinadas superiormente, ou solicitadas por outras entidades externas;
e)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública, no âmbito das respetivas atribuições;
f)Assegurar a fiscalização de atividades na via pública e a fiscalização de estabelecimentos comerciais no âmbito das competências da respetiva unidade orgânica;
g)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
h)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
j)Apresentar proposta de decisão relativa à designação das ruas e praças, assegurando a tramitação dos respetivos processos;
k)Apresentar proposta de decisão relativa à atribuição dos números de polícia;
l)Zelar pela conservação do património propriedade do Município, participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;
m)Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da limpeza de terrenos e da limpeza urbana;
n)Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à unidade orgânica que chefia.
10 -Bombeiros Sapadores do Funchal;
11 -Serviço Municipal de Proteção Civil;
12 -Unidade de Auditoria Interna;
13 -Unidade de Democracia Participativa e Cidadania.