Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -As unidades orgânicas podem, por acordo mútuo casuístico, adotar tabelas compensatórias e remuneratórias diferentes das aprovadas no presente Regulamento.