Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento aplica-se ao pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, adiante designado por GPEARI, qualquer que seja o seu vínculo ou a natureza das suas funções.
2 -O pessoal dirigente, embora isento de horário de trabalho, não fica dispensado da obediência do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho.
3 -O pessoal abrangido pelo disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, pode ainda gozar à semelhança de outros casos previstos na lei, de horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.