Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.º s 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Gestão Escolar.