Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho fixa o valor das taxas devidas pela comunicação prévia e o registo junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2023, de 20 de dezembro.
Objeto
Taxas
Liquidação, cobrança e pagamento das taxas
Atualização das taxas
Entrada em vigor