Artigo 1.º
É reconhecido como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, nos termos da alínea a) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, o fenómeno atmosférico adverso, identificado como depressão Cláudia, ocorrido entre os dias 12 e 14 de novembro, nas áreas geográficas em que a ocorrência e os danos foram comprovadamente verificados, correspondentes aos concelhos e respetivas freguesias, constantes do anexo ao presente despacho.