Artigo 1.º
1 -São reconhecidos como fenómenos climáticos adversos, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, os fenómenos atmosféricos extremos, identificados como tempestade Kirk, ocorrido no dia 9 de outubro, e fenómeno DANA, ocorrido nos dias 14 a 16 de novembro, nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 -É reconhecida como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, a doença Língua Azul ou febre catarral ovina, em todos os distritos de Portugal continental.