Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento disciplina a atribuição do Fundo de Apoio Social (FAS) aos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado, lecionados na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual.