Artigo 1.º
Objeto
A presente orgânica define e regula a Nova Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Mourão, bem como, os objetivos e os princípios que os regem e os níveis de atuação, direção e de hierarquia que os articulam, aplicando o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais e o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente Estrutura Orgânica aplica-se a todos os serviços da administração autárquica do Município de Mourão.
Artigo 3.º
Visão
O Município de Mourão orienta a sua ação no sentido da excelência do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos munícipes e demais partes interessadas.
Artigo 4.º
Missão
Exceder as expectativas dos nossos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras que garantam a excelência de vida em Mourão, Granja e Luz.
Artigo 5.º
Valores
a)Responsabilidade para com o cidadão/munícipe;
b)Inovação e excelência no serviço;
c)Responsabilidade Social e Ambiental;
d)Sustentabilidade Social e Desenvolvimento;
e)Integridade, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos e morais;
f)Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Artigo 6.º
Objetivos gerais
1 -No desempenho das suas atribuições e funções, os Serviços Municipais prosseguem, os seguintes objetivos gerais:
a)Promover uma gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, devidamente organizada por áreas temáticas, assente na responsabilização, formação contínua e qualificação profissional dos seus recursos humanos;
b)Proceder ao planeamento integrado do município, no âmbito da Sustentabilidade Social e do Desenvolvimento Sustentável, perspetivando a melhoria das condições de vida;
c)Realização eficaz e eficiente das ações e tarefas definidas pela legislação e pelos Regulamentos Municipais, no sentido de procurar corresponder às expetativas dos munícipes e partes interessadas;
d)Realização eficaz e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente, as constantes dos planos plurianuais de investimento, no sentido de potenciar as oportunidades de sustentabilidade social e de desenvolvimento do concelho;
e)Maximizar o aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, num quadro gestão racionalizada e moderna assente numa grande interação entre todas as unidades orgânicas do Município de Mourão;
f)Otimizar os índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços aos munícipes e partes interessadas, através de resposta célere, clara, transparente e eficaz às suas necessidades e aspirações;
g)Desburocratizar, simplificar práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos, bem como, proceder a uma modernização administrativa e tecnológica;
h)Obter os melhores padrões de qualidade nos serviços prestados às populações;
j)Dignificar e valorizar cívica e profissionalmente os Trabalhadores Municipais, com base no binómio direitos-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional;
k)Estimular e promover a mobilidade interna, enquanto fator de motivação, responsabilização e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, assim como, como forma de atingir melhores níveis de correspondência à execução das atividades municipais;
l)Integrar e articular as áreas de planeamento, projeto e intervenção do Município de Mourão;
m)Melhorar a regulamentação municipal, permitindo que a relação da nova estrutura orgânica municipal com o cidadão se faça com base em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação do Município;
n)Incrementar a fiscalização, designadamente através da deteção pró-ativa por todos os trabalhadores, de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;
o)Orientar os serviços à definição e cumprimento destes e de outros objetivos que venham a ser definidos.
2 -Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, os trabalhadores do Município de Mourão, deverão atuar, no exercício das suas funções, de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das normas legais e regulamentares, bem como das instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.
3 -Aos Dirigentes e Chefias Municipais cabe, genericamente, para além da direção e coordenação das atividades das respetivas unidades, subunidades orgânicas e serviços, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos:
a)Definir os respetivos objetivos específicos;
b)Orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores a eles afetos, bem como, a eficácia e eficiência dos serviços dependentes, na execução desses mesmos objetivos gerais e específicos;
c)Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses do Município;
d)Procurar atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
e)Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda contribuindo ativamente para um ambiente organizacional motivante centrado no trabalho em equipa;
f)Reafectar os trabalhadores da respetiva hierárquica pelas unidades, subunidades orgânicas e serviços, tendo em vista melhorar a resposta do Município ao nível da prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências.
Artigo 7.º
Princípios e compromissos organizacionais
1 -Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
a)Princípio da Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, pelos órgãos municipais, visando o desenvolvimento sustentável do Município de Mourão;
b)Princípio da Aproximação dos serviços aos cidadãos;
c)Princípio da Administração Aberta, da Transparência, Diálogo e Participação, permitindo a participação procedimental dos interessados, através do acesso aos processos que lhes digam respeito, numa atitude de interação com a população e de comunicação, informação e convergência entre o Município e a Comunidade, no garante do Serviço Público;
d)Princípio da Unidade e Eficácia da Ação;
e)Princípio da Qualidade e a procura contínua de soluções inovadoras capazes de permitir a desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à População, visando, por um lado, o aumento da eficiência na afetação dos recursos públicos e, por outro, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
f)Princípio da Racionalidade da Gestão, impondo a utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros que visem uma melhor justiça e equidade na tomada de decisão;
g)Princípio da Delegação, mediante o qual se assume que a delegação e a subdelegação de competências constituem uma forma privilegiada de desconcentração de decisões, e de promover a responsabilidade. A coberto deste princípio, o Presidente da Câmara ou os vereadores podem, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar ou subdelegar as suas competências no dirigente máximo das respetivas unidades orgânicas. Por sua vez, os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante. A delegação ou subdelegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
h)Princípio da cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Município de Mourão.
2 -Para além destes, os Serviços Municipais orientam-se ainda pelos demais princípios de Natureza Constitucional aplicáveis à Atividade Administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º
Qualidade, inovação e modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa e tecnológica relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, que devem constituir-se como uma forma eficaz e eficiente de tornar a administração autárquica amiga da cidadania e do desenvolvimento sustentável, conduzindo à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 9.º
Controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos municipais, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e da contratação pública, bem como, a preparação de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Artigo 10.º
Funções comuns dos serviços
1 -Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
a)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento, sem comprometer a qualidade do serviço público;
b)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos, as diretivas e as instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
c)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos, assegurando os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
d)Articular as atividades dos serviços, promovendo a cooperação interfuncional, a fim de se garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
e)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
f)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
g)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
h)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.
2 -Os Dirigentes e Chefias dos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:
a)Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei, ao direito, aos regulamentos municipais e às ordens superiores, zelando pelos interesses do Município;
b)Procurar atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
c)Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um ambiente organizacional motivante centrado no trabalho em equipa.
Artigo 11.º
Superintendência
1 -Os serviços municipais asseguram a preparação e a execução das decisões dos órgãos municipais, sob a supervisão do Presidente da Câmara, e a prossecução das atribuições e o exercício das competências do Município de Mourão, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que regulam a atividade administrativa.
2 -A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho de molde a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
3 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
4 -O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência nos dirigentes dos serviços, nos termos previstos na lei.
TÍTULO II
Organização interna dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Enquadramento do Modelo de estrutura orgânica
Artigo 12.º
Enquadramento das estruturas formais
a)Um nível político-estratégico, da responsabilidade direta do executivo e mediante o apoio dos Dirigentes Municipais na conceção e materialização das grandes opções;
b)Um nível operacional, sob a responsabilidade dos Dirigentes Municipais e demais chefias, que concretizam, com os trabalhadores municipais, as orientações político-estratégicas, no respeito pela lei e pelos regulamentos municipais.
Artigo 13.º
Modelo de Estrutura hierarquizada
O Município de Mourão, para a prossecução das suas atribuições e respetivo exercício das suas competências, adota, para a organização interna dos serviços, o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, com a representação gráfica definida no Organograma em Anexo.
Artigo 14.º
Unidades e subunidades orgânicas
1 -O modelo de estrutura hierarquizada dos serviços do Município de Mourão organiza-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
a)Departamento Municipal - unidade orgânica de caráter nuclear e permanente, constituindo uma componente fixa da organização dos serviços do Município de Mourão, apresentando-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e controlo, que integra e coordena as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente de Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das atividades municipais, criada, alterada ou extinta por Deliberação da Assembleia Municipal, ocorrida na sequência de Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente Câmara e dirigida por um Diretor de Departamento, Cargo de Direção Intermédia do 1.º Grau;
b)Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades, criada, alterada ou extinta por Deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, e dirigida por um Chefe de Divisão, Cargo de Direção Intermédia do 2.º Grau ou, na falta deste, pelo Dirigente de Grau imediatamente Superior em que a Unidade se encontre integrada, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea a) da presente Estrutura Orgânica dos Serviços;
c)Unidade Operacional - subunidade orgânica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento, gestão e otimização dos recursos, aglutinando competências de caráter operativo e instrumental integrados numa mesma área funcional, criada, alterada ou extinta por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dirigida por um Chefe de Unidade, Cargo de Direção Intermédia do 3.º Grau ou, na falta deste, pelo Dirigente de Grau imediatamente Superior em que a Unidade se encontre integrada, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea a) da presente Estrutura Orgânica dos Serviços;
d)Subunidade Operacional - subunidade orgânica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criada, alterada ou extinta por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser dirigidas diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiada por Técnico Superior e/ou Coordenador Técnico, designado para o efeito pelo respetivo dirigente da unidade orgânica em que se encontre integrada;
e)Serviço municipal - subunidade orgânica administrativa ou técnica de caráter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza executiva e/ou de estudo e planeamento, sobre um ou vários dos domínios de atuação dos órgãos e serviços, criada, alterada ou extinta por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser dirigidas diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiada por Técnico Superior, Coordenador Técnico ou outro trabalhador designado para o efeito pelo respetivo Dirigente da unidade orgânica em que o Serviço se encontre integrado;
f)Gabinete - subunidade orgânica de caráter flexível que abrangem áreas funcionais de apoio à gestão podendo assumir autonomia orgânica, criado, alterado ou extinto por despacho do Presidente da Câmara, podendo ser dirigido diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiado por Técnico Superior, Coordenador Técnico ou outro trabalhador designado para o efeito pelo respetivo Dirigente da unidade orgânica em que o gabinete se encontre integrado;
g)Núcleo - subunidade orgânica de caráter flexível de execução instrumental e operacional, criado, alterado ou extinto por despacho do Presidente da Câmara, podendo ser coordenadas diretamente pelo Dirigente da respetiva unidade orgânica (ou pelo seu substituto), ou chefiados por um Técnico Superior, Coordenador Técnico ou outro trabalhador designado para o efeito pelo Dirigente máximo da unidade orgânica em que o núcleo se encontre integrado;
h)Equipas de Ações ou Projetos - correspondem a estruturas de caráter temporário que visam o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de orientações precisas e que podem ser criadas, alteradas ou extintas pelo Presidente, por Vereador com competência delegada, ou pelo respetivo Dirigente Municipal, sendo as atividades da equipa asseguradas, preferencialmente, de entre trabalhadores do município designados para o efeito aquando da respetiva criação. Revelando-se necessário, essas equipas podem corresponder a grupos de trabalho de natureza multidisciplinar;
2 -Para efeito da organização interna dos serviços do Município de Mourão, é fixada a criação de uma unidade nuclear e seis unidades flexíveis.
CAPÍTULO II
Gabinetes e Serviços não integrados em unidades orgânicas
Secção I
Serviços enquadrados em legislação específica
Artigo 15.º
Disposições genéricas relativas a Gabinetes e Serviços enquadrados em legislação específica
1 -Os serviços do Município de Mourão enquadrados em legislação específica são:
a)Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios;
b)Serviço de Veterinária e Saúde Pública;
c)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação.
2 -Os serviços enquadrados em legislação específica exercem as competências previstas na lei, complementadas pelas competências atribuídas pela presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão.
3 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, deliberar sobre a criação de outros serviços, sempre que alterações legislativas, ou regulamentares, assim o justifiquem.
Artigo 16.º
Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta contra Incêndios
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é superiormente dirigido pelo Presidente da Câmara, que poderá delegar num Vereador.
2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
a)Efetuar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
b)Articular a sua atividade com o Serviço Nacional de Proteção Civil, Bombeiros, GNR, serviços e saúde, e outras entidades;
c)Analisar permanentemente as vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
d)Informar e formar os munícipes, visando a sua sensibilização em autoproteção e de colaboração com as autoridades;
e)Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência;
f)Realizar a inventariação dos recursos e meios disponíveis do Município;
g)Elaborar estudos e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de infraestruturas, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no concelho;
h)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
j)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
k)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
l)Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
m)Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação em vigor, a aprovar pela assembleia municipal;
n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 -Compete-lhe ainda a colaboração com as unidades orgânicas municipais.
Artigo 17.º
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
1 -A atividade e o regime de organização do Serviço de Veterinária e Saúde Pública é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, sem prejuízo de outros diplomas legais específicos aplicáveis, em que o médico veterinário municipal assume o papel de grande relevo no âmbito das várias atividades nomeadamente, ao nível do domínio da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar em toda a cadeia alimentar relativa aos produtos de origem animal.
2 -O Médico Veterinário Municipal é ainda, por inerência do cargo, a autoridade sanitária veterinária concelhia, cujos poderes lhe são conferidos a título pessoal, não delegáveis, pela Direção-Geral de Veterinária, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
3 -De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, o médico veterinário municipal, depende hierárquica e disciplinarmente do Presidente da Câmara, da respetiva área de intervenção e funcionalmente do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas. Contudo, o médico veterinário municipal, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, tem poder de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e cientifica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal.
4 -Compete especificamente ao serviço municipal de veterinária e saúde pública:
a)Aplicar os regulamentos de saúde animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor;
b)Coordenar tecnicamente das ações de recolha e captura de animais para salvaguardar as condições de saúde e bem-estar animal;
c)Colaborar nas tarefas de inspeção e controlo higienossanitárias das instalações de alojamento de animais, de produtos de origem animal, e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
d)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
e)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
f)Participar, sempre que solicitado, na realização de vistoriais de âmbito municipal ou de inspeções pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e demais Autoridades do Estado Central;
g)Emitir guias sanitárias de trânsito;
h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e transformação de produtos de origem animal;
j)Recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro;
k)Inspeção higienossanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos em escolas do ensino pré-escolar e básico;
l)Inspeção higienossanitária ao mercado municipal;
m)Colaboração de regulamentos ou posturas municipais na área de higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -Compete-lhe ainda a colaboração com as unidades orgânicas municipais.
Artigo 18.º
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a unidade de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara e dos Vereadores, ao qual compete, em geral, o desempenho de funções de suporte e de apoio executivo.
2 -Compete ainda ao GAP, o desempenho das seguintes funções:
a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais Órgãos da Câmara Municipal e entidades externas, nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas, por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b)Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência ou delegada do presidente da Câmara;
c)Formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município;
d)Formular as propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município;
e)Secretariar o Presidente, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público, assegurando o pré-atendimento dos munícipes, esclarecendo, apoiando e encaminhando os assuntos para as entidades ou para os serviços competentes;
f)Marcação de contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
g)Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da Câmara;
h)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência;
j)Promover a preparação, a concretização e o acompanhamento de todas as cerimónias protocolares cuja responsabilidade seja do município;
k)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
l)Organizar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, fóruns, colóquios ou outros eventos, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
m)Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social, para divulgação e promoção das atividades municipais;
n)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
3 -O GAP é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei.
4 -O GAP pode apresentar composição distinta, nos termos da lei.
Secção II
Serviços de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência
Artigo 19.º
Serviço de Auditoria Interna, Controlo de Gestão e Excelência
1 -O Serviço de Auditoria Interna e Qualidade é superiormente dirigido pelo Presidente da Câmara, que poderá delegar num Vereador.
2 -Ao Serviço de Auditoria Interna e Qualidade compete, em geral, o desempenho de funções de suporte e de apoio executivo no âmbito da auditoria, controlo de gestão e de excelência, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços.
3 -Ao Serviço de Auditoria Interna, Controlo de Gestão e Excelência, compete:
a)Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;
b)Desenvolver, implementar e acompanhar o sistema de controlo interno, nomeadamente, a Norma de Controlo Interno, assegurando o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como, a salvaguarda dos seus ativos;
c)Desenvolver e monitorizar a implementação do plano de prevenção de riscos e infrações conexas;
d)Elaborar códigos de conduta ética e códigos de boas práticas e acompanhamento da sua aplicação;
e)Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
f)Auditar as contas da autarquia, avaliando e acompanhando o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
g)Assegurar a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Câmara Municipal;
h)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou Despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
j)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
k)Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de Follow-up;
l)Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, contratação pública, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
m)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;
n)Propor a contratação de auditorias externas, coordenando e colaborando com a respetiva atividade, incluindo a elaboração de contraditórios aos relatórios subsequentes e a monitorização da aplicação das recomendações deles resultantes;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Secção III
Outros serviços
Artigo 20.º
Disposições genéricas relativas aos outros serviços de suporte municipal
1 -A Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Mourão contempla a existência de outros serviços de suporte à Atividade Municipal, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.
2 -Estes serviços de apoio podem desempenhar funções de suporte e de apoio executivo e operacional, podendo funcionar de forma setorial ou transversal a todos os restantes serviços.
3 -Para o efeito, é criado o seguinte serviço:
a)Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico.
4 -Podem ser criados, modificados ou extintos, outros serviços de suporte municipal, de índole geral ou específico, por Despacho do Presidente de Câmara ou de Vereador, os quais, se podem subdividir em gabinetes ou núcleos.
Artigo 21.º
Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico
1 -O Serviço de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, garantir o protocolo em cerimónias oficiais, assegurar a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho.
2 -Neste Serviço estão incluídos o Gabinete de Design e Comunicação e o Gabinete de Turismo.
3 -O Gabinete de Design e Comunicação possui as seguintes competências:
a)Promover a imagem do Município de Mourão;
b)Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
c)Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;
d)Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do Município;
e)Elaborar e manter atualizada a base de dados protocolar do Município;
f)Divulgar a atividade do Município de Mourão e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual, divulgando-a pelos órgãos de comunicação ou pelas redes sociais, de acordo com as orientações do Presidente, Vereadores ou a pedido dos Dirigentes Municipais;
g)Gerir e manter atualizada a página Internet do Município, bem como, promover a imagem do Município através das redes sociais na Internet, em articulação com os restantes serviços municipais e com o Serviço de Tecnologias de Informação;
h)Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;
j)Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;
k)Realizar, analisar e divulgar, com regularidade, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
l)Elaborar e manter atualizada a base de dados de comunicação social;
m)Elaborar anualmente o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;
n)Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal;
o)Elaborar o Boletim e a Agenda Municipal;
p)Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da câmara ou às iniciativas municipais;
q)Reproduzir de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;
r)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
s)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
t)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
u)Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;
w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 -O Gabinete de Turismo possui as seguintes competências:
a)Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;
b)Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
c)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
d)Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
e)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;
f)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
g)Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
h)Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico;
j)Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
k)Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
l)Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;
m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
CAPÍTULO III
Estrutura Orgânica Nuclear
Artigo 22.º
Unidade Orgânica Nuclear
1 -O Município de Mourão, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços é composta pela seguinte unidade orgânica:
a)Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social (DSTASS).
2 -Integram o DSTASS, dois serviços e três subunidades:
a)Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização;
b)Serviço de Apoio Jurídico;
c)Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
d)Subunidade de Responsabilidade Social Municipal;
e)Subunidade de Qualidade e Inovação.
3 -O DSTASS integra ainda uma estrutura flexível com seis unidades orgânicas: duas divisões e quatro unidades, conforme consta do capítulo IV (Estrutura Orgânica Flexível) do presente Título.
4 -Os serviços dependem, diretamente, do Diretor ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
5 -As subunidades dependem, diretamente, do Diretor ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
6 -O Diretor pode afetar, temporariamente, a colaboração de qualquer trabalhador pertencente às Divisões e Unidades, dando conhecimento disso ao Presidente da Câmara e à restante cadeia hierárquica do trabalhador ou trabalhadores mobilizados.
7 -O Diretor de Departamento reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada.
Artigo 23.º
Atribuições do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social
O DSTASS dirige as atuações e os interesses públicos ao nível das temáticas inerentes ao ambiente, energia, sustentabilidade ambiental, economia circular, mitigação das alterações climáticas, apoio às atividades económicas, qualidade, inovação, modernização, segurança, higiene e saúde do trabalho, obras e empreitadas municipais, políticas territoriais, transporte e mobilidade, planeamento urbano, reabilitação e gestão urbanística, administração e gestão do geral dos serviços, planeamento e sustentabilidade social, cultura, educação, deporto e saúde, enquadrando a ação de todos os serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas flexíveis que o integram, supervisionando a aquisição de bens e serviços, bem como, o respeito pelas normas subjacentes à contratação pública.
Artigo 24.º
Competências do Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social
1 -Compete ao DSTASS desenvolver as atribuições decorrentes do artigo anterior, enquadrando a ação dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetos.
2 -Constituem competências genéricas do DSTASS:
a)Apoiar o executivo na definição, implementação, monitorização e avaliação das políticas públicas e estratégias respeitantes à governação municipal;
b)Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente, junto da comunidade concelhia, a fim de potenciar os recursos existentes, assim como, obter os melhores resultados e efeitos junto das populações;
c)Promover os atos necessários à prossecução das atribuições e competências dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
d)Assegurar e supervisionar a gestão dos serviços operacionais logísticos, incluindo a programação, promoção e acompanhamento dos procedimentos concursais de fornecimento de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das atribuições do Município de Mourão;
e)Assegurar e supervisionar a gestão e o planeamento dos recursos humanos;
f)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências legal e/ou regulamentarmente cometidas;
g)Promover a articulação com os demais serviços e entidades que entrem em contacto com o Município;
h)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficácia, eficiência, transparência e uma melhor prestação de serviços aos munícipes;
j)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como, aos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam;
k)Assegurar a definição, gestão, execução, monitorização e avaliação das medidas do plano estratégico e grandes opções do plano, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
l)Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como, propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
m)Zelar pelo cumprimento das normas e regras sobre Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho por parte dos Trabalhadores do Município, em articulação com serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que dele dependam;
n)Promover a implementação da Sustentabilidade Social e da Responsabilidade Social Municipal;
o)Promover a implementação de um Sistema de Qualidade;
p)Promover a implementação de um Sistema de Responsabilidade Municipal;
q)Zelar pelo cumprimento do binómio Direitos e Deveres dos Trabalhadores Municipais a ele afetos;
r)Verificar a correção e legalidade dos atos praticados e a submeter a decisão superior.
Artigo 25.º
Competências do Diretor de Departamento
1 -Ao Diretor do DSTASS são conferidos, nos termos legais, as competências e os poderes necessários ao pleno exercício das funções de natureza executiva e de planeamento atribuídas ao Departamento que lhe permita enquadrar a ação dos Serviços, Divisões, Unidades e Subunidades que dirige e chefia, em regime de autonomia técnica, promovendo o cumprimento da lei, dos regulamentos e posturas municipais, das decisões e deliberações dos órgãos municipais e das instruções do Presidente da Câmara.
2 -Ao Diretor do DSTASS, compete-lhe a assinatura toda a documentação do Departamento, podendo delegar essa competência.
3 -Compete genericamente ao Diretor do DSTASS:
a)Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão dos trabalhadores e Dirigentes na pendência hierárquica do Departamento, incluindo, sempre que entenda necessário, a criação de equipas multidisciplinares de trabalhadores afetos a Divisões Municipais ou Unidade distintas;
b)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria da sua competência;
c)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
d)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
e)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
f)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao Departamento, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
g)Diligenciar, junto dos serviço, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
h)Garantir, na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, assim como, os prazos e outras atuações que sejam atribuídas ao departamento que dirige e/ou nas Divisões e Unidades a ela afetas em caso de falta, impedimentos e/ou vacatura do respetivo Dirigente;
j)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando-os sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;
k)Identificar as necessidades de formação de cada um dos trabalhadores sob a sua direção e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das necessidades;
l)Participar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do Departamento;
m)Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do Departamento;
n)Gerir todos os recursos afetos ao Departamento;
o)Assistir, quando determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos, participando nelas sempre que for convocado;
p)Participar, quando determinado, nas reuniões de trabalho para que for convocado;
q)Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia e eficiência dos serviços;
r)Participar na definição e implementação das políticas e programas no âmbito da Qualidade e da modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos mesmos, nomeadamente, prestando apoio na divulgação e dinamização das ações da melhoria identificadas para as suas unidades orgânicas;
s)Prestar informação, emitir ou visar pareceres sobre os assuntos que devam ser presentes a Despacho ou Deliberação municipal;
t)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, e gestão da atividade municipal;
u)Propor medidas para melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
w)Executar tarefas que, no âmbito das competências, lhes sejam superiormente solicitadas;
y)Exercer as demais atribuições e tarefas que lhe forem cometidas por lei ou determinação superior.
4 -Estas competências são complementadas pelas competências atribuídas aos Chefes de Divisão e Chefes de Unidade hierarquicamente dependentes.
5 -O Diretor de Departamento exerce diretamente as competências e poderes atribuídos aos Dirigentes sob a sua pendência hierárquica, nomeadamente, quando os respetivos cargos se mostrem vagos ou os respetivos titulares se encontrem ausentes ou impedidos de as exercer, podendo propor ao Presidente da Câmara, trabalhador que, reunindo os requisitos legais, possa ser designado para esse efeito.
6 -O Diretor de Departamento pode delegar as competências previstas no n.º 2 e no n.º 3, alíneas p) a t) nos Chefes de Divisão ou nos Chefes de Unidade, com faculdade de subdelegação.
Artigo 26.º
Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização
1 -O Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização, o desempenho das seguintes funções:
a)Apoiar o Presidente, Vereadores, Dirigentes e os demais órgãos e serviços municipais na conceção, implementação, monitorização e avaliação de políticas públicas e estratégias de modernização administrativa e desburocratização;
b)Desenvolvimento de instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos Munícipes, através da simplificação dos procedimentos;
c)Conceber, operacionalizar e monitorizar programas e ações de simplificação administrativa e regulamentar municipais, e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto, enquadrando a ação dos serviços, divisões, unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetos, bem como, avaliar o impacto dessas medidas e atos normativos, envolvendo os serviços, cidadãos, empresas e demais entidades e partes interessadas, em articulação com os Dirigentes Municipais;
d)Analisar, de forma constante, os circuitos, etapas, procedimentos e processos administrativos, visando simplificar, modernizar, desburocratizar, estimular a horizontalidade, a colaboração, a interoperabilidade e a melhoria da comunicação entre serviços, divisões, unidades, subunidades orgânicas e demais estruturas municipais;
e)Estudar, propor e implementar as melhores práticas, que permitam melhorar a eficiência e eficácia dos serviços e que melhor possam responder aos objetivos do executivo, incluindo a identificação de oportunidades de delegação e subdelegação de competências, num contexto de adequação, proporcionalidade e subsidiariedade;
f)Propor, em colaboração com os outros serviços, formas de racionalização e modernização dos procedimentos administrativos, incentivando a aplicação das tecnologias de informação e comunicação;
g)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de modernização administrativa e desburocratização, promovendo e monitorizando a respetiva implementação nos serviços municipais;
h)Estudar e propor novos formatos de acesso e difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação, com o apoio do Serviço de Tecnologias de Informação;
j)Trabalhar, em articulação com os serviços, em modelos de reengenharia dos processos e atividades municipais;
k)Atuar como entidade interna avaliadora e promotora da qualidade de informação existente nas aplicações informáticas;
l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 27.º
Serviço de Apoio Jurídico
1 -O Serviço de Apoio Jurídico está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Apoio Jurídico, o desempenho das seguintes funções:
a)Apoiar o Presidente, Vereadores, Dirigentes e os demais órgãos e serviços municipais na análise, interpretação e aplicação das normas, posturas e regulamentos municipais em vigor;
b)Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo Executivo ou pelos Dirigentes Municipais, elaborando propostas para despacho superior;
c)Apoiar juridicamente o Presidente da Câmara quando este represente o município em juízo;
d)Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
e)Participar na elaboração de propostas de novas normas, bem como nas propostas de alterações das vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
f)Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;
g)Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais;
h)Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, e sempre que solicitado para o efeito, o levantamento de autos de notícia por contraordenação, assim como o apoio jurídico necessário;
j)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
k)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
l)Remeter ou propor a remessa dos autos para o Ministério Público a fim da promoção de execução, nos casos em que o pagamento da coima não seja efetuado voluntariamente, sem prejuízo das competências do em matéria de execuções fiscais;
m)Prestar apoio ao Diretor na formulação de projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
n)Colaborar na instrução de processos disciplinares;
o)Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
p)Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
q)Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;
r)Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;
s)Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;
t)Elaborar minutas, contratos e assegurar os atos que, nos termos da lei, estejam excluídos da competência do oficial público;
u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 28.º
Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
1 -A Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho está integrada no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
2 -No exercício da sua atividade, compete à Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, o desempenho das seguintes funções:
a)Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;
b)Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;
c)Promover políticas e implementar ações de promoção e sensibilização para a segurança, higiene e saúde do trabalho, promovendo o bem-estar, bem como, as boas práticas na vigilância desses elementos, em articulação com as entidades competentes;
d)Proceder, em articulação com demais Dirigentes Municipais, à avaliação e gestão de riscos laborais, incentivando à criação de condições para a existência de lugares seguros eliminando/minimizando os riscos a que os trabalhadores do Município estão sujeitos no desempenho das suas funções;
e)Promover, em articulação com a Unidade de Obras e Empreitadas Municipais, o exercício da Coordenação de Segurança, em projeto e em fase de obra, velando pelo cumprimento das obrigações legais do Município de Mourão, enquanto dono de obra, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
f)Proceder, em articulação com demais Dirigentes Municipais, à fiscalização dos locais de trabalho, a fim de verificar e o cumprimento das normas legais e regulamentares ao nível da segurança, higiene e saúde do trabalho;
g)Proceder, em articulação com demais Dirigentes Municipais, ao acompanhamento da implementação de medidas preventivas/corretivas para melhoria das condições e ambiente de trabalho;
h)Analisar causas dos acidentes de trabalho e promover medidas corretivas, através da elaboração de planos de intervenção assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço, assegurando a participação às autoridades e entidades competentes;
j)Assegurar a observância do regime específico no que se refere a juntas médicas e verificação domiciliária da doença;
k)Assegurar condições para o controlo médico e administrativo de ausências por doença;
l)Garantir, no âmbito da reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que sejam efetivadas as prestações necessárias e adequadas ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental, dos trabalhadores do Município, e a sua recuperação para a vida ativa;
m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
3 -Cabe ao Diretor de Departamento indicar, as Divisões, Unidades e Subunidades, bem como, os trabalhadores necessários à concretização das competências previstas no número anterior.
Artigo 29.º
Subunidade de Responsabilidade Social Municipal
1 -O Serviço de Responsabilidade Social Municipal está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Responsabilidade Social Municipal, coordenar, em articulação com as Divisões e Unidades aplicáveis:
a)O apoio ao executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias que promovam o bem-estar dos colaboradores, fornecedores, munícipes e demais partes interessadas, sem qualquer benéfico monetário e/ou fiscal, numa ótica de auxílio, voluntariado, sustentabilidade e mitigação do desperdício;
b)A implementação de projetos de responsabilidade social interna e externa, em respeito pela diversidade e equidade, adotando, se possível, uma das seguintes normas: SA8000; ISO26000 e/ou a NP4469, de modo a permitir, de forma integrada, avaliar a qualidade da Responsabilidade Social Municipal adotada;
c)A análise periódica do nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e a implementação de medidas corretivas sempre que necessário;
d)A promoção de medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;
e)A promoção de medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional;
f)O reforço da rede de parcerias com serviços e entidades externas, tendo em vista proporcionar aos trabalhadores benefícios no acesso a bens e serviços;
g)A promoção e implementação de iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
h)A promoção entre trabalhadores espaços de debate e reflexão que tenham como objetivo o desenvolvimento organizacional;
j)O desenvolvimento de projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores;
k)A gestão dos apoios financeiros a conceder às Coletividades e Associações do Município;
l)O apoio social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados, em articulação com a Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto;
m)O envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental, em articulação com a Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável da Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo;
n)A promoção das ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
o)A promoção da responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;
p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
3 -Cabe ao Diretor de Departamento indicar, as Divisões, Unidades e Subunidades, bem como, os trabalhadores necessários à concretização das competências previstas no número anterior.
Artigo 30.º
Subunidade de Qualidade e Inovação
1 -A Subunidade de Qualidade e Inovação, está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
2 -No exercício da sua atividade, compete à Subunidade de Qualidade e Inovação, o desempenho das seguintes funções:
a)Apoiar o Presidente, Vereadores, Dirigentes e os demais órgãos e serviços municipais na conceção, implementação, monitorização e avaliação de políticas públicas e estratégias de modernização administrativa e desburocratização de qualidade e de inovação, promovendo a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública no Município de Mourão, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;
b)Dinamizar ações de divulgação e sensibilização sobre as melhores práticas em matéria de qualidade, e inovação, colaborando com o Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização ao nível da implementação e monitorização dessas práticas nos serviços municipais;
c)Incentivar e acompanhar a inovação organizacional em prol da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio à definição de estratégias de organização, estrutura interna e funcionamento dos serviços municipais;
d)Participar na elaboração de planos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores e dirigentes municipais necessárias a uma cultura organizacional de desempenho alicerçada na ética de serviço público, em articulação com os Dirigentes Municipais;
e)Participar na definição da política de qualidade no Município de Mourão e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade, adotando, se possível, a norma NP EN ISO 9001, de modo a permitir, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal, nomeadamente através da realização de auditorias de qualidade;
f)Definir e monitorizar periodicamente os níveis de qualidade para os serviços, associados a métricas e indicadores de desempenho que incluam a satisfação dos cidadãos para diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e ações corretivas, reportando os resultados superiormente;
g)Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas, bem como na identificação de níveis de desempenho, internos e externos, quando aplicável, reportando os resultados superiormente;
h)Apoiar os Dirigentes e Chefias Municipais, através da definição de metodologias transversais e harmonização de procedimentos inerentes à gestão e implementação de projetos, constituindo uma referência para os serviços municipais;
j)Desenvolver estudos e projetos conducentes à instituição das melhores práticas, visando, nomeadamente, a segurança das decisões, a celeridade nos processos, a diminuição da burocracia e o combate à corrupção, tornando a Administração Municipal, relativamente aos cidadãos, acessível, próxima, pró-ativa, equitativa e aberta à participação, bem como, eficiente e orientada para os resultados;
k)Avaliação e encaminhamento das queixas dos cidadãos e dos trabalhadores nesta matéria, mediante procedimentos adequados;
l)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
CAPÍTULO IV
Estrutura Orgânica Flexível
Secção I
Disposições gerais
Artigo 31.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -A Estrutura Orgânica Flexível do Município de Mourão, é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo, fixado pela Assembleia Municipal:
a)Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE);
b)Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo (DAOU);
c)Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED).
2 -A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo integra três Unidades:
a)Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável (UAEDS)
b)Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM);
c)Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR).
3 -A Divisões e as Unidades prosseguem as atribuições inerentes à estrutura nuclear, complementando, subsidiariamente, e em razão do princípio da especialidade, as competências do Departamento em que se encontram integradas, devendo articular-se entre si, em função das orientações do Diretor de Departamento e dos respetivos Dirigentes e Chefias.
Artigo 32.º
Competências Comuns às Divisões Municipais
a)Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como, propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
b)Colaborar com o Diretor de Departamento na execução das Deliberações da Câmara e dos Despachos do Presidente, nas áreas dos respetivos serviços que dirigem;
c)Coordenar a atividade desenvolvida nos respetivos serviços deles dependentes e assegurar a correta execução das tarefas pelos trabalhadores a eles afetos, dentro dos prazos determinados;
d)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente, do dever de zelo, assiduidade e de pontualidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;
f)Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas a cargo da respetiva unidade ou subunidade orgânica;
g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
Artigo 33.º
Competências Comuns aos Chefes de Divisão
1 -Aos Chefes de Divisão são conferidos, nos termos legais, as competências e os poderes necessários ao pleno exercício das funções de natureza executiva atribuídas à respetiva Divisão que lhes permita enquadrar a ação dos Serviços, Unidades e Subunidades que dirige e chefia, em regime de autonomia técnica, promovendo o cumprimento da lei, dos regulamentos e posturas municipais e das decisões e deliberações dos órgãos municipais e as instruções do Diretor de Departamento.
2 -Compete genericamente aos Chefes de Divisão:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b)Dirigir e organizar as atividades da divisão porque são responsáveis, bem como, os trabalhadores em funções públicas que lhes tiverem adstritos;
c)Garantir, na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras atuações que lhe sejam atribuídas à divisão que dirige ou chefia;
d)Propor medidas para melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos, em articulação com o Serviço de Modernização Administrativa e Desburocratização;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos munícipes e partes interessadas;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício de funções inerentes ao respetivo posto de trabalho, bem como, os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como, cada um, se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
j)Proceder ao controlo efetivo dos deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas que lhes estejam afetos, em especial, os deveres de zelo, da assiduidade, pontualidade por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;
k)Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;
l)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando-os sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;
m)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
n)Participar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos que considerem necessários ao bom funcionamento dos serviços municipais;
o)Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;
p)Gerir todos os recursos afetos à divisão;
q)Assistir, quando determinado, ou delegado pelo Diretor, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
r)Preparar indicadores de gestão que permitam a avaliação da eficácia dos serviços;
s)Assinar toda a documentação da Divisão, sem prejuízo da delegação dessa competência em qualquer trabalhador;
t)Executar tarefas que, no âmbito das competências da respetiva divisão, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 34.º
Competências Comuns das Unidades de 3.º Grau
As Unidades de 3.º Grau constituem uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 35.º
Competências Comuns aos Chefes de Unidade
1 -Aos Chefes de Unidade são conferidos, nos termos legais, as competências e os poderes necessários ao pleno exercício das funções de natureza executiva atribuídas à respetiva Unidade que lhes permita enquadrar a ação dos Serviços e Subunidades que dirige e chefia, em regime de autonomia técnica, promovendo o cumprimento da lei, dos regulamentos e posturas municipais e das decisões e deliberações dos órgãos municipais e as instruções do Chefe de Divisão ou do Diretor de Departamento.
2 -Compete genericamente aos Chefes de Unidade:
a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b)Assegurar a chefia do pessoal afeto à unidade, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente da Câmara, do Vereador com responsabilidade na direção da unidade, do Diretor de Departamento e do Chefe de Divisão;
c)Coordenar e controlar a produtividade dos trabalhadores e eles afetos;
d)Coordenar as atividades e gerir os recursos de cada unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
e)Organizar e propor a atualização de minutas de deliberações, posturas, regulamentos, editais, ordens de serviço, modelos de requerimento e demais elementos, que tratem de assuntos inerentes ao serviço;
f)Cumprir e fazer cumprir a presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, bem como, as normas de controlo interno, quando aplicável;
g)Preparar pareceres, estudos e análises no âmbito do serviço, sempre que solicitado superiormente;
h)Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos;
j)Participar na avaliação de desempenho dos funcionários;
k)Assinar toda a documentação da Unidade sem prejuízo da delegação dessa competência em qualquer trabalhador;
l)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.
3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, na sua redação atual.
Artigo 36.º
Competências Comuns aos Coordenadores Técnicos
1 -Aos Coordenadores Técnicos são conferidos, nos termos legais, as competências e os poderes necessários ao pleno exercício das funções de natureza executiva atribuídas à respetiva Subunidade e que lhes permita enquadrar a ação dos Serviços e Subunidades que chefia, promovendo o cumprimento da lei, dos regulamentos e posturas municipais e das decisões e deliberações dos órgãos municipais e as instruções do respetivo Dirigente e/ou o Técnico Superior que o coordene.
2 -Compete genericamente aos Coordenadores Técnicos:
a)Chefiar o pessoal da carreira de assistente técnico, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade e pontualidade do pessoal da subunidade a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;
b)Assegurar a correta e atempada execução do serviço a seu cargo;
c)Preparar o expediente para o superior hierárquico, e elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
d)Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos, incluindo o expediente para o exterior, em formato papel ou por correio eletrónico, após o mesmo ser visado superiormente;
e)Apresentar ao Dirigente e/ou ao Técnico Superior que o coordene, as sugestões que julgar convenientes e/ou que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
f)Fornecer aos restantes serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento;
g)Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
h)Executar as tarefas, no âmbito das suas competências que lhe sejam superiormente solicitadas;
j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.
SECÇÃO II
Competências específicas das Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 37.º
Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico (DAFDE)
1 -A Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual compete garantir e monitorizar a execução das competências subjacentes ao atendimento ao cidadão, recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento e património, contratação pública, tesouraria, tecnologias de informação, apoio ao desenvolvimento económico e gestão de fundos estruturais, assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor do DSTASS, bem como, prestar o apoio técnico e administrativo inerente às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos. Cabendo-lhe, ainda, participar, em articulação com o Departamento, no desenvolvimento económico do Município de Mourão.
2 -A DAFDE, suas subunidades orgânica e serviços, reportam diretamente ao Diretor do DSTASS.
a)Desenvolver ações conducentes ao desenvolvimento integrado do Município;
b)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
c)Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
d)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
e)Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
f)Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
g)Integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento económico local e regional;
h)Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
j)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
k)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no território municipal;
l)Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
m)Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
n)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
o)Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
p)Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
q)Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
r)Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
s)Informar o executivo acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;
t)Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente, nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
u)Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
w)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 -Integram a DAFDE, quatro subunidades orgânicas e três serviços:
a)Subunidade de Administração Geral, Arquivo e Atendimento ao Cidadão;
b)Subunidade de Recursos Humanos;
c)Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
d)Subunidade de Contratação Pública;
f)Serviço de Tecnologias de Informação;
g)Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Gestão de Fundos Estruturais.
h)Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
j)Assegurar os procedimentos respeitantes a censos, eleições, recenseamentos e referendos;
k)Apoiar o delegado da Inspeção-geral das atividades culturais e manter atualizado os respetivos registos;
l)Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
m)Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e fornecimento de refeições;
n)Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do município;
o)Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao serviço de águas, esgotos e resíduos sólidos;
p)Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso;
q)Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços;
r)Proceder aos licenciamentos, nos termos da lei;
s)Coordenar e assegurar o serviço da central telefónica do município;
t)Assegurar a abertura e encerramento das instalações e hastear a bandeira;
u)Assegurar os serviços de limpeza do edifício Paços do Concelho;
w)Arquivar depois de catalogados todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelos diversos serviços do município;
y)Adotar e formular planos de arquivo;
4 -As subunidades são chefiadas por um Técnico Superior, ou, na falta deste, por um coordenador técnico ou outro trabalhador que o Chefe de Divisão designe para o efeito.
5 -Os serviços dependem, diretamente, do Chefe de Divisão ou de trabalhador designado para o efeito por aquele.
6 -A chefia das subunidades e/ou dos serviços não dá lugar ao abono de qualquer suplemento, salvo se vier a haver diploma legal que preveja esse suplemento.
Artigo 38.º
Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo (DAOU)
1 -A Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Divisão, tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita: (i) ao ambiente, energia e eficiência energética, economia circular, mitigação das alterações climáticas, desenvolvimento sustentável e à promoção de medidas de proteção do ambiente, nomeadamente, através de medidas de sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como, coordenar os serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, gestão da rede pública de água e saneamento e gestão de mercados, feiras e cemitérios; (ii) à gestão e administração das obras e empreitadas municipais e gestão das infraestruturas municipais e; (iii) ao planeamento, ordenamento e gestão do território, planeamento urbanístico e reabilitação urbana, incluindo o licenciamento de obras particulares, promoção da construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais, cabendo-lhe, ainda; (iv) fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor de Departamento.
2 -A DAOU suas unidades, subunidades orgânicas e serviços reportam diretamente ao Diretor do DSTASS.
3 -Integram a DAOU, oito serviços e três unidades orgânicas:
a)Serviço de Apoio Técnico;
b)Serviço de Contratação Pública de Obras e Empreitadas, Instalações e Equipamentos;
c)Serviço de Licenciamento das Atividades Económicas
d)Serviço de Fiscalização Municipal;
e)Serviço de Parque de Máquinas e Viaturas;
f)Serviço de Produção e Manutenção;
g)Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios Municipais;
j)Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM);
k)Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR).
l)Promover, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal e a UPUR, as auditorias para fixação de classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;
m)Promover, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal e a UPUR, as auditorias para fixação da revisão da classificação dos empreendimentos turísticos abrangidos pelas atribuições municipais;
n)Participar no processo de licenciamento das áreas de serviço e da exploração dos postos de abastecimento de combustíveis na rede viária municipal e de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, redes de gás e reservatórios GPL;
o)Emitir parecer sobre a instalação ou transferência de farmácias e sua escala de serviço permanente, nos termos da lei;
p)Proceder às diligências necessárias com vista à autenticação e alargamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos da lei e do regulamento municipal respetivo;
q)Assegurar o licenciamento de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis;
r)Assegurar o licenciamento de trens e outros veículos de tração animal, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
s)Assegurar a emissão do título referente à autorização prevista no artigo 3.º, n.º 2 a 5 do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, relativas à detenção de canídeos e felídeos, após parecer obrigatório e vinculativo do Médico Veterinário Municipal;
t)Assegurar a emissão do título referente à autorização de povoamento com árvores de crescimento rápido, até um máximo de 10 hectares, após parecer obrigatório e vinculativo do Serviço Municipal de Proteção Civil;
u)Proceder às diligências necessárias com vista ao licenciamento de mensagens de publicidade, ocupação do espaço público e instalação de mobiliário urbano;
w)Proceder às diligências necessárias com vista:
y)Assegurar a emissão de licença para espetáculos com animais, nos termos da lei, em articulação com o Médico Veterinário Municipal;
z)Promover, nos termos da lei e dos regulamentos municipais aplicáveis, em articulação com as unidades orgânicas competentes:
Artigo 39.º
Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável [UAEDS]
1 -A UAEDS é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, que tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção de medidas de proteção do ambiente, sensibilização e educação ambiental, promoção da eficiência energética, mitigação das alterações climáticas, economia circular e desenvolvimento sustentável, valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como, a coordenação dos serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos, gestão da rede pública de água e saneamento.
2 -A UAEDS reporta diretamente ao Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo ou, nas suas faltas, impedimentos, e/ou em caso de vacatura do lugar, ao Diretor do DSTASS.
a)Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;
b)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
c)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
d)Definir e implementar estratégias de prevenção e gestão de resíduos;
e)Dinamizar, no âmbito do Município de Mourão, o desenvolvimento e a adoção de iniciativas e instrumentos, relativos ao desenvolvimento sustentável;
f)Contribuir para a definição e adoção de políticas municipais no quadro da economia circular, particularmente no que respeita à gestão de resíduos, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, designadamente de valorização dos resíduos, enquanto matéria-prima secundária, contribuindo para a conceção e elaboração dos instrumentos regulamentares requeridos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
g)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais;
h)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
j)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;
k)Promover medidas adaptação às alterações climáticas e mitigação das mesmas;
l)Coordenar o Plano Municipal de adaptação às alterações climáticas;
m)Fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores afetos à unidade;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
4 -Integram a UAEDS, três serviços:
a)Serviço de Ambiente e Gestão de Espaços Verdes;
b)Serviço de Águas e Saneamento Básico;
c)Serviço de Higiene e Limpeza.
d)Colaborar nos estudos de eletrificação e promover a conservação, reparação e melhoria da rede de iluminação pública e dos edifícios e equipamentos municipais;
e)Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
f)Coordenar os pedidos de baixada à empresa de distribuição de energia elétrica, bem como os postos de fornecimento de energia em baixa tensão no concelho;
g)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
h)Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
j)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio, bem como do mobiliário urbanos, existentes em parques e jardins do concelho;
k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
l)Colaborar e prestar apoio técnico na atualização do cadastro, na fiscalização de obras, na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de águas residuais e pluviais;
m)Proceder à conservação e reparação das redes municipais de coletores de esgotos de águas pluviais e residuais;
n)Promover a desinfeção periódica das redes de esgotos e canalizações;
o)Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
p)Coordenar o funcionamento da equipa de manutenção;
q)Garantir o controlo periódico e a qualidade da água das piscinas municipais, cumprindo a legislação em vigor;
r)Garantir a implementação e atualização do Plano de Segurança de Água;
s)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 40.º
Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM)
1 -A UOEM é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, que tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao à gestão e administração das obras e empreitadas municipais e gestão das infraestruturas municipais.
2 -A UOEM reporta diretamente ao Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo ou, nas suas faltas, impedimentos e/ou em caso de vacatura do lugar, ao Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social.
a)Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;
b)Assegurar a execução de obras por administração direta e as empreitadas municipais;
c)Elaborar a programação de obras e empreitadas a executar, necessárias à boa conservação e manutenção de infraestruturas, equipamentos coletivos e edifícios;
d)Promover a construção, remodelação, beneficiação e conservação de arruamentos e caminhos municipais, de equipamentos e edifícios ou espaços que integrem o património municipal ou estejam a cargo do município, destinados à prossecução do interesse público, designadamente, nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura e serralharia;
e)Instruir processos relativos à atribuição de lugares privativos de estacionamento para atividades comerciais, utentes com mobilidade reduzida e outros pedidos relacionados;
f)Executar todas as obras relacionadas com o trânsito, rede de sinalização viária luminosa, vertical e horizontal, as paragens de autocarros e abrigos para os passageiros, a atribuição de lugares privativos de estacionamento (para atividades comerciais, pessoas com mobilidade reduzida e outros pedidos), lugares de carga e descarga, parques de estacionamento, placas toponímicas, bem como, toda a sinalização direcional e de localidade;
g)Fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores afetos à unidade e, no caso das empreitadas, das disposições relativas à coordenação de segurança em fase de projeto e de obra, em articulação com o Chefe de Divisão da DAOU;
h)Implementar planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo, os espaços de jogo e recreio e as infraestruturas que venham a integrar o património municipal;
j)Garantir a elaboração e respetiva implementação de programas ou planos de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Unidade e da Divisão;
k)Assegurar a gestão e manutenção do mobiliário urbano;
l)Manter atualizada a informação referente às infraestruturas básicas e viárias, trânsito, iluminação pública no sistema de informação geográfica, em colaboração com a UPUR;
m)Assegurar a gestão das instalações, máquinas e equipamentos do parque de viaturas e da frota municipal;
n)Apreciar os projetos das especialidades no âmbito do licenciamento urbanístico ou em sede de fiscalização sucessiva no caso das comunicações prévias;
o)Colaborar com a UPUR na apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
p)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
4 -Integram a UOEM, dois serviços:
a)Serviço de Obras Municipais;
b)Serviço de Empreitadas Municipais.
c)Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada e não comprometam o regular serviço desta;
d)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 41.º
Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR)
1 -A UPUR é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, que tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao planeamento estratégico integrado do território, promovendo o desenvolvimento sustentável do Município de Mourão através de iniciativas de planeamento com incidência no território, cabendo-lhe ainda, coordenar, supervisionar e garantir a revisão e atualização de todos os instrumentos de gestão territorial, garantindo o cumprimento da estratégia municipal de ordenamento do território, da gestão urbanística, da reabilitação urbana sustentável, da habitação municipal e da gestão do espaço público.
2 -A UPUR reporta diretamente ao Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo ou, nas suas faltas, impedimentos, incluindo a vacatura do lugar, ao Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social.
a)Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;
b)Promover a revisão e alteração de programas e planos territoriais de âmbito municipal, assegurando o macro planeamento do território do município, incluindo a revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal e desenvolver os estudos urbanísticos necessários à condução da dinâmica de urbanização do concelho e respetiva reabilitação e requalificação do edificado existente, apreciar e emitir parecer para todas as operações urbanísticas em áreas a lotear ou inseridas em Planos de Gestão Territorial;
c)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal;
d)Acompanhar os processos de expropriação em articulação com os serviços respetivos;
e)Colaborar com UMOE, na elaboração de estudos e projetos e acompanhamento da execução de obras de construção e recuperação de edifícios e espaços públicos;
f)Colaborar com a UMOE na apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
4 -Integram a UPUR, três serviços:
a)Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
b)Serviço de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana;
c)Serviço de Cartografia e Informação Geográfica.
d)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente através e PU, PP e unidades de execução;
e)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
f)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais em articulação com os serviços envolvidos;
g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
h)Elaborar, dinamizar estudos, programas, projetos estratégicos de conceção e gestão urbanística;
j)Propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística;
k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 42.º
Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED)
1 -A Unidade de Sustentabilidade Social, Educação, Saúde, Desporto e Cultura, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Unidade, à qual compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção de uma intervenção social sustentável, ao nível da cultura, educação, saúde, desporto e juventude e do associativismo, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, cabendo-lhe, ainda, fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor de Departamento.
2 -A USCED e os seus serviços reporta diretamente ao Diretor do DSTASS.
3 -Integram a USCED, sete serviços:
a)Serviço de Apoio Técnico;
b)Serviço de Sustentabilidade e Ação Social;
d)Serviço de Biblioteca e Documentação;
f)Serviço de Associativismo, Juventude e Desporto;
h)Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários;
j)Apoiar a conceção e o desenvolvimento de projetos e iniciativas de apoio às famílias;
k)Assegurar respostas de emergência social de apoio às famílias que se encontram em situação ou risco de exclusão e às IPSS;
l)Assegurar com os diversos parceiros sociais as repostas integradas de apoio às pessoas sem-abrigo;
m)Participar e articular com a Rede Social, no âmbito das matérias da Unidade;
n)Implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento sustentável da comunidade, em colaboração com o Departamento e com a UAEDS;
o)Implementar projetos e iniciativas de animação sociocultural;
p)Monitorizar e apreciar as candidaturas no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios a Melhorias Habitacionais do Município de Mourão, no âmbito das áreas da Unidade;
q)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 43.º
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mourão consta do anexo da presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão.
Artigo 44.º
Recrutamento para cargos Dirigentes
1 -Os titulares de direção intermédia do 1.º e 2.º grau são recrutados, mediante procedimento concursal, nos termos da lei.
2 -Para efeitos do artigo 20.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados mediante procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)No mínimo, licenciatura com relevância para a unidade em questão;
b)Um ano de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica o regime de substituições previsto na presente Estrutura Orgânica e na lei.
Artigo 45.º
Regime dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
1 -Os cargos de direção intermédia de são providos em regime de comissão de serviço, por períodos de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo.
2 -O tempo de serviço prestado como dirigente intermédio conta para todos os efeitos legais como se tivesse sido prestado no cargo anteriormente ocupado, na categoria de que o trabalhador é titular.
3 -Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao dirigente máximo do serviço, com a antecedência mínima de 120 dias úteis.
4 -A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
5 -A renovação da comissão de serviço depende da apreciação positiva do trabalho realizado e nas classificações obtidas na avaliação de desempenho, considerando-se a mesma renovada, sem pendência de formalidades, caso a decisão de não renovação não venha a ser comunicada aos interessados até 90 dias úteis antes do seu termo.
6 -Em caso de comunicação sobre a não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente pelo respetivo dirigente, até nova nomeação, não podendo exceder o máximo de 90 dias.
7 -Em tudo o que não esteja expressamente regulado, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais.
Artigo 46.º
Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
a)Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são posicionados na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem prejuízo do direito à manutenção da remuneração no lugar de origem, quando superior, não podendo, contudo, essa remuneração ultrapassar a prevista para o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
b)Não estão previstas despesas de representação para os cargos de direção intermédia de 3.º Grau.
Artigo 47.º
Regime de substituições
1 -Sempre que o respetivo cargo se encontre por prover, ou em caso de impedimento do respetivo titular, a direção das unidades orgânicas do Município de Mourão - departamento, divisões e unidades -, deve ser assegurada:
a)Hierarquicamente, tratando-se de vacatura ou impedimento de dirigente de unidade orgânica de grau inferior, pelo dirigente de grau imediatamente superior;
b)Em acumulação, por dirigente de igual nível e grau, tratando-se de unidade orgânica de igual grau, ou;
c)Em regime de substituição, tratando-se de unidade orgânica de grau superior, cuja direção exija cargo de dirigente de grau superior, sem acumulação de remuneração base, em qualquer um dos casos.
2 -A direção dos serviços, em regime de substituição, pode ainda ser assegurada, mediante designação, por Despacho do Presidente da Câmara de Mourão, que recaia sobre trabalhador com vínculo à função pública à função pública, constituído por tempo indeterminado, e que reúna os demais requisitos legais e estatutários de provimento para o cargo.
3 -Quando a designação, em regime de substituição, recaia sobre dirigente nomeado, em comissão de serviço, aplica-se-lhe, à comissão de serviço no cargo de origem, o regime relativo à suspensão previsto no artigo 26.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, mantendo o referido dirigente o direito ao regresso à comissão de serviço, no cargo de origem, enquanto durar a substituição, salvo se, na sequência de concurso, o dirigente vier a ser nomeado em comissão de serviço em novo cargo.
4 -Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior designar mediante despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que para o efeito lhe são conferidos.
Artigo 48.º
Mobilidade interna
1 -A afetação dos trabalhadores a cada unidade orgânica, subunidade ou gabinete ou núcleo, é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no exercício do poder conferido pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas respetivas redações atuai, tendo em atenção os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
2 -Dentro de cada unidade orgânica, subunidade, gabinete ou núcleo, a afetação dos trabalhadores às diversas funções, é decidida por despacho do respetivo dirigente, com obrigatoriedade de informação à secção de recursos humanos.
Artigo 49.º
Comissões de Serviço
1 -Nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas atuais redações, mantêm-se, nos seus exatos termos, as nomeações em comissão de serviço nas unidades orgânicas existentes, cujas competências, no essencial se mantêm, concretamente a Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo e a Divisão Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico, que sucede à Divisão Administrativa e Financeira.
2 -A criada a Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto que sucede à Unidade Sociocultural e Desportiva.
Artigo 50.º
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, e nos termos do artigo 24.º, n.º 1 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são abonadas despesas de representação, no montante que se encontra fixado, para os correspetivos cargos de pessoal dirigente da administração central, através do Despacho Conjunto n.º 625/99, de 03 de agosto, por aplicação do artigo 31.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ficando assim assegurado o cumprimento do artigo 24.º, n.º 2 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 51.º
Dinâmica das Competências
O conjunto de competências acima referido para cada unidade orgânica, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, sempre que razões de experiências, eficácia ou eficiência assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.
Artigo 52.º
Interpretação e normas de procedimento de mobilidade interna
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente de Câmara Municipal, interpretar, por Deliberação, as normas da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão.
Artigo 53.º
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal deve refletir as alterações que decorrem da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, mantendo-se em vigor os procedimentos concursais em curso.
Artigo 54.º
Norma revogatória
É revogada a Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mourão aprovadas em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2014, publicada através do Despacho n.º 13458/2014, na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 05 de novembro de 2014 e sucessivas alterações, publicitadas pelos Editais n.º 208/2022 e n.º 697/2022, de 24 de fevereiro e de 23 de maio, respetivamente.
Artigo 55.º
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Organograma - Município de Mourão