Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo
1 -São alterados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º.23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 45.º e 48.º, que passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
a)Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares - departamentos municipais, dezoito unidades flexíveis - divisões municipais e catorze unidades flexíveis de 3.º grau;
d)[...]
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica nuclear
Artigo 8.º
Estrutura nuclear
c)Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS);
d)Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM);
g)[...]
CAPÍTULO IV
Estrutura orgânica flexível
SECÇÃO I
Distribuição das unidades orgânicas flexíveis
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
a)Divisão de Gestão Financeira e Transparência (DGFT);
3 -Integradas no Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS):
a)Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD):
b)Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo (DCACT):
c)Divisão de Juventude (DJ);
d)Divisão de Desporto (DD);
e)Divisão de Educação (DE);
f)Divisão de Intervenção Social (DIS):
4 -Integradas no Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM):
a)Divisão de Obras Municipais (DOM);
b)Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
c)Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público (DMGEP).
8 -Integrada no Serviço Municipal de Proteção Civil e da Proteção da Floresta, a Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública (UPFSIP).
Artigo 17.º
Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários
a)Divisão de Gestão Financeira e Transparência;
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Financeira e Transparência
1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Transparência, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Chefe de Divisão:
Artigo 20.º
Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social
1 -O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social tem como objetivos:
2 -Ao Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
o)Coordenar o Gabinete da Rede Social, e ao qual compete designadamente acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social e o Conselho Municipal de Educação de Valongo.
3 -O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social integra as seguintes Divisões:
a)Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação;
b)Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo;
f)Divisão de Intervenção Social.
Artigo 21.º
Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação
1 -À Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação, de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das Bibliotecas Municipais e Arquivo Municipal;
b)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
c)Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão e cidadã diferente;
d)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
e)Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e da cidadã e dos diferentes grupos sociais;
f)Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;
g)Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
h)Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
j)Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação de Bugiada e Mouriscada;
k)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 -A Divisão de Património Cultural, Arquivo e Documentação integra a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Arquivo e Documentação.
Artigo 22.º
Unidade de Arquivo e Documentação
a)Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;
b)Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
c)Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
d)Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel;
e)Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
f)Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco
g)Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
h)Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
i)Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
j)Contribuir para elevar o nível cultural;
k)Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
l)Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
m)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
n)Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do concelho;
o)Promover e projetar a imagem da identidade do concelho;
p)Apoiar a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação, através da articulação entre diversos agentes e de um conceito de cultura plural e da gestão dos equipamentos culturais;
q)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 23.º
Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo
1 -Compete à Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo, a cargo de um/a Chefe de Divisão e na dependência do/a Diretor/a de Departamento compete:
a)Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
b)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
c)Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
d)Gerir e coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais existentes e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
e)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
f)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
g)Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
h)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
j)Promover a dinamização, ligação e inserção dos espaços culturais da Autarquia no quotidiano da comunidade, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
k)Estabelecer contactos com organismos de caráter nacional e internacional, ligados à cultura, designadamente com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área cultural;
l)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
m)Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e oficinas e acompanhar a sua execução;
n)Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
o)Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
p)Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização.
q)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 -Na Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo integra as seguintes Unidades Intermédias:
b)Unidade de Animação Cultural;
c)Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais.
Artigo 24.º
Unidade de Turismo
a)Inventariar e difundir os recursos e potencialidades turísticas do Município;
b)Promover exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas e ou outras formas de promoção e divulgação do turismo;
c)Promover a criação de infraestruturas turísticas;
d)Incentivar o desenvolvimento do artesanato e atividades tradicionais;
e)Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da oferta turística, nomeadamente ao nível da restauração, hotelaria e similares;
f)Coordenar a Loja de Turismo do Município;
g)Promoção das atrações turísticas do concelho a nível nacional e internacional;
h)Representar a Autarquia em certames, nacionais e internacionais, de natureza turística;
i)Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
j)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 25.º
Divisão de Juventude
1 -Competências: No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Juventude, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
a)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b)Gerir as Casas da Juventude;
c)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
f)Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade;
g)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 -A Divisão de Juventude é composta pelas seguintes áreas:
b)Empreendedorismo Social.
3 -Compete à área da Juventude:
a)Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
b)Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
c)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
d)Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
e)Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
f)Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
g)Coordenar o serviço do "Consultório Jovem" e do "Consultório da Saúde";
h)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
j)Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
k)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
l)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
m)Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
n)Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.
4 -Compete à área do Empreendedorismo Social:
a)Promover a capacitação e o espírito empreendedor da comunidade local em geral e dos segmentos juvenis em especial;
b)Fomentar a criação e a consolidação de ideias e projetos inovadores com impacto social;
c)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 26.º
Divisão de Desporto
1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
Artigo 27.º
Divisão de Educação
1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
Artigo 29.º
Divisão de Intervenção Social
1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Intervenção Social, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
Na área da igualdade:
f)Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
g)Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
h)Implementar o Programa Acreditamos em Seniores Ativos (ASA), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
2 -A Divisão de Intervenção Social integra a Unidade de Inovação e a Unidade de Ação Social.
Artigo 30.º
Unidade de Inovação Social
a)Promover e implementar medidas e políticas sociais assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no concelho;
b)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
c)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
d)Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
e)Elaborar e monitorizar o Plano de Desenvolvimento Social;
f)Apoio à implementação da Estratégia Local de Habitação;
g)Desenvolvimento de programas de intervenção sócio comunitária;
h)Implementação de respostas no âmbito da nova geração de políticas de habitação;
i)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 32.º
Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade
1 -[...] O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade [...]
2 -Ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade [...]
3 -O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade integra as seguintes Divisões:
a)Divisão de Obras Municipais;
b)Divisão de Estudos e Projetos;
c)Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público.
Artigo 33.º
Divisão de Estudos e Projetos
1 -À Divisão de Estudos e Projetos, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
j)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
s)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 34.º
Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público
1 -À Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a)Promover a implementação das ações previstas nos Planos Municipais de Mobilidade Urbana Sustentável e de Acessibilidade;
b)Propor ações de melhoria da mobilidade urbana;
c)Acompanhar a execução do contrato de serviço público de transporte de passageiros;
d)Analisar e propor tratamento de pedidos relativos a percursos, paragens e horários dos transportes públicos;
e)Conceber medidas e promover o desenvolvimento de ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
f)Elaborar propostas de sinalização para ordenamento e regulação de trânsito e promover a respetiva implementação;
g)Informar pedidos de alteração/condicionamento de trânsito e projetos de sinalização temporária;
h)Informar pedidos relacionados com a utilização de lugares privativos, ou reservados, para estacionamento de veículos nas vias e demais espaços públicos, em observância das disposições do respetivo regulamento municipal;
j)Informar, coordenar e acompanhar as intervenções no subsolo e solo do domínio público municipal;
k)Emitir pareceres sobre processos de ocupação do espaço público com publicidade, eventos e outros fins;
l)Assegurar a gestão do contrato de concessão de ocupação do domínio público para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano;
m)Assegurar a gestão do contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
n)Realizar as necessárias diligências, para tratamento de situações ou reclamações relativas à iluminação pública;
o)Assegurar a gestão do alojamento das redes de telecomunicações;
p)Assegurar a gestão do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
q)Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
r)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
s)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
CAPÍTULO V
Serviços de Apoio Técnico
Artigo 45.º
Composição
e)Gabinete de Cidadania, Relações e Redes Internacionais.
Artigo 48.º
Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
q)Análise dos projetos e planos de segurança contra incêndios da 1.ª categoria de risco.
3 -Os Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta integram a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública.
4 -À Unidade de Proteção da Floresta, Sensibilização e Informação Pública, a cargo de um/a Chefe de Unidade, compete:
a)Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;
b)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
c)Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
d)Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
e)Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
f)Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior hierárquico.
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
a)Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação cultural, fomentando a criação e difusão artística e promovendo a realização de eventos culturais;
b)Propor medidas de incentivo ao desenvolvimento das diversas expressões artísticas;
c)Propor medidas tendentes à formação cultural das populações;
d)Promover ações e intercâmbios no quadro de geminações;
e)Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na realização de eventos em coorganização;
f)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
g)Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
h)Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;
i)Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;
j)Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadram a intervenção municipal na área da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência
k)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 24.º-B
Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais
a)Articular com o/a superior/a hierárquico/a a elaboração do programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
b)Coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais sob a dependência da Divisão;
c)Promover gestão e a implementação dos serviços educativos dos equipamentos culturais;
d)Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na ocupação dos equipamentos;
e)Coordenar o agendamento, a cedência e a ocupação dos equipamentos culturais, nomeadamente os auditórios municipais;
f)Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos e do património móvel que lhes está adstrito;
g)Gerir e coordenar as escalas de serviço do pessoal afeto a cada equipamento;
h)Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural aprovada;
i)Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências;
j)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 30.º-A
Unidade de Ação Social
a)Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
b)Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais, organizar os processos de realojamento e proceder ao acompanhamento sócio familiar e à auto-organização das populações realojadas;
c)Coordenar o serviço de atendimento e acompanhamento social dos munícipes, no âmbito da transferência de competências, em matéria de ação social;
d)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
e)Coordenação das Plataformas Sociais existentes no concelho;
f)Participação na Comissão Municipal de Proteção Civil;
g)Gestão do Fundo de Emergência Social do Município;
h)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 32.º-A
Divisão de Obras Municipais
1 -À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a)Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico, atividades culturais e desportivas, outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias e outros espaços públicos;
b)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
c)Monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução;
d)Executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores;
e)Preparar os procedimentos para a execução de obras de demolição de edifícios devolutos e construções clandestinas a executar por empreitada;
f)Fiscalizar, acompanhar, monitorizar e reportar a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução;
g)Colaborar na criação e atualização do cadastro da rede viária municipal;
h)Proceder à instrução dos processos conducentes aos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e consequente posse administrativa de prédios rústicos/urbanos, para efeitos de expropriação;
j)Proceder à instrução de processos com vista à aquisição das parcelas de terrenos necessárias à execução de obras municipais;
k)Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
l)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 49.º-A
Gabinete de Cidadania
a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
b)Garantir, implementar e divulgar metodologias e mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas e ações de capacitação, informação e sensibilização;
c)Colaborar e dar apoio às organizações e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;
d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
e)Promover a participação do município em projetos e ações, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
f)Participar, entre outras, na Rede de Autarquias Participativas e no Observatório Internacional de Democracia Participativa, dinamizando projetos de participação pública e cidadania ativa;
g)Promover, implementar, coordenar e monitorizar os orçamentos participativos;
h)Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa, nomeadamente na priorização dos projetos a implementar em Valongo;
i)Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãs, na decisão da gestão do território e através de metodologias de participação pública, identificar, debater e priorizar projetos para o município e promover a partilha de olhares sobre os problemas e as necessidades do território;
j)Propor, implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por motu próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito.»
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.