a)Submeter a despacho do Coordenador, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b)Estudar os problemas que lhe sejam cometidos pelo Coordenador e propor as soluções adequadas;
c)Promover a execução das decisões do Coordenador nas matérias que interessam ao continUA.
d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao continUA, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
f)Divulgar os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo continUA;
g)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores seus avaliados, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
h)Identificar as necessidades de formação específica do pessoal técnico, administrativo e de gestão e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
i)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos ao continua."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
3 de outubro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.