Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia no âmbito dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), incluindo os Serviços de Ação Social, adiante designado Grupo UTAD, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime de provimento e estatuto remuneratório.