Artigo 1.º
Estrutura Flexível
No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 20 de julho de 2020, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu - SMASV, é o constante dos artigos seguintes.