Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 -O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada é aberto por aviso, a publicar na 2.ª série do Diário da República, que fixa, até ao limite máximo de 15 dias úteis, o prazo para a apresentação de candidaturas.
2 -A abertura do concurso é igualmente divulgada através de publicação do extrato do aviso referido no número anterior em, pelo menos, um órgão de imprensa de âmbito nacional e, ainda, na página da Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/.