Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento visa definir os critérios para avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental a que se refere o artigo 10.º e 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (de ora em diante designado ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
2 -Nos termos da legislação aplicável, o presente Regulamento é aplicável a todos os Professores Coordenadores Principais, Professores Coordenadores e Professores Adjuntos da Escola Superior de Educação de Lisboa (de ora em diante designada ESELx), titulares do grau de doutor ou do título de especialista, cujo contrato por tempo indeterminado tenha um período experimental.
3 -As normas do presente Regulamento não prejudicam a aplicação das demais normas legais, e aplicar-se-ão em respeito pelas demais normas e decisões dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Instituição.
4 -A definição e contagem do período experimental aplicável a cada caso resultam da aplicação das disposições legais aplicáveis.