Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Conduta estabelece princípios e normas orientadoras pelas quais se devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos os trabalhadores em exercício de funções no Politécnico de Lisboa, independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram, sem prejuízo da observância de outros deveres que lhes sejam legalmente impostos.
2 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, no momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, é solicitada a assinatura da Declaração de Conhecimento e de Compromisso, conforme modelo Anexo (Anexo I), que atesta a tomada de conhecimento do seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele definidos, cujo modelo foi aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.
3 -Estão ainda sujeitos ao presente Código, todas as pessoas que exerçam atividade ou prestem serviços nas instalações do Politécnico de Lisboa ou suas unidades orgânicas, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral.
4 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa em situação de mobilidade ou cedência de interesse público a outras entidades ou cujo vínculo se encontre suspenso, permanecem adstritos aos deveres de conduta previstos no presente Código.
5 -O disposto no presente Código não prejudica a aplicação de outros regimes jurídicos especiais de atividade ou conduta a que o Politécnico de Lisboa ou os elementos que integrem a Comunidade do Politécnico de Lisboa estejam sujeitos.
Artigo 2.º
Objetivos
a)O aperfeiçoamento e a adoção de um sistema eficaz de prevenção e de combate à corrupção, assegurando mecanismos de segurança e qualidade;
b)A clarificação e harmonização dos padrões de referência no exercício da atividade;
c)Os mais elevados padrões de reserva e segredo profissional no acesso, gestão e processamento de toda a informação relevante ou sensível;
d)Uma gestão transparente, responsável, criteriosa e prudente;
e)Contribuir para a criação de ambientes de trabalho e de estudo integradores, atrativos e sustentáveis.
CAPÍTULO II
Valores e princípios
Artigo 3.º
Valores
O Politécnico de Lisboa assume os seguintes valores institucionais:
Excelência do ensino, da investigação e do desenvolvimento, bem como da criação artística;
Abertura e participação ativa na sociedade;
Reforço da cooperação e intercâmbio científico, com realce para os países no espaço europeu e lusófono.
Artigo 4.º
Princípios gerais
1 -No exercício das suas funções, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem observar, na sua conduta, o interesse público e os princípios gerais e éticos da atividade administrativa, constantes na Carta Ética da Administração Pública e os deveres descritos na Lei Geral do Trabalhador em Funções Públicas.
2 -Em especial, devem ser observados os seguintes princípios:
a)Integridade, traduzido num comportamento público e profissional pautado por elevados padrões éticos e adequado à dignidade e responsabilidade das funções exercidas, devendo atuar, em todas as circunstâncias, com primazia do interesse público, da honestidade, da lealdade e da boa-fé;
b)Independência e objetividade, exercendo as funções que lhes forem cometidas com autonomia técnica, objetividade e isenção em relação a interesses particulares e a pressões ou influências internas ou externas;
c)Competência e qualidade, correspondendo ao exercício de funções de forma tecnicamente adequada e responsável, orientado pelo rigor técnico, em conformidade com as políticas e normas aprovadas, bem como pelas melhores práticas da profissão e por parâmetros de elevada qualidade;
d)Responsabilidade, baseando a sua conduta no exercício competente e diligente das suas funções, com salvaguarda dos valores e da boa reputação da instituição, orientada para a utilização racional dos recursos afetos à atividade pelo Politécnico de Lisboa ou colocados à sua disposição por outras entidades para o desempenho das respetivas funções, abstendo-se da utilização dos meios em proveito pessoal ou de terceiros;
e)Confidencialidade, pautando a sua atividade pela máxima discrição e sigilo sobre todos os factos, informações ou documentos cujo conhecimento advenha do exercício das respetivas funções ou em virtude desse exercício, devendo os trabalhadores observar parâmetros de adequação, necessidade e proporcionalidade no tratamento da informação a que acedam ou de que, por qualquer forma, tomem conhecimento e respeitar as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais e as políticas e normas de segurança da informação;
f)Confiança e respeito institucional, adotando uma conduta profissional compatível com a missão e os valores do Politécnico de Lisboa, agindo de forma leal, solidária e cooperante, em estrita observância pelos valores da igualdade e não discriminação, com respeito e verdade para com a instituição, reforçando a confiança da comunidade na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido;
g)Solidariedade e responsabilidade social, através dos quais os trabalhadores se comprometem a conduzir a sua atuação com respeito pelos valores da pessoa e dignidade humanas, da cidadania e da inclusão.
CAPÍTULO III
Normas de conduta
SECÇÃO I
Normas gerais de conduta
Artigo 5.º
Ambiente organizacional e relacionamento interpessoal
1 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, adotando um comportamento regido pelo respeito mútuo e a cordialidade.
2 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem respeitar a integridade física e moral de todos os seus membros e seus bens não apresentando denúncias caluniosas, nem praticando ou incitando a atos de violência, qualquer que ela seja.
3 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem respeitar as diferenças individuais, culturais, religiosas e étnicas, e promover a inclusão e a plena integração de todos.
Artigo 6.º
Relacionamento com entidades externas
1 -No relacionamento com cidadãos e entidades públicas e privadas, os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem atuar com cortesia, isenção, equidade e objetividade, de forma diligente e cooperante.
2 -Na relação com fornecedores e prestadores de serviços, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, devem observar as regras e princípios em matéria de contratação pública, da administração financeira do Estado, da atividade administrativa, entre outros, promovendo a transparência e a concorrência.
Artigo 7.º
Atividades científicas e académicas
1 -A participação dos trabalhadores do Politécnico de Lisboa, a título pessoal, em atividades de natureza científica ou académica ou em qualquer outra atividade que envolva a divulgação ou a publicitação de dados ou documentos produzidos pelo Politécnico de Lisboa, ou que sejam da propriedade deste e que não sejam de acesso ao público, requer prévia autorização do Politécnico de Lisboa, devendo ser cumprida a legislação em matéria de acesso a informação e documentos administrativos e de direitos de autor.
2 -Na situação prevista no número anterior, deve o trabalhador do Politécnico de Lisboa, declarar que a participação é feita a título pessoal e não constitui a posição institucional da entidade sobre o tema ou assunto abordado, bem como identificar prévia e claramente todas as fontes de informação.
Artigo 8.º
Conduta académica
Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem pautar a sua atuação por valores de isenção, integridade, competência científica e profissional e rigor académico, nos processos de ensino e aprendizagem, nas atividades de investigação e publicação científica e na prestação de serviços, preservando a boa imagem do Politécnico de Lisboa e acautelando o respeito pela criação intelectual, os direitos de autor e as condições de publicação dos resultados obtidos.
Artigo 9.º
Utilização de recursos
1 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem assegurar a proteção e conservação dos bens e recursos físicos, técnicos, tecnológicos e financeiros à sua disposição, não fazendo uso abusivo dos mesmos e assegurando a sua utilização exclusiva para o fim a que se destinam.
2 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem efetuar uma utilização racional, adequada e eficiente dos bens e recursos referidos no número anterior, garantindo a responsabilidade na sua utilização e a boa condição de funcionamento e manutenção, como medidas adequadas à limitação dos custos e despesas inerentes ao mau funcionamento.
Artigo 10.º
Proteção da identidade e marca
Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem no exercício da sua atividade e no âmbito da produção de conteúdos, utilizar e respeitar as normas gráficas e de afiliação instituídas no Politécnico de Lisboa e nas suas unidades orgânicas.
Artigo 11.º
Responsabilidade social e ambiental
Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem adotar uma conduta que propicie a sustentabilidade ambiental, adotando comportamentos que, nomeadamente, visem a redução de materiais consumíveis, consumo de água, eletricidade e resíduos, promovam a reutilização e reciclagem dos resíduos produzidos, contribuindo, deste modo, para uma atuação ambientalmente responsável e sustentável.
Normas de conduta aplicáveis aos trabalhadores do Politécnico de Lisboa
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares, ficam obrigados a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar e/ou divulgar, salvo nos casos exigidos por lei ou por inerência do exercício das funções que desempenham.
Artigo 13.º
Melhoria continua
Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, devem adotar uma conduta de melhoria contínua e propor modelos e medidas de melhoria na execução das suas tarefas, devendo o Politécnico de Lisboa diligenciar no sentido da sua implementação, se justificado, cultivando o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais.
Artigo 14.º
Segurança e saúde no trabalho
1 -O Politécnico de Lisboa assegura o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho, devendo os trabalhadores do Politécnico de Lisboa observar estritamente as leis, regulamentos e instruções internas sobre esta matéria.
2 -O cumprimento das regras de segurança constitui uma obrigação de todos, constituindo dever dos trabalhadores do Politécnico de Lisboa, reportar atempadamente aos serviços responsáveis, a ocorrência de qualquer situação anómala suscetível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações e/ou equipamentos.
Artigo 15.º
Exclusividade e imparcialidade
1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa exercem as suas funções em regime de exclusividade, salvo nas situações em que a lei expressamente admita a compatibilidade com o exercício de outras funções públicas ou privadas e desde que a acumulação seja prévia e devidamente autorizada pelo Presidente do Politécnico de Lisboa.
2 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa estão sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável a todos os trabalhadores em funções públicas.
3 -Sem prejuízo das restantes condições legalmente exigíveis para o exercício sob autorização de quaisquer outras funções ou atividades públicas ou privadas, a acumulação de funções apenas deve ser autorizada quando comprovadamente as condições do respetivo exercício não impliquem:
a)A dispersão de esforços do trabalhador por outras atividades com prejuízo para o exercício de funções no Politécnico de Lisboa, que possa decorrer, nomeadamente, da periodicidade, do local do exercício, da carga horária ou de outras circunstâncias relativas à atividade a acumular;
b)A criação de manifesta dependência, de natureza funcional ou financeira perante terceiros, em virtude das atividades a acumular;
c)A verificação de quaisquer circunstâncias que possam afetar o estatuto profissional e a credibilidade pública dos trabalhadores e da Instituição.
Artigo 16.º
Conflito de interesses
1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que:
a)Possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente os próprios e/ou uma outra terceira pessoa, singular ou coletiva;
b)Origine situações ou comportamentos em que se possa, com razoabilidade, duvidar da sua independência no exercício das respetivas funções e da imparcialidade da sua conduta ou que possam colocar em causa a imagem ou reputação do Politécnico de Lisboa.
2 -No exercício das suas funções, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem identificar e renunciar a quaisquer situações de risco potencial de conflito de interesses.
3 -Considera-se que existe potencial conflito de interesses sempre que no exercício da sua atividade os trabalhadores do Politécnico de Lisboa sejam chamados a intervir em processos ou na tomada de decisões que envolvam, direta ou indiretamente, os próprios e/ou organizações com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco, afinidade ou amizade.
4 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa que, no exercício das suas funções, se encontrem ou que razoavelmente prevejam vir a encontrar-se numa situação passível de configurar um conflito de interesses, devem comunicar a situação ao superior hierárquico e, simultaneamente, declarar-se impedidos ou pedir escusa nos termos legais, devendo o Politécnico de Lisboa tomar as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa.
5 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa assinam uma declaração de compromisso relativa a incompatibilidades e impedimentos, conforme modelo Anexo ao presente Código de Conduta (Anexo II), sempre que intervenham em procedimentos respeitantes à concessão de apoios, subsídios, subvenções e/ou benefícios e em processos de recrutamento e seleção.
6 -Sempre que os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, intervenham em procedimentos de contratação pública e/ou na execução de contratos, estes devem assinar a declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme modelo Anexo XIII do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação (conforme o caso).
Artigo 17.º
Ofertas, convites ou benefícios similares
1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem abster-se de oferecer, solicitar ou aceitar para si ou para terceiros, quaisquer benefícios, dádivas, gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, decorrentes ou relacionados com as funções exercidas que possam condicionar a imparcialidade e a integridade no exercício das suas funções.
2 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem igualmente abster-se de oferecer, solicitar ou aceitar a qualquer título, convites para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, hospitalidade ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
3 -Para os efeitos do presente Código, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens, convites ou outros benefícios similares, de valor estimado igual ou superior a 150,00 Euros.
4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que o trabalhador aceite a hospitalidade ou oferta que, devido ao seu valor se considere dentro dos limites normais de cortesia, deve ser ponderada pelo mesmo se a aceitação da oferta pode influenciar a sua imparcialidade ou prejudicar a confiança em si depositada.
5 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa ou entidade, no decurso de um ano civil.
6 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores:
a)Aceitação de convites, hospitalidade ou outros benefícios similares relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, reuniões ou outros eventos análogos quando exista um interesse público relevante na presença do trabalhador do Politécnico de Lisboa e este tenha sido expressa e oficialmente convidado nessa qualidade, desde que a função de representação, no âmbito das atribuições do Politécnico de Lisboa, tenha sido autorizada, nos termos legalmente exigíveis;
b)As situações em que a recusa das ofertas constitua ou possa ser interpretada como uma quebra de respeito interinstitucional, caso em que o respetivo recebimento deve ser comunicado à respetiva unidade orgânica ou serviço.
7 -As unidades orgânicas e os serviços do Politécnico de Lisboa devem manter um registo atualizado das ofertas a que se refere a alínea b) do número anterior.
8 -As ofertas a que se refere o número anterior deve, sempre que adequado, ser entregues a instituições que prossigam fins de caráter social.
Artigo 18.º
Atividades políticas ou públicas
Sem prejuízo do respeito pelos direitos fundamentais e constitucionais, os trabalhadores do Politécnico de Lisboa devem assegurar que nenhuma das atividades políticas ou públicas em que participam, prejudicam a capacidade de exercício das suas funções com imparcialidade e lealdade.
Artigo 19.º
Relacionamento com meios de comunicação social
1 -Os trabalhadores do Politécnico de Lisboa, devem abster-se de qualquer pronúncia pública ou prestar qualquer esclarecimento ou informação, por sua iniciativa ou a pedido de outrem, designadamente aos órgãos de comunicação social ou através das redes sociais, sobre quaisquer matérias de que tenham conhecimento por força do respetivo exercício de funções no Politécnico de Lisboa, atuais ou passadas.
2 -Qualquer informação solicitada por representantes dos meios de comunicação social e relativa à atividade desenvolvida pelo Politécnico de Lisboa, é exclusivamente prestada pelos órgãos de gestão do Politécnico de Lisboa, ou por alguém devidamente designado, por este, para esse efeito.
3 -Em respeito pelas disposições anteriores, os trabalhadores devem usar da máxima reserva e discrição, na proteção de informação e dados sigilosos, mantendo um estrito dever de confidencialidade, evitando a divulgação de factos, dados e informações, contidas em documentos, processos, procedimentos e arquivos de que tenham conhecimento, por via do exercício das suas funções ou desempenho de cargo, que não se destinem a ser do conhecimento público, ou a usá-las em proveito pessoal ou de terceiros, mesmo após a suspensão ou cessação das suas funções.
CAPÍTULO IV
Prevenção da Corrupção
Artigo 20.º
Prevenção e combate à corrupção e infrações conexas
1 -O Politécnico de Lisboa está empenhado em atuar de forma ativa contra todas as formas de corrupção e infrações conexas.
2 -Existe corrupção quando um trabalhador ou colaborador do Politécnico de Lisboa através de uma ação ou omissão, no cumprimento das suas funções, oferece, solicita ou aceita receber, seja para o próprio ou para terceiro, uma vantagem a que não tem direito.
3 -São infrações conexas, outros crimes com relevo na atividade da Administração Pública e que podem colocar em causa o regular e normal exercício de funções públicas, designadamente peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude, na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, conforme previstos no Código Penal.
4 -Os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa devem reportar todas as situações que consubstanciem indícios da prática de corrupção ou outras infrações conexas de que tenham conhecimento, através dos canais próprios existentes para o efeito.
CAPÍTULO V
Prevenção e combate ao assédio e não discriminação
Artigo 21.º
Prevenção e combate ao assédio e não discriminação
O Politécnico de Lisboa está empenhado em promover uma política ativa por forma a dar a conhecer, prevenir, identificar, eliminar e punir qualquer situação e/ou comportamento suscetível de consubstanciar assédio em contexto laboral e/ou académico, não sendo igualmente tolerados quaisquer comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos, para com e/ou entre os trabalhadores e/ou os estudantes, conforme Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio em vigor no Politécnico de Lisboa.
Medidas Preventivas e Penalidades
Artigo 22.º
Canais de denúncias
1 -Conforme referido, os membros da Comunidade do Politécnico de Lisboa, devem utilizar os meios disponibilizados para o efeito, para denunciar qualquer facto ou ato de corrupção, fraude e/ou irregularidade que viole ou comprometa a legislação em vigor, bem como, o disposto no presente Código de Conduta.
2 -Todos os denunciantes de práticas referidas no ponto anterior, estão protegidos contra eventuais represálias, de acordo com o previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
3 -Todas as comunicações recebidas serão tratadas na mais estrita confidencialidade, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, designado abreviadamente por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 23.º
Qualidade
Com vista a avaliar o grau de satisfação dos serviços prestados, o Politécnico de Lisboa tem implementado um sistema de gestão da qualidade, disponibilizando questionários de forma regular, procedendo à sua avaliação e à divulgação dos resultados obtidos.
Artigo 24.º
Auditoria
O Politécnico de Lisboa procede à avaliação e auditoria regular dos procedimentos utilizados no âmbito da sua atividade, com vista a uma atuação mais eficiente, devendo os resultados dessa avaliação repercutir-se na alteração de procedimentos considerada necessária.
Artigo 25.º
Incumprimento
O incumprimento das disposições constantes do presente Código de Conduta é suscetível de constituir responsabilidade disciplinar, punível nos termos da Lei, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, financeira ou criminal a que houver lugar.
Artigo 26.º
Divulgação do Código de Conduta
O presente Código de Conduta, bem como as suas subsequentes revisões, devem ser objeto de publicação no Diário da República e divulgação por toda a Comunidade do Politécnico de Lisboa, mediante disponibilização no sítio eletrónico institucional do Politécnico de Lisboa.
Artigo 27.º
Remissão
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Conduta, aplicam-se as disposições legais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, subsidiariamente, no Código do Trabalho, Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º
Revisão
O presente Código de Conduta deve ser revisto a cada três anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes, como alterações legislativas, de atribuições e/ou da estrutura orgânica, que justifiquem a sua revisão.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
a)Quando, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, nele tenha interesse parente ou afim em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, ou tutelado ou curatelado dele, do seu cônjuge ou de pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges;
b)Quando o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, ou algum parente ou afim na linha reta, for credor ou devedor de pessoa singular ou coletiva com interesse direto no procedimento, ato ou contrato;
c)Quando tenha havido lugar ao recebimento de dádivas, antes ou depois de instaurado o procedimento, pelo titular do órgão ou agente, seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim na linha reta;
d)Se houver inimizade grave ou grande intimidade entre o titular do órgão ou agente, ou o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, e a pessoa com interesse direto no procedimento, ato ou contrato;
e)Quando penda em juízo ação em que sejam parte o titular do órgão ou agente, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva em economia comum, de um lado, e, do outro, o interessado, o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente em linha reta ou pessoa com quem viva em economia comum.
Mais declaro, que caso venha a encontrar-me em situação de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela darei imediato conhecimento ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão ou júri de que faça parte.
Observações
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Lisboa,___ de___de 20___
Assinatura:___
317084823