Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -No caso de docente que, por qualquer motivo, designadamente doença, se tenha encontrado impedido de exercer as suas funções durante parte do triénio referido no n.º 1, aplica-se o disposto no n.º 3, sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 11.º
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6 -[...]
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