Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes do IPSantarém, aos planos de regularização de dívidas por propinas, taxas e emolumentos, nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.