Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro
Os artigos 6.º, 10.º e 15.º da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º[...]1 -A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de avaliação no âmbito dos apoios financeiros atribuídos pelo Estado através da DGARTES.2 -...3 -...