Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro
Os artigos 3.º a 7.º, 9.º, 10.º, 14.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]...a)...b)...c)Para o cruzamento disciplinar, fomentar, preservar, valorizar e promover as múltiplas práticas de reflexão, relação e intersecção entre disciplinas artísticas ou com outras áreas do conhecimento.