Artigo 1.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 -A missão do Gabinete de Apoio à Presidência é assessorar a Presidência no desempenho das suas competências.
2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem como competências:
a)Elaborar as minutas das propostas para reunião da câmara municipal relativas a competências próprias do gabinete;
b)Apoiar executiva e administrativamente as atividades desenvolvidas pela Presidência, nomeadamente no que se refere a apoio técnico, de secretariado, arquivo e gestão de chamadas telefónicas e expediente;
c)Apoiar na realização do atendimento público destinado à Presidência, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, o agendamento de entrevistas/reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas;
d)Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
e)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas, coordenando as ações de discussão pública e setorial que antecedem a sua submissão à deliberação dos órgãos municipais;
f)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
g)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pela Presidência da câmara ao abrigo de competências delegadas;
h)Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas da câmara municipal, a produção dos despachos relativos a nomeações, designações e outros de caráter normativo, responsabilizando-se pelo seu registo e difusão interna;
j)Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões dos órgãos autárquicos, quando para tal seja solicitado;
k)Assessorar as reuniões públicas dos órgãos municipais, registando e encaminhando todos os assuntos que mereçam posterior análise das unidades orgânicas;
l)Apoiar a coordenação da representação institucional da câmara municipal em eventos onde esta participe, responsabilizando-se, em articulação com as demais unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos/as eleitos/as;
m)Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e/ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
n)Gerir e atualizar informação de cariz institucional sobre as entidades de que a câmara é associada, nomeadamente estatutos, composição dos órgãos sociais, valores das eventuais comparticipações financeiras e sobre as/os representantes e/ou interlocutoras/es da câmara municipal legalmente nomeados;
o)Assessorar a participação de representantes da câmara municipal em reuniões e outros eventos promovidos por entidades de que a câmara seja associada e/ou membro, quando para tal seja solicitado;
p)Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a satisfação dos compromissos financeiros inerentes à participação da autarquia junto das entidades associadas;
q)Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e/ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
r)Coordenar e prestar consultoria protocolar relativamente ao uso dos símbolos e outros elementos heráldicos do município, garantindo a sua correta aplicação em eventos promovidos pelo mesmo ou onde estejam presentes os órgãos municipais;
s)Supervisionar, em articulação com as demais unidades orgânicas, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
t)Coordenar a aplicação do Regulamento de Condecorações Municipais.
Artigo 2.º
Estrutura Orgânica Flexível
a)Divisão de Atendimento e Administração Geral (DAAG);
b)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
c)Divisão de Finanças e Aprovisionamento (DFA);
d)Gabinete de Planeamento e Auditoria (GPA);
f)Divisão de Serviços Urbanos (DSU);
g)Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público (DIVEP);
h)Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética (GAEE);
i)Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas (DEPOP);
j)Divisão de Apoio à Produção e Logística (DAPL);
k)Divisão de Edifícios Municipais (DEM);
l)Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana (DAEERU);
m)Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão (DPUR);
n)Divisão de Educação (DE);
o)Divisão de Intervenção Social e Saúde (DISS);
p)Divisão de Cultura e Desporto (DCD);
q)Divisão de Bibliotecas e Património Cultural (DBPC);
r)Gabinete do Associativismo (GA);
s)Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo (DDET);
t)Divisão de Organização e Sistemas de Informação (DOSI);
u)Divisão Jurídica e de Fiscalização (DJF);
v)Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
Artigo 3.º
Áreas de Trabalho
1 -A área de trabalho designada por Encarregado de Proteção de Dados não tem dirigente e funciona na dependência direta do executivo municipal.
2 -A área de trabalho designada por Gabinete de Planeamento e Auditoria não tem dirigente e depende diretamente do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
3 -A área de trabalho designada por Gabinete de Ambiente não tem dirigente e depende diretamente do Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
4 -A área de trabalho designada por Gabinete do Associativismo não tem dirigente e depende diretamente do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude.
Artigo 4.º
Organograma
A Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Palmela integra as unidades orgânicas e áreas de trabalho referidas no artigo 2.º e 3.º e é representada pelo organograma em anexo, estando devidamente articulada com a Estrutura Orgânica Nuclear e com as unidades com Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Artigo 5.º
Organização interna das divisões e gabinetes
Para concretizar a sua missão e executar as competências que lhes estão atribuídas, as divisões podem ter na sua dependência unidades com cargos de direção intermédia de 3.º grau e subunidades orgânicas (secções).
Competências Transversais
Artigo 6.º
Competências genéricas das chefias de divisão
1 -As divisões são dirigidas por um/a chefe de divisão municipal que é o/a responsável direto/a pelas atividades desenvolvidas nessa unidade orgânica.
2 -São competências das chefias de divisão municipal:
a)Realizar as ações aprovadas no domínio da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação das unidades dependentes;
b)Apresentar superiormente assuntos analisados pela divisão que careçam de deliberação superior;
c)Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;
d)Garantir, no âmbito da sua área de atividade, a recolha e disponibilização de dados para a elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
e)Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique, os elementos necessários ao carregamento das bases de dados transversais à organização: sistema de informação geográfica, bases do Observatório Económico e Social, entre outras;
f)Garantir, sempre que se justifique, a atualização dos conteúdos da página da intranet, do sítio da internet da Câmara Municipal de Palmela, tendo presente as boas práticas de acessibilidade na web, bem como a inserção de dados nas aplicações informáticas utilizadas no âmbito dos procedimentos em que intervêm e/ou à sua responsabilidade;
g)Processar regularmente indicadores de gestão que possibilitem a melhoria contínua nas suas áreas de responsabilidade ou que sejam necessários para suporte à tomada de decisão;
h)Elaborar e manter atualizados estudos sobre atividades desenvolvidas no âmbito da divisão que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento entre outros;
j)Elaborar as minutas das propostas para reunião da câmara municipal;
k)Participar nas reuniões públicas dos órgãos municipais sempre que esteja em causa a discussão de propostas do respetivo serviço e/ou quando para tal seja convocado/a para o efeito;
l)Promover, regularmente, reuniões de coordenação com as subunidades orgânicas e os/as trabalhadores/as subordinados/as;
m)Participar nas reuniões para que seja convocado/a, no âmbito das suas funções;
n)Providenciar e zelar pela existência de condições de segurança, qualidade de serviço e bem-estar na sua unidade orgânica tanto em termos de instalações e equipamentos como em outros domínios à sua responsabilidade;
o)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração sempre que considere necessário;
p)Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à divisão que dirige, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente dos recursos humanos;
q)Participar ativamente na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
r)Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos bem como avaliar as/os trabalhadoras/es na sua dependência, nos termos da legislação em vigor;
s)Assegurar o cumprimento dos prazos de resposta aos/às munícipes e outros/as cidadãos/ãs e de acordo com as disposições legais e regulamentares;
t)Exercer todas as competências próprias previstas na lei;
u)Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 7.º
Competências genéricas do apoio administrativo
1 -As áreas de apoio administrativo dependem do/a responsável máximo/a da unidade orgânica, o/a qual define o seu modo de organização interna.
2 -São competências transversais de qualquer apoio administrativo da Câmara Municipal:
a)Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável do serviço, bem como às áreas funcionais da unidade orgânica em que se integra;
b)Gerir o atendimento e o expediente interno e externo no âmbito da atividade da unidade orgânica que integra, bem como garantir a organização do arquivo corrente;
c)Proceder à recolha e tratamento de dados, no âmbito da unidade orgânica que integra, destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão;
d)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar à/ao responsável do serviço situações que careçam de melhoria e/ou intervenção superior;
e)Garantir o cumprimento de procedimentos internos e a sua tramitação dos processos de forma célere e controlada, apresentando propostas de melhoria sempre que exista justificação;
f)Apoiar a direção da unidade orgânica/área de trabalho no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de recursos humanos;
g)Organizar e manter o economato do respetivo serviço;
h)Proceder ao registo permanente dos atos praticados ao abrigo de competências subdelegadas nos/as vereadores/as e nos/as dirigentes.
SECÇÃO II
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas no Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Artigo 8.º
Divisão de Atendimento e Administração Geral
1 -A missão da Divisão de Atendimento e Administração Geral é assegurar o atendimento municipal, o apoio aos órgãos municipais, a gestão do expediente, o arquivo municipal e a condução de procedimentos inerentes a licenciamentos não atribuídos a outras unidades orgânicas.
2 -À Divisão de Atendimento e Administração Geral compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Atendimento e Administração Geral compete nomeadamente:
a)Instruir os processos de licenciamento de todas as atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal e que nos termos do presente regulamento não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas;
b)Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços, bem como processar guias de receita.
c)Assegurar os procedimentos relativos à elaboração de editais, consultas públicas, registo de alvarás de loteamento, providenciando a respetiva publicitação e publicação no Diário da República sempre que necessário;
d)Assegurar a abertura, encerramento e vigilância do edifício dos Paços do Concelho;
e)Gerir a execução dos pedidos de reprodução de documentos à reprografia.
f)Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
g)Manter atualizada toda a informação relativa à composição do executivo dos órgãos municipais;
h)Elaborar e distribuir as atas das reuniões dos órgãos municipais;
j)Assegurar o apoio à realização de atos eleitorais e referendos.
Artigo 9.º
Divisão de Recursos Humanos
1 -A missão da Divisão de Recursos Humanos é promover a valorização, o desenvolvimento e a gestão dos recursos humanos, em articulação com as políticas municipais e a cultura organizacional.
2 -À Divisão de Recursos Humanos compete nomeadamente:
a)Assegurar o desenvolvimento e controlo de atividades referentes à gestão dos recursos humanos do município, nas vertentes de recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes, processamento de remunerações e suplementos remuneratórios, assiduidade e aposentação;
b)Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico de pessoal nas matérias que constituam o âmbito de atuação da divisão, garantindo a sua difusão junto dos serviços municipais;
c)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção;
d)Elaborar anualmente o Balanço Social do município e outros instrumentos de apoio à gestão e de suporte à monitorização e acompanhamento da atividade em matéria de recursos humanos, previstos na lei;
e)Efetuar o levantamento e análise crítica das necessidades de recursos humanos da câmara municipal, elaborando a proposta anual do Mapa de Pessoal e orçamento de despesa, monitorizando a respetiva execução e promovendo as necessárias alterações;
f)Assegurar a tramitação de procedimentos relativos a alteração de posicionamento remuneratório, acumulação de funções públicas e/ou privadas, mobilidade interna na categoria, intercategorias/intercarreiras, cedência de interesse público, licenças sem remuneração, aposentação, exoneração, rescisão e denúncia de contrato de trabalho;
g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação de prestação de serviços, designadamente com pessoas singulares, sob a forma de avença ou tarefa;
h)Organizar e atualizar o cadastro, bem como os processos individuais de trabalhadores/as;
j)Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, prestações complementares e outras, bem como o processamento dos descontos obrigatórios e facultativos para as diversas entidades;
k)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
l)Proceder ao acolhimento inicial e ao atendimento de trabalhadores/as, prestando apoio em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, contribuindo para a respetiva integração funcional e motivação profissional;
m)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada e integrada dos recursos humanos afetos ao município, assegurando, designadamente, a análise das funções correspondentes aos postos de trabalho e a construção de perfis de competências profissionais associadas à especificidade das diferentes áreas funcionais;
n)Assegurar a valorização dos recursos humanos da câmara municipal, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais.
o)Gerir o processo de aplicação contínua do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantido a eleição da Comissão Paritária, em conformidade com os respetivos instrumentos legais e regulamentares.
Artigo 10.º
Divisão de Finanças e Aprovisionamento
1 -A missão da Divisão de Finanças e Aprovisionamento é gerir e otimizar os recursos financeiros e patrimoniais da Câmara Municipal de Palmela, desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços, e armazenar e gerir os stocks de materiais constituídos.
2 -À Divisão de Finanças e Aprovisionamento compete nomeadamente:
a)Registar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do património do município, resultantes da atividade desenvolvida na prossecução das suas atribuições;
b)Coordenar o processo de contração e utilização de empréstimos bancários;
c)Planear os pagamentos de acordo com o orçamento de tesouraria;
d)Efetuar a gestão das disponibilidades financeiras;
e)Propor à câmara municipal a abertura de contas bancárias;
f)Elaborar, em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Auditoria, os documentos previsionais e de prestação de contas;
g)Assegurar a recolha e tratamento de informação financeira destinada ao cumprimento de obrigações de reporte a entidades da administração central nos termos da lei;
h)Elaborar os balancetes e outra informação financeira legalmente exigida para distribuição aos membros do executivo municipal no decurso das reuniões ordinárias da câmara municipal.
Artigo 11.º
Gabinete de Planeamento e Auditoria
1 -A missão do Gabinete de Planeamento e Auditoria é assegurar a realização de estudos e planos necessários à prossecução da eficiência na gestão financeira do município.
2 -Ao Gabinete de Planeamento e Auditoria compete nomeadamente:
a)Atualizar os documentos orientadores do processo de planeamento estratégico da gestão económica e financeira do município;
b)Coordenar o processo de planeamento anual e plurianual dos investimentos do município, incluindo a análise crítica de indicadores financeiros, designadamente através do acompanhamento e avaliação das Grandes Opções do Plano e Orçamento Municipais;
c)Elaborar e gerir os regulamentos e tabelas de taxas e preços municipais, bem como assegurar a compilação de todas as alterações;
d)Acompanhar e promover auditorias financeiras;
e)Supervisionar a conformidade dos procedimentos de constituição de despesa com a legislação e outros normativos em vigor, sempre que para tal for solicitado;
f)Promover a instrução de pedidos de pagamento, no âmbito do alargamento das fontes de financiamento do município;
g)Analisar, validar e enviar para decisão superior os procedimentos de contração de despesa (cabimento e compromisso);
h)Elaborar os documentos previsionais em articulação com os restantes serviços;
j)Elaborar os relatórios de atividades periódicos em articulação com os restantes serviços;
k)Elaborar as propostas de modificação dos documentos previsionais.
SECÇÃO IV
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Artigo 12.º
Divisão de Águas
1 -A missão da Divisão de Águas é assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como a proteção, manutenção e valorização de linhas de águas de responsabilidade municipal, garantindo a sustentabilidade e eficiência dos sistemas.
2 -À Divisão de Águas compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Águas compete nomeadamente:
a)Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, designadamente as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
b)Promover a realização de análises físico-químicas nas redes de águas de abastecimento público, nas redes de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais não concessionadas, de acordo com a legislação em vigor;
c)Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados, garantindo que a qualidade da água, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de tratamento;
d)Assegurar que a qualidade do efluente, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de tratamento, exceto das redes concessionadas ao sistema multimunicipal;
e)Tratar dados estatísticos sobre a qualidade e quantidade de água para apoio à decisão e para prestar informação às entidades oficiais que o solicitem.
f)Prestar serviços de instalação de ramais de água dos consumidores, bem como de instalação e substituição de contadores, incluindo todas as informações técnicas relativas aos requerimentos de colocação domiciliária de água;
g)Gerir o parque de contadores;
h)Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
j)Elaborar orçamentos relativos a avarias diversas, bem como os respetivos mandatos de notificação para pagamento;
k)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação, eficiência e acessibilidades aos serviços de águas;
l)Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas urbanas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e a generalização do seu acesso.
m)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação, eficiência e acessibilidades aos serviços de águas residuais;
n)Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas de saneamento, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e a generalização do seu acesso.
Artigo 13.º
Divisão de Serviços Urbanos
1 -A missão da Divisão de Serviços Urbanos é contribuir para melhorar o ambiente e salubridade, assegurando a gestão de espaços verdes, a gestão da limpeza urbana e recolha de resíduos, o bem- estar animal e ainda a gestão do cemitério.
2 -À Divisão de Serviços Urbanos compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Serviços Urbanos compete nomeadamente:
a)Providenciar pelo desenvolvimento, manutenção e controlo fitossanitário das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
b)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
c)Assegurar a monitorização e manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, excetuando edifícios de apoio, espaços de jogo e recreio, ginásios de ar livre e circuitos de manutenção;
d)Assegurar a manutenção das infraestruturas de rega existentes e promover a eficiência destas;
e)Promover o desenvolvimento e a plantação de espécies autóctones em espaços públicos;
f)Assegurar a monitorização e redução dos consumos de água para rega, através da automatização de sistemas e de plantações dos espaços verdes com espécies adaptadas, menos exigentes do ponto de vista hídrico;
g)Assegurar estudos e ações no sentido da permanente qualificação dos espaços verdes e do contributo específico destes para a prevenção e mitigação dos efeitos das alterações climáticas e para o bem-estar no espaço público.
h)Assegurar a lavagem, limpeza e desinfeção da superestrutura das viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
j)Recolher e sistematizar informação sobre os locais de deposição de resíduos, sobre a produção e sobre os processos de recolha, avaliar e promover a eficiência e a eficácia do sistema, propondo soluções específicas onde necessário;
k)Efetuar o controlo de custos das atividades desenvolvidas;
l)Informar as entidades oficiais sobre as quantidades de resíduos sólidos recolhidos no concelho por tipologia e destino final, bem como processar os indicadores de serviço a reportar à entidade reguladora;
m)Divulgar as normas de deposição dos diferentes tipos de resíduos e as normas e os procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas, em articulação com a Divisão de Comunicação;
n)Assegurar a gestão e expansão da rede pública de recolha de óleos alimentares usados;
o)Assegurar a gestão do Centro de Transferência de Pinhal Novo e espaços/serviços análogos;
p)Propor superiormente e implementar, medidas para a redução da produção de resíduos e sua valorização, bem como para o cumprimento das metas definidas na lei em vigor e nos objetivos municipais.
Artigo 14.º
Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público
1 -A missão da Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público é assegurar a gestão integrada do espaço público e de vivência urbana, bem como a rede de vias de comunicação municipais, promovendo a sua permanente qualificação e sustentabilidade.
2 -À Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público compete nomeadamente:
a)Assegurar a realização de estudos e ações no sentido da permanente qualificação do espaço público;
b)Acompanhar os estudos que implicam a intervenção em espaço público urbano promovidos por outros serviços municipais e dar parecer, no mesmo âmbito, sobre projetos elaborados por entidades externas;
c)Monitorizar o estado do espaço público, detetando necessidade de ações corretivas e oportunidades de melhoria, numa lógica de qualificação permanente;
d)Coordenar a ocupação do espaço público com mobiliário urbano, suportes publicitários e afixação ou inscrição de mensagens publicitárias e de propaganda em bens ou espaços pertencentes ao domínio público, através de uma ação articulada com as demais unidades orgânicas com competências afins e de uma atualização crítica do regulamento aplicável;
e)Estudar e promover a introdução de elementos urbanos qualificadores do espaço público (esculturas, quiosques, equipamentos destinados à publicidade urbana);
f)Instruir processos de autorização e acompanhar as obras da responsabilidade de entidades externas, que tenham lugar no subsolo;
g)Emitir parecer vinculativo e acompanhar a ocupação do espaço público licenciado, nomeadamente a instalação de estaleiros, andaimes e similares e suportes publicitários não abrangidos por procedimentos administrativos simplificados;
h)Assegurar o desenvolvimento e execução dos planos locais de promoção da acessibilidade no espaço público;
j)Assegurar a gestão da rede de abrigos de passageiros, incluindo a coordenação da instalação de novos, reparação de existentes e supervisão de eventual concessão, em articulação com o setor da rede viária e com a área dos transportes públicos.
Artigo 15.º
Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética
1 -A missão do Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética é promover a sustentabilidade ambiental do território, através da articulação e potenciação da atividade das demais unidades orgânicas e do envolvimento de parceiros externos e dos/as cidadãos/ãs.
2 -Ao Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética compete em termos gerais:
3 -Ao Gabinete de Ambiente e Eficiência Energética compete nomeadamente:
a)Promover e apoiar estudos e ações para a identificação de fontes e agentes poluidores e intervenções corretivas;
b)Efetuar o acompanhamento de estudos de monitorização do estado do ambiente e da biodiversidade no concelho de Palmela, propondo planos de ação;
c)Assegurar o funcionamento do Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna e Flora;
d)Emitir pareceres sobre questões ambientais acerca das quais exista necessidade de pronúncia da câmara municipal.
e)Propor e promover ações específicas de sensibilização, informação e estímulo da eficiência energética.
f)Propor e dar parecer sobre a criação e localização de abrigos de passageiros;
g)Assegurar o relacionamento com as entidades responsáveis e operadores de transportes públicos no sentido da qualificação permanente e do bom funcionamento da rede de transportes coletivos;
h)Assegurar o acompanhamento do funcionamento das concessões de transportes públicos em articulação com as demais autoridades competentes;
j)Assegurar o exercício operacional das demais competências municipais na qualidade de Autoridade de Transportes.
SECÇÃO VI
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas no Departamento de Obras, Logística e Manutenção
Artigo 16.º
Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas
1 -A missão da Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas é assegurar a execução de projetos e obras públicas municipais, bem como realizar estudos, dar pareceres e fiscalizar obras de terceiros que venham integrar o património municipal.
2 -À Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas compete nomeadamente:
a)Instruir os processos para realização de projetos de execução, estudos técnicos e empreitadas de obras da responsabilidade da divisão, incluindo a recolha e análise dos elementos indispensáveis;
b)Coordenar os procedimentos dos processos de concurso desenvolvendo todas as ações necessárias à sua boa execução;
c)Coordenar a equipa de análise e assessorar os júris dos processos de concurso;
d)Assegurar o carregamento de dados sobre processos de aquisição de serviços e empreitadas da sua responsabilidade, na plataforma eletrónica prevista na legislação em vigor.
e)Validar as telas finais de infraestruturas a integrar no domínio público, relativas a obras públicas, operações de loteamento e outros investimentos privados e fornecer cópia aos serviços gestores das infraestruturas e equipamentos;
f)Assegurar a fiscalização técnica da execução das infraestruturas das obras de urbanização promovidas por entidades privadas e de empreitadas de obras públicas promovidas pela câmara municipal, bem como participar na respetiva receção, em colaboração com as unidades orgânicas implicadas.
Artigo 17.º
Divisão de Apoio à Produção e Logística
1 -A missão da Divisão de Apoio à Produção e Logística é garantir o apoio logístico à atividade municipal, assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas da câmara municipal e a gestão das oficinas não especificamente cometidas a outras unidades orgânicas.
2 -À Divisão de Apoio à Produção e Logística compete nomeadamente:
a)Dar suporte às iniciativas culturais, desportivas, turísticas, festivas e outras, promovidas, realizadas ou apoiadas pela câmara municipal, nomeadamente em termos de montagem, garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, stands, sistemas de iluminação, suportes de som e imagem e outros, bem como a realização de outras atividades inerentes à concretização de eventos a cargo da autarquia;
b)Dar apoio logístico à atividade diária da autarquia nos aspetos que se situem dentro do seu âmbito de intervenção;
c)Assegurar a inventariação e gestão do equipamento usado em iniciativas municipais;
d)Assegurar a gestão de armazéns não diretamente cometida a outras unidades orgânicas municipais.
e)Levantar autos de acidente e incidente e assegurar a realização de peritagens, nesse âmbito;
f)Executar trabalhos oficinais de lubrificação, mecânica, eletricidade, chapa e pintura nas máquinas e viaturas, no âmbito da manutenção preventiva e reparação, bem como a inspeção periódica das mesmas;
g)Gerir, em colaboração com os serviços do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, a carteira de seguros das viaturas e máquinas municipais;
h)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de viaturas;
Artigo 18.º
Divisão de Edifícios Municipais
1 -A missão da Divisão de Edifícios Municipais é garantir a conservação e manutenção dos edifícios municipais, bem como a sua segurança e limpeza.
2 -À Divisão de Edifícios Municipais compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Edifícios Municipais compete nomeadamente:
a)Programar e executar atividades de manutenção e conservação nos edifícios municipais e respetivos equipamentos e dispositivos inerentes ao funcionamento (exceto aqueles cuja responsabilidade esteja especificamente cometida a outros serviços), em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;
b)Assegurar a realização de pequenas obras de melhoria e resolução de patologias em edifícios municipais;
c)Promover a acessibilidade nos edifícios municipais, identificando, propondo e realizando intervenções corretivas;
d)Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
e)Assegurar a articulação com as juntas de freguesia e apoio técnico às mesmas, quando necessário e aplicável, no âmbito dos contratos de delegação de competências em matéria de edifícios.
Artigo 19.º
Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana
1 -A missão da Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana é assegurar os procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas de edificação e reabilitação, bem como com o exercício de atividades económicas.
2 -À Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana compete nomeadamente:
a)Coordenar e controlar a atuação nas matérias relativas à apreciação de projetos referentes a edificações e seu respetivo licenciamento, em consonância com os planos de ordenamento territorial em vigor;
b)Analisar os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações não integradas em operações de loteamento;
c)Verificar as comunicações prévias não integradas em operações de loteamento habitacional e analisar os pedidos de licenciamento, legalização e de autorização, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e utilização de edifícios, bem como o licenciamento de obras de urbanização associadas a edificações;
d)Enquadrar as obras isentas de controlo prévio, nos termos da lei;
e)Calcular as taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;
f)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de controlo prévio municipal;
g)Emitir pareceres sobre direitos à informação;
h)Efetuar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com as demais unidades orgânicas no âmbito das atribuições da Comissão de Vistorias;
j)Efetuar e participar em vistorias para concessão de licença e/ou autorização de instalação/exploração de utilização de atividades económicas;
k)Elaborar propostas de demolição ou de realização de obras em construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
l)Contribuir para a elaboração dos Planos Territoriais, sempre que solicitado pelas unidades orgânicas competentes;
m)Fornecer informação relacionada com a legalidade do exercício de atividades económicas existentes no concelho;
n)Verificar a conformidade documental e coerência da informação sobre as formalidades relativas ao acesso e exercício de atividades económicas e de outras medidas de simplificação administrativa, bem como análise de viabilidade, e proposta de decisão sempre que exigível;
o)Emitir pareceres sobre atividades económicas em que a câmara municipal não é entidade coordenadora;
p)Assegurar os procedimentos no âmbito das competências municipais relativas à reabilitação urbana, nomeadamente nas áreas do Programa Municipal de Reabilitação Urbana e Área de Reabilitação Urbana de Pinhal Novo;
q)Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
r)Assegurar a elaboração e envio de notificações aos/às particulares, no âmbito das suas competências, ou outros documentos quando solicitados;
s)Promover a concertação e otimização das pretensões, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e o interesse público;
t)Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas.
Artigo 20.º
Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão
1 -A missão da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão é assegurar o planeamento urbanístico, desenvolvendo estudos e outros instrumentos de ordenamento tendentes à dinamização do território bem como, assegurar os procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas referentes a loteamentos, urbanização e reconversão, tendo em vista o correto, equilibrado e sustentável ordenamento do território.
2 -À Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão compete nomeadamente:
a)Elaborar e/ou acompanhar a elaboração e realizar a monitorização dos planos territoriais municipais ou intermunicipais sob responsabilidade da câmara municipal ou em que esta é interveniente, promovendo a respetiva divulgação e apoiando a interpretação das cartas e normativas de planeamento;
b)Colaborar na elaboração, revisão ou avaliação de instrumentos de ordenamento, assegurando a sua harmonização e compatibilização;
c)Efetuar o enquadramento urbanístico indicando a ocupação viável do património fundiário municipal disponível para equipamentos, infraestruturas e construção, colaborando na gestão da bolsa de solos municipais;
d)Elaborar propostas de localização dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas públicas, bem como promover, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público;
e)Emitir pareceres relativamente a direitos à informação e pretensões de edificação localizadas em zonas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e áreas urbanas de génese ilegal ou estudos urbanísticos;
f)Realizar e coordenar unidades de execução e estudos urbanísticos tendo em vista a implementação dos planos territoriais, a requalificação dos aglomerados urbanos, bem como a articulação integrada do preenchimento destes aglomerados;
g)Assegurar os procedimentos de controlo prévio das operação de loteamento, incluindo alterações a licenças de loteamento em vigor;
h)Assegurar, no âmbito do controlo prévio das operações de loteamento, a definição das condições para a execução das correspondentes obras de urbanização, em articulação com os restantes serviços competentes;
j)Coordenar a intervenção municipal em matéria de reconversão de loteamentos e construções de génese ilegal;
k)Assegurar os procedimentos de controlo prévio das operações de reconversão urbanística, bem como a definição das condições para a execução das correspondentes obras de urbanização, em articulação com os restantes serviços competentes;
l)Apoiar tecnicamente os contratos de urbanização, planeamento ou reparcelamento e de protocolos a celebrar entre os promotores e a câmara municipal, nos termos da legislação em vigor;
m)Promover a emissão dos alvarás de loteamento;
n)Verificar as comunicações prévias e analisar os pedidos de licenciamento e legalização relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, em operações de loteamento habitacional, incluindo a legalização condicionada em operações de reconversão urbanística;
o)Articular com as demais unidades orgânicas, o acompanhamento da execução das obras de urbanização a integrar o domínio municipal no âmbito de operações de loteamento e de reconversão urbanística e promover os procedimentos tendentes à sua receção provisória e definitiva;
p)Analisar pedidos de destaque, emitindo os correspondentes pareceres;
q)Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;
r)Promover os procedimentos em matéria de armazenamento de combustíveis, no âmbito das obras de urbanização que, nos termos da legislação específica, são competências municipais;
s)Calcular as taxas aplicáveis às diversas pretensões da sua área de competência e as compensações devidas por ausência de cedências das áreas obrigatórias;
t)Gerir os processos relativos à atribuição das designações toponímicas e indicação de números de polícia, bem como matérias afins, prestando o correspondente suporte técnico;
u)Assegurar a elaboração e envio de notificações aos particulares, no âmbito das suas competências, ou outros documentos quando solicitado;
w)Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas.
SECÇÃO VIII
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas no Departamento de Educação e Coesão Social
Artigo 21.º
Divisão de Educação
1 -A missão da Divisão de Educação é contribuir para uma escola pública de qualidade, implementando políticas que concorram para a igualdade de oportunidades e para assegurar a qualificação do parque escolar.
2 -À Divisão de Educação compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Educação compete nomeadamente:
a)Coorganizar e acompanhar a componente educativa da educação pré-escolar da rede pública;
b)Elaborar e assegurar o processo de monitorização da Carta Educativa e de revisão da mesma sempre que o enquadramento legal ou as transformações sociodemográficas verificadas no território o exijam, em articulação com o Observatório Económico e Social, o Gabinete de Planeamento Estratégico e com o Ministério da Educação;
c)Assegurar a implementação da Carta Educativa, através do reordenamento da rede pública de equipamentos de educação e ensino, em articulação com o Ministério da Educação.
d)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares da educação pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
e)Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a concretização dos planos de segurança das escolas do 1.º ciclo e jardim-de-infância, da responsabilidade dos agrupamentos de escolas;
f)Acompanhar os contratos de execução celebrados com as Juntas de Freguesia do concelho, em matéria de conservação e manutenção do parque escolar.
g)Elaborar, anualmente, o plano de transportes escolares em articulação com os agrupamentos e escolas secundárias;
h)Acompanhar o funcionamento da rede de transportes escolares (circuitos autárquicos e públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais e regulamento municipal em vigor, em colaboração com a Divisão de Apoio à Produção e Logística;
Artigo 22.º
Divisão de Intervenção Social e Saúde
1 -A missão da Divisão de Intervenção Social e Saúde é promover o desenvolvimento do concelho através da promoção e implementação de políticas e medidas integradas de intervenção social e saúde, contribuindo para a coesão do território.
2 -À Divisão de Intervenção Social e Saúde compete nomeadamente:
a)Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações - problema e de carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos, privilegiando uma abordagem multidisciplinar e assente num processo colaborativo;
b)Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis, face aos problemas sociais complexos que emergem na sociedade atual;
c)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situação de fragilidade social e ao encaminhamento dos casos identificados para as entidades competentes;
d)Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais e sociais, das famílias e pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, por forma a alterar e prevenir todas as formas de exclusão social, propiciando a equidade no acesso e participação numa cidadania plena, comum a todos/as os/as munícipes.
e)Contribuir para a prevenção do fenómeno da violência doméstica e de género, implementando o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e promover a territorialização das respostas em articulação com outras entidades do território;
f)Contribuir para a implementação do Plano Municipal de Igualdade de Género, afirmando o compromisso com a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na organização e na comunidade.
Artigo 23.º
Divisão de Cultura e Desporto
1 -A missão da Divisão de Cultura e Desporto é promover o desenvolvimento cultural e desportivo do concelho garantindo a respetiva oferta, fomentar e apoiar a realização de atividades culturais e desportivas, bem como assegurar a formação de públicos e a gestão dos equipamentos municipais.
2 -À Divisão de Cultura e Desporto compete nomeadamente:
a)Dinamizar a elaboração do Plano Estratégico para a Cultura do concelho de Palmela;
b)Coordenar a elaboração e manter atualizada a Carta de Equipamentos Culturais, regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação;
c)Gerir os equipamentos culturais municipais;
d)Promover e assegurar a programação cultural nos equipamentos culturais e espaços públicos;
e)Promover contactos e colaborar com outras entidades, tendo em vista a rentabilização dos equipamentos culturais;
f)Promover a realização de projetos e ações municipais no domínio da animação cultural;
g)Promover programas, projetos e ações que proporcionem às populações atividades culturais diversificadas, que contribuam para o seu desenvolvimento e para a formação de públicos;
h)Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas áreas artísticas;
j)Assegurar o relacionamento da autarquia com entidades locais ligadas à cultura e promover a realização conjunta de projetos e ações neste domínio;
k)Dinamizar o Fórum Cultura do concelho de Palmela;
l)Efetuar os levantamentos e registos de situações relacionadas com a vida cultural do município e a ação da autarquia neste domínio;
m)Articular com outras unidades orgânicas as intervenções de animação cultural em ações por estas dinamizadas;
n)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;
o)Acompanhar, em parceria com o serviço responsável, os processos de obra que decorram nos equipamentos culturais municipais;
p)Participar, em parceria com o serviço responsável, nas ações de viabilização financeira dos programas e iniciativas de sua responsabilidade, através de candidaturas a financiamentos externos, aplicação da lei do mecenato e outras atividades.
Artigo 24.º
Divisão de Bibliotecas e Património Cultural
1 -A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando a sua utilização enquanto recursos educativos, de informação e de lazer e fomentando o acesso universal a recursos informáticos diversificados e atualizados.
2 -À Divisão de Bibliotecas e Património Cultural compete nomeadamente:
a)Gerir as bibliotecas municipais;
b)Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e/ou instituições que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro, o acesso à informação e o desenvolvimento cultural das comunidades;
c)Desenvolver projetos e ações de promoção da componente histórica do arquivo municipal, em colaboração com a Divisão de Administração Geral;
d)Propor a aquisição regular de fundos documentais de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções;
e)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas (Biblioteca e Polos);
f)Propor e executar programas de animação cultural para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população a frequentar e utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais e demais equipamentos municipais;
g)Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;
h)Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
j)Promover a difusão da produção editorial da câmara municipal;
k)Coordenar as atividades promovidas no âmbito da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas;
l)Dinamizar a utilização das bibliotecas municipais como forma de ocupação e/ou animação dos tempos livres e agentes educativos e formativos da comunidade;
m)Apoiar e prestar colaboração técnica no domínio da criação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares, através do estudo de implementação do espaço, aquisição de mobiliário e outros equipamentos e na aquisição e tratamento dos recursos documentais;
n)Prestar apoio técnico às escolas na organização, gestão e funcionamento, disponibilização de recursos informativos e de animação de bibliotecas escolares;
o)Participar na formação contínua dos/as professores/as envolvidos nos serviços de bibliotecas escolares;
p)Elaborar e gerir um plano de formação regular dirigido à comunidade local, o qual promova o reforço das qualificações pessoais e profissionais da população do concelho, em parceria e complemento com as entidades acreditadas para o efeito;
q)Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
r)Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
s)Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos/às utilizadores/as e efetuar o aconselhamento e orientação pedagógica a leitores/as e visitantes;
t)Receber, pesquisar, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa ao concelho em particular, e às autarquias em geral;
u)Obter, organizar e manter fundos documentais em matérias de interesse para o funcionamento das unidades orgânicas e valorização profissional dos recursos humanos;
w)Receber, analisar e distribuir os sumários do Diário da República por todas as unidades orgânicas da autarquia;
Artigo 25.º
Gabinete do Associativismo
1 -A missão do Gabinete do Associativismo é incentivar e acompanhar a execução do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo.
2 -Ao Gabinete do Associativismo compete nomeadamente:
a)Assegurar o relacionamento com entidades associativas do concelho e apoiar o seu funcionamento;
b)Promover, gerir e avaliar programas e ações de apoio ao desenvolvimento do movimento associativo do concelho;
c)Assegurar o relacionamento das entidades associativas do concelho de Palmela com os serviços municipais e apoiar o seu funcionamento;
d)Analisar as candidaturas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e assegurar a sua implementação nas suas diversas vertentes;
e)Promover ações de sensibilização, informação e formação de dirigentes e ativistas associativos;
f)Informar as associações sobre oportunidades de financiamento, nova legislação e outros esclarecimentos considerados úteis para a vida das associações;
g)Divulgar as atividades do Movimento Associativo.
SECÇÃO XI
Unidades Orgânicas Flexíveis diretamente dependentes do executivo municipal
Artigo 26.º
Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo
1 -A missão da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo é valorizar os ativos económicos locais, numa perspetiva integrada e inovadora, estimulando a oferta de produtos turísticos diferenciados e contribuindo para a criação de emprego qualificado e para a capacitação do território.
2 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo compete, nomeadamente:
a)Dinamizar, valorizar e acompanhar o tecido económico local, promovendo e participando em projetos nacionais e internacionais;
b)Promover a captação de novos investimentos e acompanhar projetos de dinamização económica ao nível das pequenas e médias empresas;
c)Desenvolver projetos socioeconómicos que contribuam para a regeneração e revitalização urbanas, nomeadamente do Centro Histórico de Palmela e dos tecidos urbanos antigos;
d)Promover o desenvolvimento de trabalho em rede e a cooperação entre economia e centros de conhecimento, contribuindo para a criação de emprego qualificado e para a fixação de jovens empresários;
e)Articular as políticas de desenvolvimento local com organismos, entidades e instituições regionais, nacionais e internacionais promotoras de desenvolvimento económico e social;
f)Implementar e desenvolver estratégias de fomento a ecossistemas empreendedores e de inovação, realizando iniciativas e projetos que contribuam para a capacitação das crianças, dos jovens e dos agentes económicos;
g)Gerir espaços e equipamentos de incubação, integrados na estratégia de dinamização de startup's e de apoio ao desenvolvimento de projetos criativos, jovens e inovadores;
h)Apoiar a realização e organização de eventos que valorizem os produtos tradicionais de qualidade e as atividades agrícolas e comerciais;
j)Promover novas abordagens de desenvolvimento, nomeadamente integradas na economia verde;
k)Encorajar o desenvolvimento de projetos de economia social e solidária, promovendo redes de colaboração, e apoiar atividades diversas junto das comunidades locais;
l)Promover os circuitos curtos, os mercados de produtores locais e a certificação de produtos de qualidade, em articulação com os agentes locais;
m)Desenvolver campanhas e ações, em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização de atividades económicas tradicionais e/ou de qualidade;
n)Gerir os mercados municipais, programando e coordenando as atividades relacionadas com o seu funcionamento, aplicando os regulamentos em vigor e garantindo a interlocução com os respetivos operadores;
o)Garantir a organização e o funcionamento das feiras municipais de acordo com o quadro legal e regulamentar;
p)Acompanhar a atividade de venda ambulante nos termos regulamentares;
q)Dar cumprimento à legislação aplicável no que concerne aos instrumentos de medição;
r)Aferir periodicamente os instrumentos de medição;
s)Contribuir, através de ações de informação e sensibilização, para dotar os/as consumidores/as de conhecimento e ferramentas que os possibilitem fazer valer os seus direitos junto das empresas prestadoras de serviços e agentes económicos e cumprir os seus deveres de cidadania;
t)Realizar ações no quadro da defesa dos/as consumidores/as, nomeadamente, de educação e sensibilização para o consumo;
u)Trabalhar as matérias de apoio e defesa do/a consumidor/a em cooperação com entidades e organismos regionais, nacionais e internacionais.
Artigo 27.º
Divisão de Organização e Sistemas de Informação
1 -A missão da Divisão de Organização e Sistemas de Informação é promover o uso eficiente das tecnologias de informação, e assegurar a modernização e qualificação dos serviços municipais.
2 -À Divisão de Organização e Sistemas de Informação compete em termos gerais:
3 -À Divisão de Organização e Sistemas de Informação compete nomeadamente:
a)Coordenar projetos de desmaterialização e modernização administrativa de grande impacto na organização em articulação com as restantes unidade orgânicas da divisão;
b)Desenvolver um plano de ação no domínio da segurança dos sistemas de informação, acompanhando a sua implementação, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
c)Analisar a conformidade dos sistemas de informação e nomeadamente das aplicações informáticas com o RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), efetuar avaliações de risco e propor medidas adequadas à sua mitigação, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
d)Promover um "plano de continuidade de negócio" para as tecnologias de informação;
e)Estudar soluções tecnológicas inovadoras e boas práticas com potencial interesse para o Município, e propor a sua adoção interna.
f)Promover ações de reengenharia e de desmaterialização de processos, envolvendo as unidades orgânicas cliente e a área das aplicações informáticas;
g)Promover e coordenar a elaboração e a revisão de procedimentos escritos, instruções de trabalho, formulários ou outros documentos controlados;
h)Assegurar a supervisão e inserção dos conteúdos institucionais nos sítios da intranet e da internet, tendo em conta as boas práticas de acessibilidade na web, nos domínios da organização e da modernização administrativa, em colaboração com as restantes unidades orgânicas.
Artigo 28.º
Divisão Jurídica e de Fiscalização
1 -A missão da Divisão Jurídica e de Fiscalização é promover e verificar o cumprimento da legalidade administrativa no âmbito das competências e atribuições da autarquia e apoiar juridicamente os serviços municipais no desempenho das suas competências.
2 -À Divisão Jurídica e de Fiscalização competência em termos gerais:
3 -À Divisão Jurídica e de Fiscalização compete nomeadamente:
a)Instruir os processos de celebração de contratos perante oficial público, incluindo a respetiva celebração, e organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos relativos a contratos que careçam de visto prévio;
b)Assegurar o serviço de execuções fiscais, incluindo:
c)Colaborar no relacionamento com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Acão Penal, Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça, e Inspeção Geral de Finanças.
d)Planear as ações de fiscalização de forma integrada com os demais unidades orgânicas da câmara municipal;
e)Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;
f)Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;
g)Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas de custas;
h)Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;
j)Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.
SECÇÃO XII
Áreas de Trabalho diretamente dependentes do executivo municipal
Artigo 29.º
Encarregado de Proteção de Dados
1 -A missão do Encarregado de Proteção de Dados é assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.
2 -Ao Encarregado de Proteção de Dados compete nomeadamente:
a)Promover ações de sensibilização e informação dos/as trabalhadores/as que tratem dados pessoais, estimulando a adequação das suas práticas à legislação em vigor;
b)Zelar pelo cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
c)Controlar e regular a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
d)Recolher informação para identificar atividades de tratamento de dados pessoais;
e)Controlar e acompanhar a produção da Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados nas atividades de tratamento que o exijam;
f)Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violação de privacidade e sua mitigação com ações de melhoramento;
g)Assegurar a atualização dos registos das atividades de tratamento de dados com a colaboração dos/as interlocutores/as dos serviços municipais;
h)Assegurar o contacto com os/as titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
j)Acionar e acompanhar planos de contingência no âmbito da proteção de dados garantindo a sua aplicação, conclusão e medidas futuras.
SECÇÃO XIII
Disposições finais
Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 31.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela é revogado o regulamento publicado por Despacho n.º 4687/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016.
Anexo ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela