Artigo 22.º
Divisão de Contraordenações
a)Instruir, no âmbito das atribuições da DGRM, procedimentos contraordenacionais e preparar propostas de decisão, bem como proceder às respetivas notificações, sem prejuízo da alínea l) do artigo 5.º da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro;
b)Analisar e apresentar proposta de decisão relativamente às impugnações judiciais, proceder à identificação e à análise de questões legais suscitadas no âmbito dos processos contraordenacionais e elaborar as demais informações e pareceres de natureza jurídica que lhe forem solicitados;
c)Analisar e preparar respostas a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
d)Assegurar a integração e consolidação da componente técnica na prossecução das competências previstas nas alíneas anteriores;
e)Apoiar, sempre que solicitado, nas restantes competências da DSJ.