Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias associadas à propina devida pela inscrição nos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Minho (adiante UMinho), bem como o respetivo procedimento de cobrança.
2 -A inscrição nos ciclos de estudos conferentes de grau de licenciado, de mestre e de doutor desencadeia a prestação de um serviço de ensino legalmente sujeito ao pagamento de uma taxa de frequência, designada por propina.
3 -A inscrição considera-se efetivada mediante o pagamento dos respetivos emolumentos pelo estudante.