Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto estabelecer os termos e as condições de acesso ao Programa sou.UMinho 360, que visa atribuir apoio financeiro a projetos inovadores para a integração académica dos novos estudantes e à promoção do seu sucesso estudantil, no âmbito do financiamento obtido pela Universidade do Minho (“UMinho”), através do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) referente ao Impulso Mais Digital - submedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Programa de Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior, designadamente definir os princípios gerais, regular o procedimento de candidatura e de seleção e a forma de acompanhamento da execução de cada projeto.
2 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por «novos estudantes», os estudantes inscritos pela primeira vez, na oferta formativa disponibilizada pela UMinho, no 1.º ano do ciclo dos estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado ou de mestrado integrado, nos termos do Regulamento Académico da UMinho.