Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual em vigor, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a última parte da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual em vigor, sem prejuízo das demais disposições legais habilitantes genéricas identificadas no Preâmbulo.