Artigo 1.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
A partir do ano letivo 2021-2022, inclusive, os ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de licenciado e de mestre que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, deixaram de poder admitir novos estudantes, podendo, no entanto, funcionar regularmente, por mais quatro anos letivos, para além do ano letivo 2021-2022, com os alunos nele matriculados e inscritos, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
Assim sendo, por decisão da Faculdade de Psicologia, a extinção deste ciclo de estudos entrou em vigor no ano letivo de 2021/2022, continuando a funcionar com os alunos matriculados e inscritos até ao ano letivo de 2022/2023, nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES.
As normas de transição deste Mestrado Integrado para os novos ciclos de estudos (Licenciatura em Psicologia, Mestrado em Psicologia Cognitiva e Social, Mestrado em Psicologia da Educação e Aconselhamento, Mestrado em Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações, Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde e Mestrado em Psicopatologia do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - Prevenção e Intervenção) foram publicadas através do Despacho n.º 11/FP/2021, de 4 de maio de 2021 da Faculdade de Psicologia, retificado em 19/08/2021. Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
15 de novembro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
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