Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras gerais de atribuição, cedência e utilização de bicicletas a disponibilizar pelo Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) no âmbito do Projeto U-BIKE Portugal (Projeto BIKE), à sua comunidade académica, assim como da responsabilidade civil dos/as utilizadores/as.
2 -As bicicletas, propriedade do P.PORTO, têm a denominação de BIPP, que corresponde ao acrónimo de Bicicletas P.PORTO.
3 -As BIPP destinam-se a utilização temporária.
4 -As BIPP devem ser utilizadas para deslocações de natureza particular, não sendo autorizadas deslocações para fins lucrativos ou comerciais ou outro tipo de uso alheio ao Projeto BIKE.
5 -Os utilizadores são expressamente proibidos de emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros, a BIPP.