Artigo 1.º
Estrutura
1 -Seis unidades orgânicas flexíveis - divisões:
a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b)Divisão de Educação (DE);
c)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
d)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
e)Divisão de Governança (DG);
f)Divisão de Coesão Territorial (DCT).
2 -Cinco estruturas flexíveis - Subdivisões:
a)Subdivisão Recursos Humanos (SDRH), integrada na Divisão de Governança (DG);
b)Subdivisão Financeira (SDF), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
c)Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
d)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
e)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM) integrada na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM).
3 -Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções:
a)Secção de Contabilidade (SC);
b)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
c)Secção de Recursos Humanos (SRH);
d)Secção de Contratação Pública (SCP);
e)Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
f)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
g)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
h)Secção Administrativa e Financeira (SAF).
CAPÍTULO II
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Artigo 2.º
Missão
A DAF tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos e proporcionar aos órgãos de gestão da Autarquia a melhor informação financeira permitindo a otimização da afetação destes recursos.
Artigo 3.º
Composição
1 -A Subdivisão Financeira (SDF), que inclui:
a)Secção de Contabilidade (SC);
b)Serviço de Tesouraria (TES).
2 -Outras Secções e Serviços:
a)Secção de Contratação Pública (SCP);
b)Serviço de Gestão Patrimonial e de Stocks (SGPS);
c)Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);
d)Secção de Execuções Fiscais (SEF);
e)Serviços jurídicos (SJ);
f)Serviço de Metrologia (SM).
Artigo 4.º
Atribuições e competências
a)Os processos eleitorais;
b)Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;
c)O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;
d)O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;
e)Os processos de licenciamento previstos na legislação;
f)O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
g)A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;
h)A correta gestão administrativa das finanças e contabilidade do município;
i)A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;
j)A gestão dos aprovisionamentos e do património municipal;
k)A gestão da carteira de seguros do Município;
l)A cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;
m)A elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
n)Os movimentos de tesouraria;
o)A organização dos processos de contencioso fiscal;
p)Os procedimentos relativos ao Espaço do Cidadão;
q)A adequada implementação do sistema de avaliação no serviço;
r)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
s)Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão;
t)Assegurar, nos termos da lei e regulamentos, o controlo metrológico dos instrumentos de medição no âmbito da qualificação reconhecida pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade.
Artigo 5.º
Competências do Chefe da DAF
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira e da administração geral;
c)Assegura a gestão integrada dos serviços da divisão;
d)Coordenação do cumprimento do plano de atividades e orçamento da DAF e elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
e)Garantir a remessa ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
f)Coordenar e garantir a organização do orçamento, incluindo as respetivas alterações e revisões, bem como a elaboração do projeto de conta de gerência.
g)Garantir a auditoria interna do funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços periódicos;
h)Coordenar a gestão da carteira de empréstimos do Município;
i)Acompanhar as tarefas da contabilidade e a entrega atempada das operações de tesouraria e do IVA;
j)Garantir a remessa dos documentos de gestão aos órgãos municipais para efeitos de aprovação, bem como às entidades previstas na lei;
k)Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;
l)Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração de normas e regulamentos;
m)Acompanhar a elaboração do Orçamento de Tesouraria, plano de pagamentos mensais e controlo da sua execução;
n)Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços;
o)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
p)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
Secção I
Subdivisão Financeira - SDF
Artigo 6.º
Missão
A Subdivisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.
Artigo 7.º
Composição
A SDF, dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente da Chefe da DAF, coordena:
a) Secção de Contabilidade (SC);
b) Serviço de Tesouraria (ST).
Artigo 8.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDF
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão Financeira:
a)Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;
b)Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro;
c)Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal;
d)Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
e)Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
f)Assegurar a tramitação contabilística nas diferentes fases de execução orçamental;
g)Apoio à tomada de decisão no domínio de gestão financeira.
2 -Do ponto de vista operacional, compete-lhe ainda:
a)Assegurar o registo e respetivo pagamento de faturas e demais compromissos, de acordo com as deliberações da Câmara e ou despachos dos superiores hierárquicos;
b)Manter atualizado o registo da receita proveniente do Orçamento de Estado, das Finanças, fundos comunitários, cooperação técnica e financeira e ou outras entidades, da responsabilidade da secção;
c)Elaborar o Orçamento de Tesouraria, plano de pagamentos mensais e controlo da sua execução;
d)Garantir as reconciliações bancárias periódicas à Tesouraria;
e)Controlar e fazer cumprir a assiduidade dos seus funcionários;
f)Promover as publicações a que o serviço está obrigado;
g)Garantir o arquivo organizado dos processos de natureza financeira;
h)Prestar informações contabilísticas, periodicamente, ao chefe de divisão.
CAPÍTULO III
Divisão Educação - DE
Artigo 9.º
Missão
A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Artigo 10.º
Composição
A DE, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
a) Serviço Educação e Formação (SEF);
b) Serviço Bibliotecas e Arquivo Histórico (SBAH);
c) Serviço de Inovação Educativa (SIE);
d) Serviço de Recursos e Infraestruturas (SRI);
e) Secção Administrativa e Financeira (SAF).
Artigo 11.º
Competências do Chefe da DE
a)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica;
b)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;
c)Garantir a execução do Plano Estratégico Educativo Municipal;
d)Assegurar a gestão integrada dos serviços da divisão;
e)Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;
f)Promover uma maior participação da comunidade na construção de uma identidade educativa;
g)Potenciar as Escolas D'Óbidos no Mundo através de programas e redes internacionais;
h)Garantir a preservação do património educativo de Óbidos;
i)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
j)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
k)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO IV
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - DPGU
Artigo 12.º
Missão
A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Artigo 13.º
Composição
A DPGU, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
a) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
b) Gabinete de Planeamento (GP);
c) Fiscalização Municipal e Obras Particulares (SFMOP);
d) Sistema de Informação Geográfica (SIG);
e) Serviço Arqueologia (SA).
Artigo 14.º
Atribuições e competências
1 -Em matéria de Planeamento:
a)Assegurar que as soluções ao nível do planeamento e gestão territorial contribuem de forma sustentável para a concretização da estratégia de desenvolvimento local, bem como das estratégias de desenvolvimento definidas nos instrumentos de âmbito regional e nacional;
b)Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, a salvaguarda e valorização dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais e culturais, visando o desenvolvimento sustentável do território;
c)Promover os procedimentos necessários para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT'S) de âmbito municipal, incluindo os PP, PU e Unidades de Execução e outros estudos, garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação e assegurando a monitorização durante a sua vigência;
d)Promover o acompanhamento e a emissão de pareceres sobre estudos, programas e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local com incidência territorial no Concelho;
e)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos.
2 -Em matéria de Gestão Urbanística:
a)Desenvolver um Sistema de Informação Geográfica que permita a efetiva caracterização territorial do município;
b)Assegurar a fiscalização municipal e obras particulares;
c)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
d)Promover e desenvolver ações de salvaguarda do património natural e cultural suscetível de perda ou degradação;
e)Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente à urbanização e edificação;
f)Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, através do "gestor do procedimento";
g)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva.
Artigo 15.º
Competências do Chefe da DPGU
a)Coordenação e orientação da atividade da divisão dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
c)Assegurar o arquivamento, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
e)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
f)Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal;
g)Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;
h)Analisar e emitir pareceres sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;
i)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
j)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
k)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica;
l)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
m)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO V
Divisão de Obras e Equipamentos Municipais - DOEM
Artigo 16.º
Missão
A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Artigo 17.º
Composição
a)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM), que inclui os seguintes serviços:
i)Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);
ii)Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);
iii)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
iv)Serviço Espaços Verdes (SEV).
c)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), que inclui a seguinte Secção e serviços:
i)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
ii)Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);
iii)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM);
Artigo 18.º
Atribuições e competências
1 -Em matéria de obras municipais:
a)O desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, de infraestruturas, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
b)O acompanhamento e os procedimentos de fiscalização das obras municipais executadas por empreitada
2 -Em matéria de Logística Municipal:
a)A administração, sob orientação do executivo municipal, o estaleiro municipal, as oficinas bem como, o parque de viaturas e máquinas municipais;
b)A realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Divisão, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e de máquinas, designadamente no âmbito da construção de redes de água e de esgotos, ramais domiciliários, parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;
c)A reparação, conservação e manutenção dos parques e jardins, dos edifícios e equipamentos municipais;
d)A gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
e)A execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal.
3 -Em matéria de Reabilitação Urbana:
a)Promover a elaboração de estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada, em colaboração com outros serviços;
b)Promover os procedimentos necessários à delimitação de áreas de reabilitação urbana, e da respetiva estratégia, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana e PARU's, em colaboração com outros serviços;
c)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
d)Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;
e)Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de caráter local;
f)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
g)Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.
4 -Em matéria de Sustentabilidade:
a)A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
b)A recolha seletiva dos resíduos e, consequentemente, a redução dos quantitativos de resíduos com potencial de reaproveitamento, depositados em aterro;
c)A definição de um sistema de taxação que se revele mais justo para o produtor de resíduos, dado admitir-se introduzir uma maior equidade e sustentabilidade à gestão do sistema de gestão de resíduos;
d)A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
e)A Limpeza Urbana e dos Edifícios Municipais;
f)Dinamizar novas iniciativas para o aproveitamento de fontes de energia alternativas e renováveis.
5 -A execução de todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 19.º
Competências do Chefe da DOEM
a)Coordenação e orientação da atividade da divisão, dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
c)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
e)Elaborar propostas para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas afetas à divisão;
f)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas de correção adequadas;
g)Manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa;
h)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
i)Colaborar na execução de medições e orçamentos;
j)Colaborar nos trabalhos de projeto, desenho e topografia;
k)Colaborar na gestão e organização das oficinas municipais;
l)Garantir o levantamento periódico do estado de conservação de vias;
m)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
n)Planificar a execução de obras procedendo ao seu controlo físico e financeiro;
o)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
p)Elaborar diagnósticos de situação da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, extensão e localização do património municipal na área de intervenção, grau de atendimento qualitativo e quantitativo dos serviços prestados à população e custos dos serviços prestados, em colaboração com outros serviços;
q)Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
r)Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;
s)Promover a eficiência energética;
t)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
u)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço;
v)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.
Secção I
Subdivisão de Logística Municipal - SDLM
Artigo 20.º
Missão
A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.
Artigo 21.º
Composição
a)Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);
b)Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);
c)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
d)Serviço Espaços Verdes (SEV).
Artigo 22.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 4.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Logística Municipal:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
h)Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
Artigo 23.º
Missão
A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.
Artigo 24.º
Composição
a)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
b)Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);
c)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
Artigo 25.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Sustentabilidade:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Colaborar na elaboração de estudos na área das infraestruturas elétricas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;
g)Emissão de pareceres na área do ambiente e energia;
h)Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;
j)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos relativos à rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
k)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
l)Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
m)Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Subdivisão.
CAPÍTULO VI
Divisão de Coesão Territorial - DCT
Artigo 26.º
Missão
A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.
Artigo 27.º
Composição
1 -A Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), que inclui:
a)Serviço Turismo e Património Cultural (STPC).
a)Serviço de Coesão Social (SCS);
b)Serviço de Juventude (SJ);
c)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE);
d)Captação de Fundos (SCF).
Artigo 28.º
Atribuições e competências
a)Garantir respostas integradas de forma a atingir o desenvolvimento sustentado, integrado e harmonioso do Concelho;
b)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
c)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
d)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;
e)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
f)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
g)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
h)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento social, de acordo com a Legislação vigente e fazer cumprir o regulamento Municipal, que define os critérios estabelecidos;
i)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos Munícipes mais carenciados;
j)Conduzir os processos de alienação das habitações sociais sempre que tal se justifique;
k)Coordenar a Rede Social do Município;
l)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social;
m)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens, em articulação com outros serviços do Município;
n)Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
o)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
p)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
q)Promover ações de formação na área da juventude;
r)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;
s)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
t)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
u)Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal;
v)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo;
w)Fazer a inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimento com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
x)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 29.º
Competências do Chefe da DCT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DCT:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Apoiar o Executivo na definição das políticas de desenvolvimento social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
c)Conceber e supervisionar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
e)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
f)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
g)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
h)Colaborar com as Juntas de Freguesia na constituição de planos anuais que estimulem o desenvolvimento sustentável do território no seu âmbito de competência;
j)Criar condições para a fixação da população jovem no território;
k)Promover a interação transgeracional;
l)Acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
m)Promover e divulgar instrumentos de financiamento para as diferentes fases dos projetos;
n)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
o)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Secção I
Subdivisão de Cultura e Turismo - SDCT
Artigo 30.º
Missão
A SDCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo.
Artigo 31.º
Composição
A SDCT, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCS, coordena:
a) Serviço Turismo e Património Cultural (STPC).
Artigo 32.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Cultura e Turismo:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Potenciar as especificidades do território dando-lhe uma visibilidade cultural alargada;
c)Promover e preservar o património cultural - material e imaterial - e transformá-lo num ativo essencial ao desenvolvimento sustentável do território e do turismo;
d)Criar estruturas de ligação entre as comunidades locais e o turismo;
e)Criar redes de comunicação e mobilidade para jovens, aumentando o seu conhecimento da(s) cultura(s).
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
CAPÍTULO VII
Divisão de Governança - DG
Artigo 33.º
Missão
A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município, promovendo a melhoria da capacidade e qualidade de resposta adaptada às necessidades do cidadão e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.
Artigo 34.º
Composição
1 -A Subdivisão Recursos Humanos (SDRH), que inclui:
a)Secção de Recursos Humanos (SRH);
a)Serviço de Inovação e Capacitação (SIC);
b)Serviço de Desenvolvimento Comunitário (SDC);
c)Gestão de Sistemas de Informação (GSI);
d)Gabinete de Apoio ao Investidor (GAI);
e)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC).
Artigo 35.º
Atribuições e competências
a)Facilitar a relação dos cidadãos com o Município;
b)Orientar a capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;
c)Estudar, coordenar e implementar a gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
d)Implementar novas soluções que permitam ao munícipe o acesso de forma transparente e centralizada aos seus dados;
e)Acompanhar os projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços prestados;
f)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;
g)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
h)Identificar entidades públicas e privadas com objetivos comuns e que possam contribuir para a solução de problemas/necessidades;
i)Fomentar a participação dos cidadãos e organizações na comunidade;
j)Apoiar e valorizar iniciativas da sociedade civil;
k)Ajudar a fortalecer a habilidade espontânea de auto-organização da sociedade civil;
l)Dinamizar espaços e equipamentos, com a participação regular de técnicos e criativos, que permitam que ideias locais sejam transformadas em protótipos e em produtos inovadores;
m)Fomentar a articulação de todos os recursos existentes e o envolvimento dos cidadãos e organizações para encontrar respostas sustentadas, integradas e harmoniosas para o Concelho;
n)Potenciar Óbidos como território global;
o)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas, bem como assegurando a preservação de informação existente nos sistemas de informação do Município;
p)Garantir a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
q)Promover a capacitação dos recursos humanos, identificando as necessidades de formação;
r)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada, assegurando a organização e a atualização permanentes e sistemáticas do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
s)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
t)Promover a conceção e a constante atualização do "site" Municipal da Internet, assegurando toda a informação municipal disponibilizada na respetiva página eletrónica do Município;
u)Promover a captação e fixação de investimento em Óbidos;
v)Produzir informação de gestão relativa aos resultados e efeitos alcançados;
w)Assegurar o cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;
x)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 36.º
Competências do Chefe da DG
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DG:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Promover estratégias para facilitar o contacto dos cidadãos com o Município;
c)Contribuir para a melhoria da capacidade e qualidade de resposta dos serviços do Município;
d)Apoiar os serviços municipais no processo de desenvolvimento de ações com impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
e)Propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
f)Dar apoio e fomentar a formação interna e externa aos recursos humanos;
g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos;
h)Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais;
j)Fazer levantamento e atualização de todos os atores locais: cidadãos, cooperativas, associações, coletividades, IPSS, ONG, sindicatos, empresas e organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos;
k)Preservar e estimular as tradições locais, ligando-as a um desenvolvimento constante da colaboração ativa da população no desenvolvimento do território;
l)Colaborar com os atores locais no desenvolvimento integrado e sustentado do território;
m)Estabelecer parcerias e redes de partilha;
n)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;
o)Acompanhar os projetos e investimento de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
p)Acompanhar a promoção e a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
q)Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
r)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;
s)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta a transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
t)Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da organização, elaborando relatórios;
u)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Secção I
Subdivisão Recursos Humanos - SDRH
Artigo 37.º
Missão
A SDRH tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de recursos humanos, visando a valorização, desenvolvimento e gestão dos recursos humanos.
Artigo 38.º
Composição
A SDRH, dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente da Chefe da DG, coordena:
a) Secção de Recursos Humanos (SRH).
Artigo 39.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDRH
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão Recursos Humanos:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Garantir a remessa do Mapa de Pessoal aos órgãos municipais para efeitos de aprovação;
f)Promover o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
g)Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;
h)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;
j)Garantir a inserção do balanço social e outros dados referentes aos recursos humanos, nas plataformas eletrónicas oficiais;
k)Elaborar propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços.
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
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