Artigo 1.º
É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos entre 4 e 24 de agosto de 2023, nos concelhos e respetivas freguesias, conforme anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.