Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto.