Artigo 1.º
Abertura do concurso e publicitação
1 -O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada é aberto por aviso, a publicar integralmente na 2.ª série do Diário da República, que fixa o prazo para a apresentação de candidaturas.
2 -A abertura do concurso é igualmente divulgada na Bolsa de Emprego Público, bem como através de publicação do extrato do aviso referido no número anterior na página Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o endereço https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/.