Artigo 1.º1 -Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, são abrangidas as seguintes freguesias: (ver documento original)2 -[...]3 -[...]4 -[...]»
Artigo 2.ºO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.26 de outubro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.315821499