Artigo 1.º
Denominação e Objetivos
1 -O Instituto Superior de Serviço Social do Porto, doravante designado abreviadamente por ISSSP ou por Escola, é um estabelecimento de ensino superior privado reconhecido de interesse público pela Portaria 796/89 de 9 de setembro e que tem como objetivos fundamentais:
a)Ministrar o ensino universitário de 1.º e 2.º ciclos e fomentar a investigação na área dos Serviços Sociais, das Ciências Sociais e do Comportamento, dos Serviços Pessoais, das Humanidades, das Artes das Ciências Empresariais e outras áreas afins;
b)Assumir o mérito científico e pedagógico como principal critério de dignificação das carreiras docentes e de investigação;
c)Proporcionar os meios materiais indispensáveis à promoção da investigação científica;
d)Fomentar a apresentação de projetos e celebrar contratos de investigação que se revelem de interesse para a instituição e para a comunidade;
e)Estimular a participação dos estudantes em projetos de investigação como forma privilegiada de conciliar a atividade pedagógica e de pesquisa científica;
f)Organizar cursos de pós-graduação, ações de formação permanente, seminários, colóquios, conferências e congressos;
g)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
h)Editar publicações e desenvolver formas de prestação de serviços à comunidade.
2 -Na prossecução dos seus objetivos, a Escola goza de autonomia científica, cultural e pedagógica, só limitada pelas normas imperativas e pelos princípios básicos do sistema nacional de ensino.
3 -A autonomia a que se refere o ponto anterior compreende, entre outros, os seguintes aspetos:
a)Definição dos planos de estudos e respetivos programas;
b)Recrutamento de docentes;
c)Fixação dos requisitos de acesso dos estudantes, sem prejuízo das disposições legais, sobre esta matéria;
d)Liberdade de orientação científica e pedagógica.
Artigo 2.º
Graus e Diplomas
O ISSSP confere, nos termos da lei, os graus de licenciado e de mestre, bem como outros certificados e diplomas correspondentes a cursos de especialização ou de pós-graduação em sentido lato.
Artigo 3.º
Entidade Instituidora
O ISSSP é titulado pela Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., doravante designada abreviadamente CESSS.
Artigo 4.º
Sede
O ISSSP tem sede na Avenida Dr. Manuel Teixeira Ruela, n.º 370, 4460-362, Senhora da Hora.
Missão, princípios orientadores, projeto científico, cultural e pedagógico
Artigo 5.º
Missão
O ISSSP é uma escola de ensino superior universitário vocacionada para o ensino, a investigação e a criação cultural no campo do desenvolvimento social. Promove as suas atividades num espírito de serviço público, de forma a contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, social e económico, na busca da excelência num quadro de referência nacional e internacional.
Artigo 6.º
Princípios
1 -No quadro da legalidade democrática e da observância dos direitos e liberdades fundamentais, o ISSSP rege-se pelos princípios da solidariedade universitária, da liberdade académica, da pluralidade e livre expressão do pensamento, do direito à informação, da gestão democrática e da participação de todos os corpos na vida da Instituição.
2 -O ISSSP deve garantir o direito à educação e à cultura e promover a investigação científica, em ordem ao desenvolvimento cultural e à integração social dos indivíduos, assim como ao aperfeiçoamento dos diversos contextos institucionais.
3 -O ISSSP orientará a sua ação em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 7.º
Projeto científico, cultural e pedagógico
1 -O ISSSP propõe-se desenvolver processos de ensino/aprendizagem no campo da resolução dos principais problemas/fenómenos sociais que perpassam a sociedade portuguesa. Estes processos são sustentados na investigação de natureza interdisciplinar, dando relevo não somente à compreensão e explicação dos fenómenos sociais mas, sobretudo, à elaboração e verificação de projetos direcionados para a implementação da metodologia da investigação-ação e a produção de modelos de intervenção.
2 -O ISSSP pretende fomentar o desenvolvimento de uma cultura profissional voltada para a superação da rutura entre a prática e a construção teórica dos problemas, em estreita articulação com as instituições e profissionais que intervêm no campo do desenvolvimento social.
3 -O ISSSP privilegia os métodos pedagógicos compatíveis com o investimento dos saberes teóricos na ação e o domínio dos saberes de ação indispensáveis para a implementação de projetos de desenvolvimento social. Aposta, ainda, em modalidades de ensino/aprendizagem que promovem uma educação para os valores, designadamente os da cidadania, da solidariedade e da coesão social.
CAPÍTULO III
Relações do ISSSP com a entidade instituidora
Artigo 8.º
Cooperação
Enquanto entidade responsável pela gestão administrativa e económico-financeira do ISSSP, a CESSS e a Escola manterão entre si e, isolada ou conjuntamente, com os demais estabelecimentos de ensino superior e instituições científicas e culturais do país, relações de cooperação, nomeadamente com objetivos de investigação e ensino.
Artigo 9.º
Intercâmbio Internacional
Do mesmo modo, CESSS e ISSSP promoverão o intercâmbio internacional particularmente com escolas e outras instituições dos países de língua oficial portuguesa, nos domínios do ensino superior, da investigação científica, da ciência e da cultura.
Artigo 10.º
Criação de Escolas e Cursos
Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores, a CESSS reserva-se o direito de, sob forma organicamente diferenciada e autónoma, organizar outras escolas ou criar cursos de outros níveis, desde que caibam no seu escopo social e obedeçam às respetivas condições legais.
Artigo 11.º
Competências da Entidade Instituidora
1 -À CESSS, enquanto entidade instituidora e através dos seus órgãos sociais próprios, compete:
a)Criar e garantir as condições para o normal funcionamento da Escola, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b)Afetar à Escola as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
c)Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do Conselho de Direção do ISSSP;
d)Aprovar os planos e os relatórios de atividade elaborados pelo Conselho de Direção do ISSSP;
e)Gerir os meios humanos ao serviço do ISSSP, contratar pessoal docente sob proposta dos órgãos de gestão da Escola e contratar pessoal não docente;
f)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na Escola, ouvido o Conselho de Direção;
g)Efetuar a arrecadação de todas as receitas obtidas pelo ISSSP e autorizar as despesas deste;
h)Submeter os estatutos do ISSSP e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
j)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após proposta do Conselho de Direção e mediante parecer do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico do estabelecimento de ensino;
k)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
l)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
m)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
n)Aceitar as liberalidades feitas a favor da Escola, ainda que não envolvam obrigações ou ónus;
o)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não docente e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação nos órgãos do estabelecimento de ensino;
p)Requerer ao ministro da tutela o reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino.
Artigo 12.º
Regulamentos Internos
Cabe aos órgãos próprios da Escola elaborar todos os regulamentos internos necessários à sua normal atividade.
Estrutura orgânica e forma de gestão do ISSSP
Artigo 13.º
Estrutura orgânica
Artigo 14.º
Duração e limite dos mandatos
1 -Os mandatos dos titulares do Conselho de Direção terão a duração de um quadriénio, de acordo com o mandato do Conselho de Administração da CESSS.
2 -Os mandatos dos titulares dos restantes órgãos da escola terão a duração de um biénio letivo.
3 -O presidente do Conselho de Direção pode, no máximo, ser nomeado por dois mandatos consecutivos.
4 -Salvo por motivos disciplinares, os titulares dos órgãos do estabelecimento só podem ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 15.º
Autonomia
Os titulares dos órgãos de natureza científica e pedagógica do ISSSP possuem completa independência no exercício das suas funções em relação aos órgãos sociais da CESSS.
Artigo 16.º
Voto de qualidade
Sendo caso disso, os presidentes de órgãos do ISSSP terão voto de qualidade.
Artigo 17.º
Responsabilidade criminal, civil e disciplinar
Os membros dos órgãos do ISSSP são criminal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infrações à lei, aos Estatutos da CESSS e aos presentes Estatutos, quando cometidas no exercício das suas funções, salvo se fizerem exarar em ata oposição às deliberações tomadas ou se, encontrando-se ausentes, o fizerem na sessão imediatamente seguinte.
Artigo 18.º
Deliberações
1 -Os Conselhos de Direção, Científico e Pedagógico só poderão deliberar validamente quando presentes a maioria dos seus membros, sendo tais deliberações aprovadas por maioria dos votos obtidos.
2 -São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas por qualquer dos órgãos previstos nestes Estatutos quando:
a)Incidam sobre matéria estranha às suas atribuições e competências;
b)Não tiverem sido regularmente convocadas as reuniões em que foram tomadas;
c)Estejam em contravenção com o disposto na legislação em vigor, nos Estatutos da CESSS ou nestes Estatutos.
Artigo 19.º
Incompatibilidades
1 -Não pode haver acumulação de exercício de presidências nos órgãos do ISSSP.
2 -Não podem ser titulares dos órgãos do ISSSP os titulares dos órgãos de fiscalização da entidade instituidora.
Secção I
O Conselho de Direção
Artigo 20.º
Composição
a)O Conselho de Direção é composto por 5 membros nomeados pela Entidade Instituidora de entre o pessoal docente, não docente e discente: um presidente, um vice-presidente e três vogais;
b)O presidente e o vice-presidente são obrigatoriamente docentes; caberá ao vice-presidente substituir o presidente em caso de impedimento temporário deste.
Artigo 21.º
Competências
1 -Ao Conselho de Direção compete:
a)Zelar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos;
b)Administrar e gerir o ISSSP em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
c)Dar execução aos atos emanados dos restantes órgãos do ISSSP, no exercício da sua competência própria;
d)Colaborar diretamente com as autoridades universitárias e tutelares em todas as questões de interesse para o ISSSP ou para o ensino superior, quando para tal for solicitado, e dar-lhes conhecimento de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da Escola, especialmente quando suscetíveis de prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares ou a qualidade de ensino ministrado;
e)Assegurar a articulação entre os órgãos do ISSSP e o Conselho de Administração da CESSS;
f)Elaborar o plano estratégico para o quadriénio;
g)Elaborar, sem comprometer os prazos legais, o plano de atividades anual que deverá ser apresentado ao Conselho de Administração da CESSS;
h)Apresentar, sem comprometer os prazos legais, o relatório de atividades do ano transato ao Conselho de Administração da CESSS;
j)Nomear o coordenador do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
k)Nomear o coordenador do Gabinete de Relações Internacionais;
l)Nomear o coordenador do Centro de Formação e Extensão Comunitária;
m)Definir e aprovar o calendário escolar e os horários das aulas;
n)Assegurar a harmonização entre o calendário escolar, os horários das aulas e os mapas das provas de avaliação;
o)Instruir o processo disciplinar no que diz respeito aos estudantes;
p)Propor à entidade instituidora a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
q)Validar as fichas das unidades curriculares lecionadas pelos diretores de curso;
r)Elaborar o seu regulamento interno.
2 -Compete ainda ao Conselho de Direção remeter à tutela, todos os anos e dentro dos prazos legalmente fixados:
a)A lista atualizada do pessoal docente contratado com a indicação das habilitações académicas e títulos profissionais que possui;
b)O número de estudantes matriculados com a indicação do ano que frequentam;
c)O número de estudantes que o ISSSP pretende admitir no ano letivo seguinte.
3 -Elaborar e fazer publicar um relatório anual nos termos da lei.
4 -Compete ainda ao Conselho de Direção as demais obrigações decorrentes da legislação e que não estejam previstas nos pontos anteriores.
Artigo 22.º
Funções do presidente
1 -Ao Presidente cabe a condução das reuniões e o exercício, em permanência, das funções do Conselho. Compete-lhe o despacho normal do expediente podendo decidir por si em caso de urgência submetendo a decisão à ratificação posterior do Conselho.
2 -Ao Presidente do Conselho de Direção incumbe a representação do ISSSP em todos os atos públicos em que este intervenha.
Secção II
O Conselho Científico
Artigo 23.º
Composição
1 -O Conselho Científico é constituído por um máximo de 25 elementos:
a)Eleitos pelo conjunto dos:
b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingir esse valor.
2 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora
3 -Poderão integrar o Conselho Científico, a convite do órgão, professores e investigadores de outras instituições, ou personalidades de reconhecido mérito no âmbito da missão do ISSSP.
4 -Os membros do Conselho Científico, em reunião expressamente convocada para o efeito, elegerão entre si um presidente, por escrutínio secreto.
Artigo 24.º
Competências
2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Secção III
O Conselho Pedagógico
a)Elaborar o seu regimento;
b)Apreciar o plano de atividades científicas do ISSSP;
c)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvidos os Diretores de Curso e sujeitando-a à homologação do Conselho de Direção;
d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo, sobre propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudo ministrados e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
e)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
f)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias com instituições nacionais e internacionais;
g)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
h)Ratificar as orientações de teses de mestrado;
i)Pronunciar-se, nos termos legais, sobre todos os atos relativos às carreiras do pessoal docente e técnico adstrito às carreiras científicas, nomeadamente quanto à abertura de concurso e composição dos respetivos júris, contratações, nomeações;
j)Fazer propostas sobre o desenvolvimento da atividade científica, atividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
k)Pronunciar-se sobre a criação de cursos não conferentes de grau e pronunciar-se sobre os respetivos planos de estudo;
l)Conceder a creditação de formação e experiência profissional nos termos da lei em tudo quanto for da competência da Escola;
m)Nomear o Diretor de Curso dos diferentes ciclos de estudos, cumprindo os critérios legais;
n)Aprovar o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades do Centro de Investigação em Ciências do Serviço Social (CICSS);
o)Nomear o Coordenador de Estágios;
p)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
Artigo 25.º
Composição
1 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes do ISSSP eleitos pelos respetivos pares nos termos seguintes:
2 -O processo eleitoral do Conselho Pedagógico constará de regulamento próprio.
Artigo 26.º
Presidência
O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os docentes que o integram e dispõe de voto de qualidade.
Artigo 27.º
Competências
a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
e)Aprovar o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo e sobre propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudo ministrados;
h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo da instituição;
j)Definir e aprovar o mapa de exames;
k)Apreciar os recursos relativos aos processos de avaliação;
l)Definir, conjuntamente com o Diretor de Curso e o responsável pelo Gabinete de Apoio à Inclusão (GAI) as medidas específicas a aplicar aos estudantes que requeiram estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais;
m)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do Ensino;
n)Elaborar o Relatório Anual da situação pedagógica do ISSSP;
o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
CAPÍTULO V
Investigação, pós-graduação, formação e extensão comunitária
Disposições Gerais
Artigo 28.º
Centros de Ação Específica
a)Centro de Investigação em Ciências do Serviço Social (CICSS)
b)Centro de Formação e Extensão Comunitária (CFEC)
Secção I
O Centro de Investigação em Ciências do Serviço Social
Artigo 29.º
Responsabilidade da investigação
A investigação é da responsabilidade de docentes do ISSSP e deve servir o ensino graduado e pós-graduado, admitindo, sempre que possível, a participação de discentes.
Artigo 30.º
Coordenação
1 -O CICSS deverá ser coordenado por um docente com grau de doutor, eleito pelo conjunto dos docentes que o integram com um mandato de dois anos.
2 -O Coordenador poderá ser coadjuvado por um vice-coordenador, que também deve ser um docente com grau de doutor.
3 -Será função do coordenador:
a)Elaborar um plano de atividades para ser apresentado ao Conselho Científico e submetido à sua apreciação;
b)Elaborar o relatório anual de atividades para ser apresentado ao Conselho Científico e submetido à sua apreciação;
c)Elaborar um relatório de contas das verbas disponibilizadas pela entidade instituidora, a submeter à apreciação desta.
Artigo 31.º
Regulamento interno
É da responsabilidade dos membros do centro de investigação elaborar um regulamento com vista à criação de normas internas e de articulação com os restantes órgãos.
Centro de Formação e Extensão Comunitária
Artigo 32.º
Objetivos
O Centro de Formação e Extensão Comunitária destina-se a promover e organizar ações de formação permanente, cursos de pós-graduação e especialização (que não conferem graus académicos) e outras, bem como a prestação de apoios técnicos e científicos protocolados a projetos exteriores ao ISSSP.
Artigo 33.º
Financiamento
O centro deverá assegurar o seu autofinanciamento.
Artigo 34.º
Coordenação
1 -O CFEC será coordenado por um docente nomeado pelo Conselho de Direção.
2 -Ao coordenador compete:
a)Elaborar um programa anual de formação e extensão comunitária a apresentar ao Conselho de Direção para verificação do enquadramento das ações propostas na missão, projeto científico e projeto pedagógico da Escola;
b)Submeter as propostas de formação previamente validadas pelo Conselho de Direção ao Conselho Científico para apreciação;
c)Elaborar uma proposta de orçamento relativa ao programa anual de formação e extensão comunitária a apresentar ao Conselho de Administração da CESSS;
d)Elaborar um relatório anual de atividades a apresentar ao Conselho de Direção e ao Conselho de Administração da CESSS;
e)Elaborar um relatório de contas a apresentar ao Conselho de Administração da CESSS;
f)Elaborar o relatório de autoavaliação das ações desenvolvidas a apresentar ao Conselho de Direção.
Artigo 35.º
Utilização das instalações do ISSSP
A utilização das instalações e equipamentos do ISSSP para as iniciativas ligadas à investigação, pós-graduação e extensão comunitária não deverão prejudicar o normal funcionamento da Escola.
Estrutura dos cursos de 1.º e 2.º ciclos
Organização e funcionamento dos cursos
Artigo 36.º
Direção de Curso
1 -Cada curso, de 1.º e 2.º ciclos, tem um Diretor nos termos estabelecidos pela Lei.
2 -O diretor de curso é nomeado pelo Conselho Científico, a cada 2 anos, no final do ano letivo para início de funções no ano letivo seguinte.
Artigo 37.º
Competências
a)Promover a coordenação curricular do ciclo de estudos;
b)Garantir que as fichas de disciplina, a elaborar pelo docente responsável pela sua lecionação, contêm obrigatoriamente os objetivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo estudante, o programa, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições especiais para a obtenção de frequência que serão praticados na disciplina, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação;
c)Assegurar que as fichas de disciplina estejam inseridas no sistema de informação e sejam divulgadas junto dos estudantes no início de cada ano letivo;
d)Validar, no início de cada período letivo, as fichas de todas as disciplinas do curso, com exceção daquelas que sejam lecionadas pelo próprio;
e)Velar pela elaboração e publicitação, por parte dos docentes, nas 48 horas subsequentes à sessão letiva, dos sumários de todas as aulas efetivamente lecionadas no âmbito do curso;
f)Elaborar o relatório anual de autoavaliação do curso;
g)Apreciar os resultados individuais de avaliação (feita pelos estudantes e docentes) das unidades curriculares do curso;
h)Analisar a situação de resultados não satisfatórios no âmbito do curso e propor soluções com vista à resolução dos problemas identificados;
i)Promover a regular auscultação dos docentes ligados à lecionação no curso;
j)Promover a regular auscultação dos estudantes do curso;
k)Propor, ao Conselho Científico, a alteração do plano de estudos;
l)Elaborar uma proposta de distribuição de serviço docente a submeter à apreciação do Conselho Científico;
m)Propor, ao Conselho Científico, a contratação de pessoal docente de acordo com as necessidades;
n)Promover a realização de um seminário interno de reflexão sobre o curso, anualmente ou sempre que tal se justifique;
o)Elaborar conjuntamente com o Coordenador de Estágio, e ouvidos os docentes, uma proposta de áreas de estágio para cada ano letivo a submeter ao Conselho Científico;
p)Analisar, conjuntamente com o presidente do Conselho Científico, os pedidos de creditação de formação e experiência profissional a submeter ao Conselho Científico;
q)Definir, conjuntamente com o Conselho Pedagógico e o responsável pelo Gabinete de Apoio à Inclusão (GAI) as medidas específicas a aplicar aos estudantes que requeiram estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais.
Artigo 38.º
Coordenação de Estágios
1 -Os cursos de 1.º ciclo têm um coordenador de estágios.
2 -O Coordenador de Estágios é um docente doutorado, nomeado pelo Conselho Científico no início do ano letivo.
3 -O mandato do coordenador de estágios tem a duração de 2 anos letivos, podendo ser renovado por mais dois anos letivos.
4 -Compete ao Coordenador de Estágios:
a)Preparar, com os diretores de curso e os docentes de estágio, o plano anual de Estágios, identificando as áreas de estágio para cada ano letivo a submeter ao Conselho Científico para aprovação;
b)Coordenar e avaliar a política de estágios do ISSSP;
c)Identificar os locais de estágio para os estudantes estagiários, para cada ano letivo, de modo a garantir que não haja sobreposição de contactos com cada instituição;
d)Analisar propostas de pedido de protocolo por parte de instituições e remetê-las ao Conselho de Direção para validação final;
e)Preparar e implementar todas as atividades de caráter organizativo que se considerem necessárias para o bom funcionamento dos estágios;
f)Divulgar experiências de estágio na comunidade académica e para o público em geral;
g)Organizar a aplicação de um inquérito de satisfação às instituições de acolhimento e elaborar um relatório síntese, por curso, dos resultados.
Secção II
Candidatura à matrícula e regime de matrícula
Artigo 39.º
Candidatura
A candidatura à matrícula no ISSSP pressupõe o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos legais para a frequência do ensino superior universitário.
Artigo 40.º
Regime de acesso
1 -O regime de acesso aos Cursos de 1.º e 2.º Ciclos corresponde, genericamente, ao Regime de Acesso ao Ensino Superior Público, tal como este está previsto na legislação em vigor.
2 -Os regimes especiais de candidatura à matrícula e à inscrição são os previstos na lei e nas disposições legais aplicáveis aos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado.
Artigo 41.º
Regulamento de condições de ingresso e matrícula
Anualmente o Conselho de Direção elabora o regulamento das condições de ingresso e matrícula nos Cursos de 1.º e 2.º Ciclos, na observância do preceituado na Lei e com indicação das condições estabelecidas por iniciativa da Escola.
Inscrição, frequência e avaliação
Artigo 42.º
Inscrição
1 -A inscrição é realizada nos Serviços de Gestão Académica do ISSSP e através dela o estudante propõe-se frequentar um determinado semestre, ou um determinado ano ou uma determinada disciplina do plano curricular de um curso. A inscrição pressupõe a validade da matrícula no ISSSP.
2 -A inscrição num curso está sujeita ao pagamento de propina anual, cuja definição compete à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho de Direção.
Artigo 43.º
Regime de Frequência
O regime de frequência varia consoante as disciplinas e o tipo de horas de contacto (teóricas, teórico-práticas, orientação tutorial, laboratorial, seminário, trabalho de campo e/ou estágio) e é definido pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 44.º
Regime de Precedências
A frequência de determinadas disciplinas está sujeita ao regime de precedências constante do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 45.º
Regras de Transição de Ano
A transição de ano está sujeita à obtenção de um número mínimo de créditos conforme regras constantes do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 46.º
Responsabilidade da avaliação de conhecimentos
O processo de avaliação de conhecimentos dos estudantes de todas as disciplinas dos cursos ministrados no ISSSP é da responsabilidade dos respetivos docentes ou das equipas de professores que forem nomeadas para tal efeito pelo Conselho Científico.
Artigo 47.º
Classificações de provas
As classificações de todas as provas serão estabelecidas tomando como base a escala de zero a vinte valores.
Artigo 48.º
Normas de Avaliação
As formas de avaliação de conhecimentos dos estudantes constarão de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 49.º
Livros de Termos
Nos Serviços de Gestão Académica da Escola existirão livros de termos das provas de avaliação, devidamente identificados e autenticados.
Princípios gerais de enquadramento
Artigo 50.º
Definição de estudante
1 -Considera-se estudante quem esteja regularmente matriculado em qualquer ciclo de formação ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social do Porto, incluindo a formação contínua e de pós-graduação não conferente de grau académico.
2 -O princípio da igualdade de direitos e deveres dos estudantes do ISSSP aplica-se a todos, sem outro fundamento ou distinção que não o de serem estudantes da Escola.
Artigo 51.º
Definição de docente
Considera-se docente quem preste serviço docente no ISSSP, independentemente da sua forma de vínculo, em qualquer ciclo de formação.
Artigo 52.º
Definição de funcionário
Consideram-se funcionários do ISSSP todos quantos prestem serviço não docente.
Deveres e Direitos da Comunidade Escolar em Geral
Artigo 53.º
Deveres da Comunidade Escolar
a)Zelar pelo bom nome da Escola;
b)Conhecer e cumprir as normas que regulam a Escola;
c)Exercer as respetivas funções com lealdade;
d)Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade escolar;
e)Não falsificar documentos da Escola;
f)Não utilizar indevidamente a marca ou logótipo da Escola;
g)Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
h)Nos casos em que seja aplicável, informar os órgãos de gestão da Escola sobre atividades profissionais que assumam no exterior e que possam conflituar com os interesses do ISSSP, sendo aplicável o regime de impedimentos, escusas e suspeições;
i)Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração na Escola;
j)Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
k)Estar informado, na medida do que for exigível, acerca das iniciativas e das atividades extraescolares e de todas as oportunidades que a Escola põe à sua disposição;
l)Participar, na medida do que for exigível, nas atividades formativas desenvolvidas na Escola;
m)Comparecer às reuniões de trabalho para que tenha sido regularmente convocado;
n)Não ter condutas que se traduzam em abuso físico, abuso verbal, intimidação, assédio, coação e outras condutas que possam ameaçar ou fazer perigar a integridade física ou moral de outra pessoa;
o)Não transportar, a menos que tal resulte de necessidades de trabalho académico, quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causar danos físicos ao próprio ou a terceiros;
p)Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade escolar;
q)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da Escola, fazendo uso correto dos mesmos;
r)Respeitar a propriedade dos bens da Escola e de todos os membros da comunidade escolar;
s)Respeitar as normas constantes de todos os regulamentos internos da Escola.
Artigo 54.º
Direitos da Comunidade Escolar
a)Usufruir de ambiente que proporcione condições para o pleno desenvolvimento físico, intelectual, ético, cultural e cívico, e de crítica consciente sobre os valores e o conhecimento;
b)Ser avaliado no seu desempenho, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
c)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho e ser estimulado nesse sentido;
d)Ver reconhecido o empenho em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na Escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e)Utilizar as instalações que lhes sejam destinadas bem como outras, desde que devidamente autorizados pelos competentes órgãos;
f)Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita;
g)Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade escolar;
h)Participar, eleger e ser eleito, nos termos legais e estatutários, nos órgãos de gestão da Escola;
i)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola aos órgãos próprios e ser por estes ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
j)Recorrer da aplicação de medidas disciplinares;
k)Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual, nos termos da legislação aplicável;
l)Ter acesso às normas que regulam a Escola.
Secção III
Dos docentes e dos estudantes em especial
Artigo 55.º
Deveres dos docentes
a)Tratar os estudantes com equidade;
b)Procurar obter de todos o máximo desenvolvimento das suas possibilidades e potencialidades de aprendizagem, de promoção da cultura integral do indivíduo, cultivando o gosto pelo saber, o interesse pela aprendizagem ao longo da vida, a permanente atenção à mudança e às novas necessidades, e a assunção plena de uma cidadania solidária e responsável;
c)Sustentar a aprendizagem dos estudantes no método científico, estimulando a criatividade, a dúvida metódica, a reavaliação continuada e o exercício da liberdade de expressão, de opinião e de crítica, explorando o valor formativo da investigação;
d)Incrementar as aprendizagens dos estudantes, apoiando-os na ultrapassagem das dificuldades que revelem no processo de ensino-aprendizagem;
e)Desenvolver nos estudantes uma atitude positiva face às exigências do ensino superior;
f)Ser assíduo e pontual às aulas e a outros tipos de ensino presencial e não presencial;
g)Planificar processos de ensino-aprendizagem com objetivos claros, de conteúdo científico rigoroso e atualizado, apoiados em metodologias pedagógicas adequadas aos objetivos pretendidos e explicitados, e periodicamente revistas, designadamente a partir dos resultados da investigação ou de experiências pedagógicas, com vista a um crescente sucesso educativo dos estudantes;
h)Organizar e disponibilizar elementos de estudo e de trabalho destinados à aprendizagem dos estudantes, nomeadamente propostas de bibliografia e outras fontes de apoio à disciplina;
i)Garantir a adequação e a transparência dos processos de avaliação e de classificação dos estudantes de acordo com as normas em vigor;
j)Assegurar a validade, a fidelidade e a fiabilidade dos processos de avaliação das aprendizagens;
k)Assegurar a autenticidade das provas de avaliação, prevenindo as situações de fraude.
Artigo 56.º
Direitos do estudante
a)Inscrever-se nos vários ciclos de formação da Escola, nos termos legais, estatutários e regulamentares;
b)Usufruir de uma formação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades que propiciem aprendizagens bem-sucedidas;
c)Aceder aos meios e serviços necessários ao processo de aprendizagem;
d)Assistir e participar nas aulas programadas, no horário estabelecido;
e)Ser avaliado de acordo com as regras em vigor na Escola;
f)Obter dos serviços de gestão académica os esclarecimentos que lhes devam ser prestados;
g)Ter acesso aos estatutos e regulamentos aplicáveis, ao plano de estudos e objetivos, programas, processos e critérios de avaliação de cada disciplina.
Artigo 57.º
Deveres do estudante
a)Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b)Cumprir todos os seus deveres de modo assíduo, pontual e empenhado;
c)Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d)Ser leal para com os docentes e colegas;
e)Participar na eleição dos seus representantes;
f)Pagar pontualmente as propinas ou outras contribuições, de acordo com o estipulado nos regulamentos.
Artigo 58.º
Apoio a atividades dos estudantes
O ISSSP apoia as atividades culturais das estruturas representativas dos estudantes, nomeadamente a Associação de Estudantes.
Artigo 59.º
Provedor do Estudante
1 -O Provedor do Estudante é eleito pelos estudantes de entre os docentes que se candidatem ao cargo. O Conselho de Direção organizará o processo eleitoral e, caso não haja candidaturas, nomeará um docente de entre todos os docentes do ISSSP que não exerçam funções de gestão e direção de cursos na Escola.
2 -O mandato do Provedor do Estudante terá a duração de 2 anos letivos, podendo ser renovado por mais dois anos letivos.
3 -São competências do Provedor do Estudante:
a)Apoiar a integração do estudante no ISSSP, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
b)Recolher as reclamações apresentadas quanto à não observância das normas gerais da sã convivência universitária, provindo diretamente dos interessados ou de órgãos dirigentes da Escola, apreciá-las e tomar todas as disposições adequadas à procura de uma solução;
c)Convocar diretamente as partes envolvidas numa dada situação de litígio para as audiências que, em cada caso, considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram essa situação;
d)Velar pela conservação de uma base de dados relativa aos processos que lhe sejam apresentados e de um arquivo dos mesmos.
Artigo 60.º
Serviços de Gestão Académica
Os Serviços de Gestão Académica garantem o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos e à organização e gestão dos processos dos estudantes, assim como a prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, operacionalizando o gabinete de acesso em época de candidatura. Garantem os procedimentos administrativos respeitantes ao percurso escolar dos estudantes de 1.º e 2.º ciclo do ISSSP, nomeadamente condições de acesso, matrículas, inscrições, avaliações de conhecimentos, emissão de cartões, certificados e diplomas e prémios escolares.
Artigo 61.º
Gabinete de Inserção na Vida Ativa
1 -Através do seu Gabinete de Inserção na Vida Ativa, o ISSSP acompanha a inserção dos estudantes na vida ativa, procurando cooperar com a Associação dos Antigos Alunos.
2 -São competências do Gabinete de Inserção na Vida Ativa do ISSSP, entre outras:
a)Divulgar ofertas de emprego e programas de apoio à inserção dos jovens na vida ativa;
b)Promover e dinamizar o contacto com entidades empregadoras;
c)Criar e manter um Observatório do Emprego dos diplomados do ISSSP.
3 -O Gabinete de Inserção na Vida Ativa é regido por regulamento próprio.
Artigo 62.º
Gabinete de Ingresso e Ação Social
Compete ao Gabinete de Ingresso e Ação Social orientar os estudantes na elaboração e análise das suas candidaturas a bolsas de estudo do Estado Português e de outras entidades, assim como facilitar o acesso a outros apoios sociais escolares.
Artigo 63.º
Gabinete de Apoio à Inclusão
Compete ao Gabinete de Apoio à Inclusão proporcionar a integração académica dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais, bem como de outros estudantes que, não tendo este estatuto, comprovem devidamente situações que justifiquem a intervenção do gabinete.
Artigo 64.º
Gabinete de Relações Internacionais
1 -Compete ao Gabinete de Relações Internacionais:
a)Consolidar redes internacionais de cooperação para a mobilidade de estudantes e de docentes;
b)Consolidar redes europeias e internacionais de investigação na área das ciências do trabalho social;
c)Estimular a disseminação dos resultados de investigação e das boas práticas no campo da intervenção social.
2 -O Gabinete de Relações Internacionais é coordenado por um docente nomeado pelo Conselho de Direção.
3 -O mandato do coordenador terá a duração de dois anos letivos, podendo ser renovado por mais dois.
CAPÍTULO VIII
Estatuto da carreira docente
Disposições Gerais
Artigo 65.º
Âmbito de aplicação
O presente estatuto aplica-se a todos os docentes do ISSSP a tempo integral ou parcial.
Direitos, Deveres e Garantias das Partes
Artigo 66.º
Deveres do ISSSP
a)Cumprir as obrigações emergentes do Estatuto da Carreira Docente.
b)Proporcionar aos docentes o apoio técnico, material, e documental necessários ao exercício da atividade;
c)Facilitar, sem prejuízo do normal funcionamento do estabelecimento, o acesso a ações de formação e ou aperfeiçoamento.
Secção II
Regime Jurídico do Pessoal Docente
Artigo 67.º
Regime Jurídico do Pessoal Docente
1 -Ao pessoal docente do ISSSP é, nos termos da lei vigente, assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público, que consta de regulamento próprio.
2 -Do regulamento interno do pessoal docente definido pela entidade instituidora constam as regras de admissão, as categorias profissionais, as funções, o regime de contratação, o regime de prestação de serviço docente, o regime remuneratório, de desenvolvimento e de progressão na carreira profissional dos docentes.
3 -O desempenho do pessoal docente é objeto de avaliação que se rege por regulamento próprio.
Secção III
Formação do pessoal docente
Artigo 68.º
Formação - Dispensa de serviço docente dos professores
1 -No termo de cada sexénio de efetivo serviço podem os professores catedráticos, associados ou auxiliares, sem perda ou lesão de qualquer dos seus direitos, requerer ao Conselho de Direção a dispensa das atividades docentes até metade do seu tempo letivo por um período máximo de 1 ano, a fim de prepararem provas ou investigações ou publicarem obras de vulto incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
2 -O Conselho de Direção estabelecerá os critérios objetivos e explícitos de concessão das dispensas, das prioridades em cada ano letivo, propondo ao Conselho Científico a aprovação de um plano anual de apoios de acordo com as disponibilidades orçamentais.
3 -Uma vez terminada a licença sabática, o professor contrai a obrigação de, no prazo máximo de dois anos, apresentar ao Conselho Científico os resultados do seu trabalho sob pena de, quando assim o não faça, vir a ser compelido a repor as quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aquele período.
Secção IV
Deveres e direitos do pessoal docente
Artigo 69.º
Deveres do pessoal docente
a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-se na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
c)Orientar, contribuir ativamente para a formação científica, e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
e)Desempenhar ativamente as suas funções nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes as fichas de unidade curricular, os sumários e outros trabalhos didáticos atualizados;
f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do ISSSP, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que a ação se desenvolve;
g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do ISSSP, assegurando as funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhe hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico pedagógico em que a sua atividade se exerça;
h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias sem prejuízo da liberdade da orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa.
Artigo 70.º
Direitos dos docentes
a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria;
b)Gozar da liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo da coordenação que seja estabelecida pelos respetivos órgãos da Escola.
CAPÍTULO IX
Avaliação e acreditação
Artigo 71.º
Sistema Interno de Garantia da Qualidade e Mecanismo de Autoavaliação
1 -De acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o ISSSP dispõe de um Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ) coordenado por um docente nomeado pelo Conselho de Direção.
2 -No âmbito do SIGQ, existem mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do ISSSP e dos ciclos de estudos, tendo em conta os parâmetros definidos na legislação em vigor, nomeadamente para garantia da qualidade dos processos de Ensino-Aprendizagem, da Investigação, da Cooperação com a Sociedade, da Internacionalização, dos Serviços, dos Recursos humanos, físicos e financeiros.
3 -O SIGQ garante a recolha de informação relevante sobre os diferentes vetores da missão do ISSSP, informação esta que suporta a tomada de decisão dos órgãos de gestão competentes e implementa procedimentos que garantem a publicação de informação relevante em conformidade com a legislação aplicável.
4 -O SIGQ e os Mecanismo de Autoavaliação de desempenho são definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO X
Outras disposições
Artigo 72.º
Divulgação
Os presentes Estatutos e os regulamentos que os complementam devem ser divulgados junto dos docentes, estudantes e funcionários do ISSSP.
Artigo 73.º
Liberdade associativa
O ISSSP permitirá o livre movimento associativo dos corpos que o compõem, nomeadamente o dos estudantes, sendo-lhe vedado interferir, por qualquer forma, em tal ação.
Artigo 74.º
Órgãos consultivos
1 -O ISSSP poderá criar um Conselho Geral Consultivo.
2 -O ISSSP apoiará a existência da Associação dos Antigos Estudantes do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, abreviadamente designada "ALUMNI".
Artigo 75.º
Direito à Informação
O ISSSP garantirá a docentes, funcionários e estudantes, locais próprios para reuniões associativas e placards para a difusão de informações do interesse dos mesmos.
Artigo 76.º
Disposições Supletivas
1 -Em tudo o não previsto nos presentes Estatutos e nos regulamentos que os complementam, valem as disposições legais em vigor para o Ensino Superior Privado.
2 -Os estatutos podem ser revistos em qualquer momento por decisão tomada, por maioria simples, pelo órgão legalmente competente da Entidade Instituidora.
Artigo 77.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.