Artigo 1.º
Estrutura
1 -Sete unidades orgânicas flexíveis - divisões:
a)Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
b)Divisão Financeira (DF);
c)Divisão de Educação (DE);
d)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
e)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
f)Divisão de Governança (DG);
g)Divisão de Coesão Territorial (DCT).
2 -Oito estruturas flexíveis - Subdivisões:
a)Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE), integrada na Divisão Coesão Territorial (DCT);
b)Subdivisão de Cultura (SDC), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
c)Subdivisão de Turismo (SDT), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
d)Subdivisão de Coesão Social (SDCS), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);
e)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
f)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM) integrada na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM).
g)Subdivisão de Contabilidade (SDCT), integrada na Divisão Financeira (DF);
h)Subdivisão de Gestão Organizacional e Património (SDGOP), integrada na Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ).
3 -Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções:
a)Secção de Contabilidade (SC);
b)Secção Administrativa Central (SAC);
c)Secção de Recursos Humanos (SRH);
d)Secção de Contratação Pública (SCP);
e)Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
f)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
g)Secção de Execuções Fiscais e Contraordenações (SEFC);
h)Secção Administrativa e Financeira (SAF).
CAPÍTULO II
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA - DAJ
Artigo 2.º
Missão
A DAJ tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria da capacidade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos.
Artigo 3.º
Composição
a)Subdivisão de Gestão Organizacional e Património (SGOP), que inclui a seguinte secção e serviços:
i)Secção Administrativa Central (SAC);
ii)Serviço de Gestão de Sistemas de Informação (GSI);
iii)Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);
iv)Gabinete de Apoio ao Cidadão.
b)Serviço de Contratação Pública (SCP);
c)Secção de Execuções Fiscais e Contraordenações (SEFC);
d)Gabinete Jurídico (GJ).
Artigo 4.º
Atribuições e competências
a)Os processos eleitorais;
b)Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;
c)O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;
d)O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;
e)Os processos de licenciamento previstos na legislação;
f)O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
g)A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;
h)A gestão do património municipal;
i)A gestão da carteira de seguros do Município;
j)A organização dos processos de contencioso fiscal e contraordenações;
k)Os procedimentos relativos ao Espaço do Cidadão;
l)A adequada implementação do sistema de avaliação no serviço;
m)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
n)Os procedimentos relativos à contratação publica;
o)Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão.
Artigo 5.º
Competências do Chefe da DAJ
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão da administração geral;
c)Assegura a gestão integrada dos serviços da divisão;
d)Coordenação do cumprimento do plano de atividades e orçamento da DAJ e elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
e)Garantir a remessa ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
f)Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;
g)Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração de normas e regulamentos;
h)Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços;
i)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
j)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E PATRIMÓNIO (SDGOP)
Artigo 6.º
Missão
A SDGOP tem como missão desenvolver e implementar estratégias organizacionais, com vista à melhoria do desempenho da organização municipal e da relação desta com o cidadão, e gerir a informação relativa ao património municipal.
Artigo 7.º
Composição
a)Secção Administrativa Central (SAC);
b)Serviço Gestão Patrimonial (SGP);
c)Serviço Gestão Sistemas de Informação (SGSI);
d)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
Artigo 8.º
Atribuições e competências
a)A execução do expediente em geral e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;
b)Os procedimentos dos processos de licenciamento previstos na legislação;
c)A execução do expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;
d)A circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;
e)A gestão do património municipal;
f)A gestão da carteira de seguros do Município;
g)A gestão dos procedimentos relativos aos Espaços do Cidadão e Loja do Cidadão;
h)A capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;
i)A gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;
j)A gestão dos projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos serviços, implementando melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços prestados;
k)As medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;
l)A defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
m)As normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada com a elaboração de cópias de segurança;
n)O cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;
o)Todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 9.º
Competências do Dirigente Intermédio do SDGOP
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Gestão Organizacional e Património:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as instruções do Executivo Municipal no âmbito da gestão da administração geral;
c)Assegurar a aplicação e consolidação de um Modelo Integrado de Gestão, nas suas vertentes organizativas, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão e otimização das existentes, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
d)Assegurar o atendimento ao público de forma transversal mediante a disponibilização de uma vasta diversidade de modelos e serviços municipais, tendo em vista garantir a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos e cumprimento dos prazos de resposta;
e)Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;
f)Assegurar a coordenação e gestão da Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão;
g)Implementar mecanismos eficazes de comunicação interna com as diversas unidades orgânicas, com vista à prestação de uma resposta mais célere e consistente aos cidadãos/munícipes;
h)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
j)Assegurar a gestão de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
k)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
l)Acompanhar e verificar os negócios jurídicos de aquisição ou alienação de bens imóveis, desde o início dos procedimentos, tendo em vista o registo atempado das alterações patrimoniais, procedendo às desafetações, anexações ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
m)Coordenar as atividades para implementação da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos e promover medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
n)Implementar projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, em articulação com os demais serviços municipais;
o)Coordenar o planeamento de aquisição de novos ativos de TI na infraestrutura central (Datacenter e Disaster Recovery), bem como na infraestrutura distribuída (computadores, dispositivos móveis e periféricos);
p)Assegurar a gestão e execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo município, incluindo serviços de backup remoto;
q)Implementar um processo organizativo de receção e encaminhamento de ocorrências, sugestões, reclamações e não conformidades apresentadas, e acompanhar a transmissão aos munícipes de resultados e das decisões, devendo ser elaborado relatório das diligências efetuadas, bem como verificar a eficácia das ações empreendidas em estreita colaboração com as diversas unidades orgânicas do município;
r)Implementar novas ferramentas e metodologias participativas que visem uma maior proximidade dos cidadãos com a autarquia;
CAPÍTULO III
DIVISÃO FINANCEIRA - DF
Artigo 10.º
Missão
A Divisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.
Artigo 11.º
Composição
a)Subdivisão de Contabilidade (SDCT), que inclui a seguinte secção:
i)Secção de Contabilidade (SC);
b)Serviço de Tesouraria (ST)
c)Serviço de Gestão de Stocks (SGS).
d)Serviço de Captação de Fundos (SCF)
Artigo 12.º
Atribuições e competências
a)A correta gestão das finanças e contabilidade do município;
b)A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;
c)A elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
d)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
e)Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
f)Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
g)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais;
h)Promover a cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;
i)Assegurar os movimentos de tesouraria;
j)Assegurar a gestão das contas correntes;
k)Assegurar a gestão de stocks.
l)Fazer a inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimento com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
Artigo 13.º
Competências do Chefe da DF
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DF:
a)Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;
b)Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro;
c)Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal;
d)Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;
e)Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
f)Assegurar a tramitação contabilística nas diferentes fases de execução orçamental;
g)Apoio à tomada de decisão no domínio de gestão financeira.
2 -Do ponto de vista operacional, compete-lhe ainda:
a)Elaborar planos de pagamento de faturas e demais compromissos, de acordo com as deliberações da Câmara e ou despachos dos superiores hierárquicos;
b)Manter atualizado o registo dos financiamentos provenientes do Orçamento de Estado, das Finanças, fundos comunitários, cooperação técnica e financeira e ou outras entidades, da responsabilidade da secção;
c)Elaborar o Orçamento de Tesouraria e controlo da sua execução;
d)Garantir as reconciliações bancárias periódicas à Tesouraria;
e)Controlar e fazer cumprir a assiduidade dos seus funcionários;
f)Promover as publicações a que o serviço está obrigado;
g)Garantir o arquivo organizado dos processos de natureza financeira.
h)Acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
3 -De acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), compete à Chefe da DF assumir as funções de contabilista público.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE CONTABILIDADE (SDCT)
Artigo 14.º
Missão
A SDCT tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de contabilidade e fiscalidade.
Artigo 15.º
Composição
a)Secção de Contabilidade.
Artigo 16.º
Atribuições e competências
a)O registo contabilístico da Receita e da Despesa;
b)O cumprimento dos deveres fiscais e de informação;
c)A conformidade, com o SNC-AP e demais legislação aplicável, dos registos contabilísticos.
Artigo 17.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Contabilidade:
a)Cumprir os deveres de informação legalmente previstos, nomeadamente, à DGAL e IGF;
b)Calcular o IVA e assegurar o envio de documentos fiscais à AT;
c)Responder a inquéritos de entidades externas e/ou a colaborar no preenchimento de dados;
d)Assegurar os procedimentos para a transição de ano contabilístico;
e)Efetuar os procedimentos de fecho de ano, os registos contabilísticos de especialização do exercício e a preparação de dados para a prestação de contas semestral e anual;
f)Efetuar o cabimento prévio da Despesa;
g)Efetuar o registo contabilístico da Receita da responsabilidade da Secção de Contabilidade;
h)Registar, processar e pagar as faturas, notas de crédito, notas de débito e outros documentos de Despesa;
j)Elaborar e gerir os planos de contas da contabilidade orçamental, financeira e de gestão.
CAPÍTULO IV
DIVISÃO EDUCAÇÃO - DE
Artigo 18.º
Missão
A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Artigo 19.º
Composição
a)Serviço Educação e Formação (SEF);
b)Serviço de Inovação Educativa (SIE);
c)Serviço de Recursos e Infraestruturas (SRI);
d)Secção Administrativa e Financeira (SAF).
Artigo 20.º
Atribuições e competências
a)Assegurar a concretização da política e dos objetivos municipais na área da educação;
b)Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;
c)Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
d)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação coma administração central;
e)Participar na definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
f)Acompanhar os contratos de execução celebrados com as Juntas de Freguesia do concelho, em matéria de conservação e manutenção do parque escolar.
g)Assegurar a gestão do mobiliário, equipamentos didáticos e material de desgaste;
h)Coordenar a monitorização e revisão da carta educativa;
i)Assegurar a participação do Município em programas e projetos integrados nos eixos estratégicos da carta educativa;
j)Implementar e gerir, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, as atividades de enriquecimento curricular (AEC).
k)Assegurar o funcionamento dos programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;
l)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
m)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, empresas e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
n)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
o)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;
p)Acompanhar o funcionamento da rede de transportes escolares (circuitos públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais e regulamento municipal em vigor;
q)Assegurar a implementação do programa Aproximar, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, ao nível da contração de recursos humanos, materiais e atividades de apoio.
Artigo 21.º
Competências do Chefe da DE
a)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica;
b)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;
c)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
d)Analisar e elaborar pareceres sobre o planeamento de edifícios escolares
e)Colaborar na programação, construção e conservação dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
f)Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;
g)Promover uma maior participação da comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural, democrática e social da escola;
h)Coordenar e assegurar a participação do município em programas e redes nacionais e internacionais;
i)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
j)Coordenar, monitorizar e avaliar os programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;
k)Garantir a execução da Carta Educativa;
l)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO V
DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA - DPGU
Artigo 22.º
Missão
A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Artigo 23.º
Composição
a)Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);
b)Gabinete de Planeamento (GP);
c)Fiscalização Municipal e Obras Particulares (SFMOP);
d)Sistema de Informação Geográfica (SIG);
e)Serviço de Arqueologia (SA).
Artigo 24.º
Atribuições e competências
1 -Em matéria de Planeamento:
a)Assegurar que as soluções ao nível do planeamento e gestão territorial contribuem de forma sustentável para a concretização da estratégia de desenvolvimento local, bem como das estratégias de desenvolvimento definidas nos instrumentos de âmbito regional e nacional;
b)Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, a salvaguarda e valorização dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais e culturais, visando o desenvolvimento sustentável do território;
c)Promover os procedimentos necessários para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT’S) de âmbito municipal, incluindo os PP, PU e Unidades de Execução e outros estudos, garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação e assegurando a monitorização durante a sua vigência;
d)Promover o acompanhamento e a emissão de pareceres sobre estudos, programas e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local com incidência territorial no Concelho;
e)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos.
2 -Em matéria de Gestão Urbanística:
a)Desenvolver um Sistema de Informação Geográfica que permita a efetiva caracterização territorial do município;
b)Assegurar a fiscalização municipal e obras particulares;
c)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
d)Promover e desenvolver ações de salvaguarda do património natural e cultural suscetível de perda ou degradação;
e)Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente à urbanização e edificação;
f)Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, através do “gestor do procedimento”;
g)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva.
Artigo 25.º
Competências do Chefe da DPGU
a)Coordenação e orientação da atividade da divisão dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
c)Assegurar o arquivamento, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
e)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
f)Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal;
g)Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;
h)Analisar e emitir pareceres sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;
i)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
j)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
k)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres em matéria de arqueologia;
l)Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento de trabalhos arqueológicos;
m)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica;
n)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
o)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
CAPÍTULO VI
DIVISÃO DE OBRAS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS - DOEM
Artigo 26.º
Missão
A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Artigo 27.º
Composição
a)Subdivisão de Logística Municipal (SDLM), que inclui os seguintes serviços:
i)Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);
ii)Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);
iii)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
iv)Serviço Espaços Verdes (SEV).
c)Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), que inclui a seguinte Secção e serviços:
i)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
ii)Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);
iii)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
Artigo 28.º
Atribuições e competências
1 -Em matéria de obras municipais:
a)O desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, de infraestruturas, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
b)O acompanhamento e os procedimentos de fiscalização das obras municipais executadas por empreitada.
2 -Em matéria de Logística Municipal:
a)A administração, sob orientação do executivo municipal, o estaleiro municipal, as oficinas bem como, o parque de viaturas e máquinas municipais;
b)A realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Divisão, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e de máquinas, designadamente no âmbito da construção de redes de água e de esgotos, ramais domiciliários, parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;
c)A reparação, conservação e manutenção dos parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;
d)A gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
e)A execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal.
3 -Em matéria de Reabilitação Urbana:
a)Promover a elaboração de estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada, em colaboração com outros serviços;
b)Promover os procedimentos necessários à delimitação de áreas de reabilitação urbana, e da respetiva estratégia, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana e PARU’s, em colaboração com outros serviços;
c)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
d)Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;
e)Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de caráter local;
f)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
g)Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.
4 -Em matéria de Sustentabilidade:
a)A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
b)A recolha seletiva dos resíduos e, consequentemente, a redução dos quantitativos de resíduos com potencial de reaproveitamento, depositados em aterro;
c)A definição de um sistema de taxação que se revele mais justo para o produtor de resíduos, dado admitir-se introduzir uma maior equidade e sustentabilidade à gestão do sistema de gestão de resíduos;
d)A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
e)A Limpeza Urbana e dos Edifícios Municipais;
f)Dinamizar novas iniciativas para o aproveitamento de fontes de energia alternativas e renováveis.
5 -A execução de todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 29.º
Competências do Chefe da DOEM
a)Coordenação e orientação da atividade da divisão, dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
c)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
e)Elaborar propostas para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas afetas à divisão;
f)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas de correção adequadas;
g)Manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa;
h)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
i)Colaborar na execução de medições e orçamentos;
j)Colaborar nos trabalhos de projeto, desenho e topografia;
k)Colaborar na gestão e organização das oficinas municipais;
l)Garantir o levantamento periódico do estado de conservação de vias;
m)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
n)Planificar a execução de obras procedendo ao seu controlo físico e financeiro;
o)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
p)Elaborar diagnósticos de situação da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, extensão e localização do património municipal na área de intervenção, grau de atendimento qualitativo e quantitativo dos serviços prestados à população e custos dos serviços prestados, em colaboração com outros serviços;
q)Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
r)Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;
s)Promover a eficiência energética;
t)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
u)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço;
v)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE LOGÍSTICA MUNICIPAL - SDLM
Artigo 30.º
Missão
A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.
Artigo 31.º
Composição
a)Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);
b)Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);
c)Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);
d)Serviço Espaços Verdes (SEV).
Artigo 32.º
Atribuições e Competências
a)A administração, sob orientação do executivo municipal, o estaleiro municipal, as oficinas bem como, o parque de viaturas e máquinas municipais;
b)A realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Subdivisão, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e de máquinas;
c)A reparação, conservação e manutenção dos parques e jardins, dos edifícios e equipamentos municipais;
d)A gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
e)A gestão dos espaços verdes;
f)A execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal.
Artigo 33.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 4.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Logística Municipal:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
h)Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
Artigo 34.º
Missão
A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.
Artigo 35.º
Composição
a)Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);
b)Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);
c)Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).
Artigo 36.º
Atribuições e competências
a)A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
b)A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
c)A recolha seletiva dos resíduos e, consequentemente, a redução dos quantitativos de resíduos com potencial de reaproveitamento, depositados em aterro;
d)A definição de um sistema de taxação que se revele mais justo para o produtor de resíduos, dado admitir-se introduzir uma maior equidade e sustentabilidade à gestão do sistema de gestão de resíduos;
e)A Limpeza Urbana e dos Edifícios Municipais.
Artigo 37.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Sustentabilidade:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;
c)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;
d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f)Colaborar na elaboração de estudos na área das infraestruturas elétricas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;
g)Emissão de pareceres na área do ambiente e energia;
h)Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;
j)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos relativos à rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
k)Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;
l)Dinamizar iniciativas para o aproveitamento de fontes de energia alternativas e renováveis;
m)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
n)Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
o)Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Subdivisão.
CAPÍTULO VII
DIVISÃO DE COESÃO TERRITORIAL - DCT
Artigo 38.º
Missão
A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.
Artigo 39.º
Composição
1 -A Subdivisão de Turismo (SDT), que inclui:
a)Serviço de Turismo (ST);
b)Serviço de Desenvolvimento Turístico (SDT);
2 -A Subdivisão de Cultura (SDC), que inclui:
a)Serviço de Património Cultural (SPC);
b)Serviço de Arquivo Histórico (SAH);
c)Serviço de Biblioteca (SB);
3 -A Subdivisão de Coesão Social (SDCS), que inclui:
a)Serviço de Coesão Social (SCS).
4 -A Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDDSBE), que inclui:
a)Serviço de Juventude (SJ);
b)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE).
Artigo 40.º
Atribuições e competências
a)Garantir respostas integradas de forma a atingir o desenvolvimento sustentado, integrado e harmonioso do Concelho;
b)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;
c)Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
d)Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;
e)Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;
f)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura, turismo, desporto, saúde e bem-estar e coesão social;
g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 41.º
Competências do Chefe da DCT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DCT:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Apoiar o Executivo na definição das políticas de desenvolvimento social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
c)Conceber e supervisionar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
e)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
f)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
g)Colaborar com as Juntas de Freguesia na constituição de planos anuais que estimulem o desenvolvimento sustentável do território no seu âmbito de competência;
h)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
SECÇÃO I
SUBDIVISÃO DE TURISMO - SDT
Artigo 42.º
Missão
A SDT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do turismo.
Artigo 43.º
Composição
b)Serviço de Desenvolvimento Turístico (SDT);
Artigo 44.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do turismo;
b)Assegurar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas do turismo;
c)Promover o turismo ao serviço do desenvolvimento do Concelho;
d)Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;
Artigo 45.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDT
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Turismo:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Promover o património cultural - material e imaterial - e transformá-lo num ativo essencial ao desenvolvimento sustentável do território e do turismo;
c)Criar estruturas de ligação entre as comunidades locais e o turismo;
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
3 -Executa todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
SECÇÃO II
SUBDIVISÃO DE CULTURA
Artigo 46.º
Missão
A SDC tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura.
Artigo 47.º
Composição
a)Serviço Biblioteca (SB);
b)Serviço de Arquivo Histórico (SAH)
Artigo 48.º
Atribuições e Competências
a)Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura;
b)Assegurar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas da cultura;
c)Assegurar a programação de atividades e eventos de natureza cultural, de interesse municipal;
d)Gerir a rede de museus e galerias, assegurando a conservação e restauro das peças museológicas e promover a sua divulgação e acesso;
e)Gerir a biblioteca municipal e assegurar o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades que fomentem o gosto pela leitura;
f)Coordenar o desenvolvimento, em parceria com o movimento associativo do concelho, de projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;
g)Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património cultural - materiale imaterial.
Artigo 49.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDC
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Cultura:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Potenciar as especificidades do território dando-lhe uma visibilidade cultural alargada;
c)Promover e preservar o património cultural - material e imaterial;
d)Criar redes de comunicação e mobilidade para jovens, aumentando o seu conhecimento da(s) cultura(s);
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
3 -Executa todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
SECÇÃO III
SUBDIVISÃO DE COESÃO SOCIAL - SDCS
Artigo 50.º
Missão
A SDCS tem como missão promover de forma pró-ativa e responsável o bem-estar social dos munícipes na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social.
Artigo 51.º
Composição
a)Serviço de Coesão Social (SCS).
Artigo 52.º
Atribuições e Competências
a)Concretizar as políticas sociais definidas pelo município;
b)Promover a execução dos planos de intervenção social;
c)Conceber estudos extensivos de diagnóstico da realidade concelhia e estudos intensivos de aprofundamento do conhecimento da situação social de grupos específicos;
d)Propor programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas emsituação de vulnerabilidade social;
e)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
f)Articular a intervenção do Município com a dos restantes agentes sociais;
g)Promover serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
h)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
i)Coordenar a Rede Social do Município;
j)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social.
Artigo 53.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDCS
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Coesão Social:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Acompanhar e fazer cumprir a elaboração dos planos de intervenção social;
c)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
d)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos beneficiários;
e)Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da coesão social, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;
f)Promover trabalho de parceria com as estruturas de âmbito local no sentido da sinalização de casos de carência habitacional;
g)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
h)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do concelho;
j)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
SECÇÃO IV
SUBDIVISÃO DE DESPORTO, SAÚDE E BEM-ESTAR - SDSBE
Artigo 54.º
Missão
A SDSBE tem como missão promover a saúde e bem-estar, fomentar a prática desportiva dos munícipes e realizar e/ou apoiar iniciativas destinadas a jovens na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do desporto, saúde, bem-estar e juventude.
Artigo 55.º
Composição
a)Serviço de Juventude (SJ);
b)Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SSBE).
Artigo 56.º
Atribuições e competências
a)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens, em articulação com outros serviços do Município;
b)Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
c)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
e)Promover ações de formação na área da juventude;
f)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;
g)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
h)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
i)Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal.
Artigo 57.º
Competências do Dirigente Intermédio da SDSBE
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar:
a)Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
b)Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, lazer e rendimento;
c)Proceder à gestão operacional de instalações desportivas;
d)Promover a gestão, desenvolvimento e apoio a programas, projetos e iniciativas de interesse municipal;
e)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
f)Envolver, de forma eficaz e contributiva, os jovens nos processos de desenvolvimento municipal;
g)Criar condições para a fixação da população jovem no território;
h)Promover a interação transgeracional.
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
CAPÍTULO VIII
DIVISÃO DE GOVERNANÇA - DG
Artigo 58.º
Missão
A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município e contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.
Artigo 59.º
Composição
a)Secção de Recursos Humanos (SRH);
b)Serviço de Inovação e Capacitação (SIC);
c)Serviço de Desenvolvimento Comunitário e Voluntariado (SDCV);
Artigo 60.º
Atribuições e competências
a)Facilitar a relação dos cidadãos com o Município;
b)Orientar a capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;
c)Implementar novas soluções que permitam ao munícipe o acesso de forma transparente e centralizada aos seus dados;
d)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;
e)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
f)Identificar entidades públicas e privadas com objetivos comuns e que possam contribuir para a solução de problemas/necessidades;
g)Fomentar a participação dos cidadãos e organizações na comunidade;
h)Apoiar e valorizar iniciativas da sociedade civil;
i)Ajudar a fortalecer a habilidade espontânea de auto-organização da sociedade civil;
j)Fomentar a articulação de todos os recursos existentes e o envolvimento dos cidadãos e organizações para encontrar respostas sustentadas, integradas e harmoniosas para o Concelho;
k)Potenciar Óbidos como território global;
l)Garantir a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
m)Promover a capacitação dos recursos humanos, identificando as necessidades de formação;
n)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
o)Produzir informação de gestão relativa aos resultados e efeitos alcançados;
p)Assegurar o cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;
q)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 61.º
Competências do Chefe da DG
1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DG:
a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
b)Promover estratégias para facilitar o contacto dos cidadãos com o Município;
c)Contribuir para a melhoria da capacidade e qualidade de resposta dos serviços do Município;
d)Apoiar os serviços municipais no processo de desenvolvimento de ações com impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
e)Propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
f)Dar apoio e fomentar a formação interna e externa aos recursos humanos;
g)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos;
h)Garantir a remessa do Mapa de Pessoal aos órgãos municipais para efeitos de aprovação;
j)Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais;
k)Mobilizar entidades públicas e privadas em torno de um objetivo comum para alcançar um determinado resultado de âmbito integrado e sustentado para o Concelho;
l)Fazer levantamento e atualização de todos os atores locais: cidadãos, cooperativas, associações, coletividades, IPSS, ONG, sindicatos, empresas e organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos;
m)Preservar e estimular as tradições locais, ligando-as a um desenvolvimento constante da colaboração ativa da população no desenvolvimento do território;
n)Colaborar com os atores locais no desenvolvimento integrado e sustentado do território;
o)Estabelecer parcerias e redes de partilha;
p)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;
q)Acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
r)Promover e divulgar instrumentos de financiamento para as diferentes fases dos projetos;
s)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;
t)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta a transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
u)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais.
2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 62.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.
Artigo 63.º
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, Despacho n.º 34/2024.
Artigo 64.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.