a)Ao nível da Ação Social e Saúde:
a.1) Implementar e acompanhar projetos promovidos pela câmara, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovedores do desenvolvimento local, em geral, e a qualidade de vida das populações, em particular;
a.2) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social procedendo ao estudo dos problemas apresentados, com vista à sua identificação e acionamento dos meios, respostas ou encaminhamentos mais adequados;
a.3) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância, idosos e deficientes, que forem aprovadas pela câmara no âmbito das atribuições do município nestes domínios;
a.4) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
a.5) Celebrar e acompanhar os Contratos de Inserção dos beneficiários do rendimento social
a.6) Colaborar com instituições de reinserção social na execução de trabalho comunitário em substituição de penas sancionatórias;
a.7) Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção e do Conselho Local de Acão Social, assegurando, entre outras competências, a emissão de parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
a.8) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução o Plano de Desenvolvimento Social do Município;
a.9) Coordenar a execução do programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Local (CLDS), em articulação com os Conselhos Locais de Ação Social;
a.10) Elaborar e participar em candidaturas de âmbito social;
a.11) Colaborar com instituições vocacionadas para uma intervenção na área da ação social, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da população;
a.12) Promover programas e medidas na área da igualdade de oportunidades e de género;
a.13) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal para a Igualdade e respetiva documentação de suporte;
a.14) Aplicar os regulamentos, em vigor, da responsabilidade do serviço;
a.15) Dinamizar e coordenar a elaboração e execução da Carta Social incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, assegurando a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
a.16) Colaborar com os serviços de saúde na execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;
a.17) Proceder a ações de informação e divulgação na área da prevenção para a saúde;
a.18) Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras ações em matéria de saúde que sejam do domínio municipal.