Artigo 1.º
Visão
Exceder as expectativas dos nossos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, territorialmente sustentáveis que garantam o bem-estar e a qualidade de vida em Oeiras.
Artigo 2.º
Missão
Oeiras é um dos melhores concelhos para viver, estudar e visitar. Damos prioridade ao bem-estar e segurança, num território socialmente coeso e economicamente desenvolvido, com cultura, espaços de fruição pública e serviços de excelência, na vanguarda da relação com a ciência, a tecnologia e a economia do conhecimento.
Artigo 3.º
Valores
a)Inovação organizacional;
b)Cultura de melhoria contínua;
c)Orientação para o cidadão;
d)Sustentabilidade financeira;
e)Coesão social e territorial;
f)Conciliação e responsabilidade social e ambiental;
g)Diversidade, abertura e tolerância;
h)Cooperação e trabalho em rede.
CAPÍTULO II
Princípios e Compromissos Organizacionais
Artigo 4.º
Da gestão pública municipal
a)Atua com qualidade e eficiência, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b)Adota uma ação responsável e transparente, garantindo a cooperação e coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertação de ações e uma adequada comunicação;
c)Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na Sociedade, conferindo desta forma maior responsabilização;
d)Na gestão orientada para a prossecução dos objetivos de economia, eficiência e eficácia, com base no cumprimento da legalidade.
Artigo 5.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
a)A existência de mecanismos, metodologias e práticas de diálogo com a população e com as suas expressões organizadas, bem como a coordenação e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de atividade;
b)A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da qualidade e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização dos suportes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de mais mecanismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e comunicação;
c)O respeito pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
Artigo 6.º
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
a)Uma atitude pró-ativa, que antecipe e utilize a formação como uma mais-valia e como um sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local de trabalho;
b)O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
c)A criação de um ambiente de motivação, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação no trabalho;
d)Uma ampla participação dos trabalhadores na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;
e)Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla responsabilização e subdelegação de competências dos dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
Artigo 7.º
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Artigo 8.º
Do rigor e responsabilização
a)A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organizacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos;
b)A disponibilização de toda a informação institucional, através de variados canais de comunicação;
c)A gestão da informação, mantendo-a acessível e em estado de conservação que possa ser acedida e utilizada no processo de decisão.
Artigo 9.º
Do planeamento e programação
a)Os objetivos do município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais e setoriais, elaborados pelos serviços e devidamente alinhados com o planeamento estratégico-político da organização;
b)O processo de planeamento municipal integrará o planeamento físico e ambiental do território, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais; o planeamento do desenvolvimento económico, social e cultural; o planeamento operacional ou das atividades; o planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização, em função dos objetivos estabelecidos;
c)Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas por indicadores de desempenho e metas a alcançar;
d)A calendarização e a quantificação rigorosa das opções contidas no plano constituem elementos obrigatórios do planeamento;
e)Os instrumentos de planeamento e programação, uma vez aprovados, são vinculativos para os serviços;
f)No planeamento são integradas as ações a desenvolver pelo município no quadro da cooperação com as administrações central e regional e com as instituições públicas e privadas, e no âmbito da cooperação intermunicipal e internacional;
g)O Presidente da Câmara estabelecerá anualmente as orientações, prazos e procedimentos a observar na elaboração, pelos serviços, das respetivas propostas de opções do plano e de orçamento.
Artigo 10.º
Da gestão financeira e patrimonial
a)A gestão financeira do município é centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas;
b)O reforço da capacidade financeira municipal constitui um dever de todos os serviços, tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas, devendo as tabelas de taxas municipais traduzir tendencialmente os custos reais dos serviços prestados pelas respetivas unidades orgânicas;
c)Os Serviços de Administração Financeira assumem uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da administração central;
d)O município aposta nos investimentos indispensáveis para incrementar uma maior funcionalidade do património edificado;
e)Em articulação com o disposto no ponto anterior, o município promove a valorização do património imóvel não afeto à atividade dos serviços.
Artigo 11.º
Do controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Artigo 12.º
Dos instrumentos de gestão
a)O Plano de Desenvolvimento Estratégico e as Grandes Opções do Plano, que integram as orientações político-estratégicas, o plano plurianual de investimentos e o plano das ações mais relevantes;
b)Os sistemas de gestão do desempenho organizacional, que integram modelos de avaliação e de gestão do desempenho dos serviços;
c)O orçamento anual e todos os elementos que o integram previstos na lei;
e)Os documentos de prestação de contas, designadamente os que a lei impõe que sejam remetidos ao Tribunal de Contas;
Artigo 13.º
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
Fomentar a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Artigo 14.º
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei, assumindo os Vereadores os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquele.
Artigo 15.º
Desconcentração de decisões
a)A delegação de poderes como a forma privilegiada de desconcentração de decisões;
b)Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela lei e nas formas por ela previstas.
Artigo 16.º
Funções comuns aos serviços
a)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões e deliberações dos órgãos municipais;
b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
c)Gerir e controlar a execução dos instrumentos de gestão e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
d)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, entre as unidades orgânicas;
e)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos;
f)Colaborar na criação e atualização da informação geográfica enquanto suporte da informação operacional;
g)Promover programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
h)Reportar, regularmente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
i)Criar uma base de conhecimento organizacional disponível a toda organização e que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;
j)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
k)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
l)Garantir a transversalidade de recursos, nomeadamente através da afetação flexível a projetos e atividades municipais;
m)Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
n)Incrementar a fiscalização da atividade dos serviços de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;
o)Promover e dinamizar a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do concelho nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais.
Artigo 17.º
Dever de informação e de respeito
a)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar a conhecer as suas deliberações e decisões;
b)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
Artigo 18.º
Flexibilidade estrutural
a)A organização estrutural dos serviços não deverá obedecer a critérios rígidos e imutáveis. Deve sim responder, com flexibilidade e oportunidade, às necessidades operacionais determinadas pelos objetivos municipais e à dinâmica socioeconómica envolvente. O modelo de estrutura, estabelecido no presente regulamento, inscreve-se no objetivo de modernização de todo o aparelho técnico-administrativo municipal e procura responder às necessidades operacionais a curto e médios prazos;
b)A sua adaptação às novas solicitações será assegurada pela possibilidade de criar projetos municipais com objetivos específicos e de duração limitada e pela adoção de critérios de grande flexibilidade ao nível da estrutura informal.
Artigo 19.º
Estrutura orgânica
1 -O presente regulamento adota o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas;
2 -Será ainda assegurada a possibilidade de criação de equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados e com integral respeito pelos limites previamente fixados e aprovados pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 20.º
Organização interna dos serviços
1 -Os serviços na dependência direta do Presidente da Câmara devem elaborar no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funcionamento interno, nas quais farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas, as formas de relacionamento com os outros serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais;
2 -As normas de funcionamento interno constituem parte integrante do Sistema de Controlo Interno do município.
CAPÍTULO III
Estruturas Orgânicas
SECÇÃO I
Estruturas orgânicas
Artigo 21.º
Enquadramento
1 -O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
a)Um nível político-estratégico, da responsabilidade direta do executivo e mediante o contributo de quatro Direções Municipais, na conceção e materialização das grandes orientações;
b)Um nível operacional, sob a responsabilidade dos Departamentos e das Divisões que concretizam as orientações político-estratégicas.
2 -Os serviços organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:
a)Direções Municipais, que constituem as unidades orgânicas nucleares de coordenação das unidades orgânicas operacionais e instrumentais, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo dirigida por Diretores Municipais;
b)Departamentos, que são unidades orgânicas nucleares operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, cabendo-lhes coadjuvarem o Presidente da Câmara, os Vereadores e o Diretor Municipal na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;
c)Divisões ou Unidades, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão ou por Chefes de Unidade, estes últimos equiparados a cargos de direção intermédia de terceiro grau;
d)Gabinetes, que são unidades orgânicas equiparadas a Unidades orgânicas nucleares ou flexíveis, coordenadas, respetivamente, por Diretores de Departamento, Chefes de Divisão e Chefes de Unidade;
e)Secções, que são subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que funcionam na direta dependência dos departamentos, ressalvando os casos em que se justifiquem secções administrativas integradas nas divisões, devendo as respetivas funções constar dos regulamentos internos, a que se refere o artigo 20.º
3 -Podem ainda ser criadas Equipas de Projeto, de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de mandatos precisos, dentro dos limites definidos pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 22.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional.
3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento, seja exigível as habilitações referidas.
4 -No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do município de Oeiras corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 23.º
Enquadramento das estruturas informais
1 -As estruturas informais organizam-se em:
a)No âmbito das atividades administrativas e logísticas - unidades de apoio administrativo;
b)Subunidades autónomas ou integradas em Secções (constituídas quando o seu dimensionamento ou conteúdo funcional não justificam a criação de uma Secção);
c)No âmbito das atividades de estudo e apoio à gestão: Comissões; Conselhos; Grupos de trabalho; Grupos de missão;
d)No âmbito das atividades operativas: Setores, Núcleos e Serviços; Oficinas e brigadas.
2 -As estruturas informais dos serviços municipais devem elaborar as respetivas normas de funcionamento interno, sujeitas a aprovação pelo Presidente da Câmara, conforme estipulado pelo artigo 20.º, as quais deverão refletir as tarefas permanentes de cada estrutura e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
3 -Os coordenadores das estruturas informais são designados pelo Presidente da Câmara sob proposta dos dirigentes das respetivas unidades orgânicas.
SECÇÃO II
Dos serviços
Artigo 24.º
Unidades orgânicas
1 -São constituídas as seguintes unidades orgânicas:
Gabinete Apoio à Presidência (GAP);
Gabinete de Protocolo (GP);
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento (GATPI);
Gabinete Municipal de Auditoria (GMA);
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ):
Unidade de Contratos (UC).
Gabinete de Comunicação (GC);
Polícia Municipal (PM):
Divisão de Polícia Municipal (DPM):
Unidade Policial (UPOL);
Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC).
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP);
Unidade de Operações (UO).
Direção Municipal de Administração Geral (DMAG):
Departamento de Gestão Organizacional (DGO):
Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC);
Divisão de Gestão Documental (DGD);
Unidade de Serviços Gerais (USG).
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS):
Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST).
Departamento de Finanças e Património (DFP):
Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC);
Divisão de Gestão Financeira (DGF);
Divisão de Património (DP):
Unidade de Gestão de Armazéns (UGA);
Divisão de Contratação Pública (DCP).
Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC):
Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas (DGSI);
Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA).
Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU):
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE);
Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU);
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU):
Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM).
Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
Unidade de Topografia e Cadastro Predial (UTCP);
Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU);
Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT).
Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU):
Divisão de Projetos Especiais (DPE);
Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).
Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH):
Departamento de Obras Municipais (DOM):
Unidade de Planeamento e Gestão Obras (UPGO);
Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM):
Unidade de Construção e Requalificação (UCR);
Unidade de Manutenção de Equipamentos (UME).
Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP);
Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD);
Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM).
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV):
Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG);
Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS);
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU);
Divisão de Limpeza Urbana (DLU);
Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
Divisão de Gestão Ambiental (DGA).
Departamento de Habitação Municipal (DHM):
Divisão de Conservação da Habitação (DCH);
Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).
Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC):
Gabinete de Ciência e Inovação (GCI);
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos e Planeamento (UGPEP);
Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico (DACTPH):
Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH);
Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
Divisão da Cultura e Artes (DCA);
Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).
Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):
Unidade de Gestão e Promoção da Saúde (UGPS);
Unidade de Juventude (UJ);
Divisão de Coesão Social (DCS);
Divisão de Desporto (DD).
Departamento de Educação (DE):
Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE):
Unidade de Inovação e Projetos Especiais (UIPE);
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE);
Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE):
Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UPGND).
SECÇÃO III
Dos Serviços de assessoria
Artigo 25.º
Descrição
1 -São Serviços de assessoria:
a)Gabinete Apoio à Presidência (GAP);
b)Gabinete de Protocolo (GP);
c)Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção ao Investimento (GATPI);
d)Gabinete Municipal de Auditoria (GMA);
e)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
f)Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ);
g)Gabinete de Comunicação (GC).
2 -O apoio técnico e administrativo aos serviços de assessoria é definido em função das necessidades, devendo garantir o seu funcionamento adequado e autónomo.
3 -Dependem ainda, diretamente do Presidente de Câmara, a Polícia Municipal (PM) e o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
Artigo 26.º
Gabinete Apoio à Presidência (GAP)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GAP, nomeadamente, as seguintes funções:
a)Assegurar o apoio direto ao presidente da Câmara, designadamente técnico e administrativo;
b)Promover os contactos com o Gabinete de Apoio às Vereações e com a Assembleia Municipal;
c)Prestar informação genérica aos munícipes e promover encaminhamentos para os eleitos locais, bem como receber e ouvir os munícipes em sede de pedido de audiência;
d)Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
e)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
f)Prestar a assessoria de imprensa à Presidência e ao executivo;
g)Promover a imagem do município com o GC e o bom uso dos símbolos heráldicos;
h)Propor a agenda e acompanhar a programação de toda a atividade informativa, de protocolo e de relações públicas em articulação com o GC;
j)Promover, organizar e acompanhar as deslocações e viagens institucionais;
k)Organizar e acompanhar a receção de convidados oficiais.
2 -O GAP é dirigido e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência e, designadamente orientar a atividade do Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção ao Investimento.
3 -O Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete.
Artigo 27.º
Gabinete de Protocolo (GP)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GP as seguintes funções:
a)Prestar apoio protocolar à Presidência e ao Executivo;
b)Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais em que o município e os titulares de órgãos municipais participem;
c)Assegurar as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas e protocolares;
d)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela unidade orgânica competente;
e)Assegurar, colaborar e apoiar a organização de jantares e almoços institucionais e receções de caráter formal como cocktails, portos de honra e outros, em articulação com os serviços municipais;
f)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;
g)Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para o Município, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
h)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município, em colaboração com o Gabinete competente (GATPI), no âmbito das Relações Internacionais quando se trate de deslocações no respetivo âmbito;
2 -O GP depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
3 -O responsável pelo GP é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Unidade.
Artigo 28.º
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento (GATPI)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GATPI as seguintes funções:
a)Assegurar a assessoria técnica e administrativa;
b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisão, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
c)Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, que possa beneficiar o município e preparar as respetivas candidaturas, em articulação com os serviços envolvidos;
d)Identificar e preparar a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;
e)Assegurar o conhecimento interno dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, bem como internacionais, sinalizando as propostas de candidatura;
f)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com o DFP;
g)Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;
h)Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;
2 -Compete, ainda ao GATPI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Apoiar o executivo e os serviços em tudo o que respeita às relações internacionais do município, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;
b)Preparar, as propostas de protocolos de cooperação ou de geminação a serem presentes aos órgãos municipais;
c)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município em articulação com outros serviços;
d)Estabelecer, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
e)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
f)Assegurar a receção e inventariação das ofertas institucionais ao Presidente da Câmara e o encaminhamento para o Serviço de Arquivo Municipal das ofertas que pela sua natureza deverão ser preservadas;
g)Identificar e participar em eventos internacionais para a promoção do Concelho enquanto território atrativo para o investimento nacional e internacional em estreita articulação com o serviço responsável.
h)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
j)Acompanhar programas de pré-incubação - desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
k)Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
l)Promover o desenvolvimento de concursos de ideias e projetos, onde as ideias podem ser pensadas, experimentadas e transformadas em soluções inovadoras, permitindo a incubação de organizações e empresas de diferentes áreas de negócio.
3 -O GATPI depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
4 -O responsável pelo GATPI é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
Artigo 29.º
Gabinete Municipal de Auditoria (GMA)
1 -Para a prossecução da sua missão são atribuídas ao GMA, nomeadamente as seguintes funções:
a)Elaborar e executar o Plano Anual de Ações, baseado na análise das áreas de risco e visando o cumprimento das disposições legais e regulamentares, e a melhoria do sistema de controlo interno, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças do contexto externo e interno;
b)Recomendar a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, não deixando de acompanhar a sua aplicação e evolução, em articulação com o DFP e o GCAJ;
c)Realizar, participar ou acompanhar auditorias ou outras ações de controlo aos serviços municipais, às empresas locais ou a quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior;
d)Acompanhar a implementação das recomendações aprovadas superiormente no âmbito das ações de controlo efetuadas, através da concretização de auditorias de follow-up;
e)Acompanhar o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo, em articulação com o GCAJ e o DFP, bem como a implementação das consequentes recomendações;
f)Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias das empresas locais, intermunicipais e associações perante o município, ao nível dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
g)Recolher e tratar dados económico-financeiros e de gestão sobre as empresas locais e entidades participadas com reflexo financeiro para o município, tendo em vista a monitorização da sua atividade e a disponibilização de informação relevante, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão;
h)Desenvolver estudos, em cumprimento de determinação superior, que contribuam para a boa intervenção do município enquanto acionista, participante ou no exercício de poderes de tutela, bem como para fundamentar opções estratégicas quanto à estrutura do setor empresarial local;
j)Receber e tratar as denúncias efetuadas junto do município, no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes;
k)Prestar apoio técnico, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, de acordo com a sua área de intervenção e em cumprimento de determinação superior;
l)Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho, numa perspetiva de melhoria contínua, atendendo a conformidade legal e promovendo a transparência, modernização administrativa, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas, em estreita articulação com o DGO;
m)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada.
2 -O responsável do GMA é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 30.º
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GAF as seguintes funções:
a)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
b)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias/uniões de freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outros;
c)Promover, em articulação com o GCAJ, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica.
2 -O responsável do GAF é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 31.º
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GCAJ as seguintes funções:
a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;
c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à atividade municipal;
d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
e)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
f)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
g)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com a Unidade de Contratos;
h)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
j)Garantir a emanação de orientações técnicas a todo o pessoal da carreira jurídica afeto administrativa e funcionalmente a outras unidades orgânicas;
k)Assegurar, em articulação com o GMA, o DFP e outras unidades orgânicas, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
l)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
m)Analisar projetos de reestruturação empresarial, de criação de novas empresas, associações, ou fundações e de alienação de participações do município.
2 -Compete ainda ao GCAJ, através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais;
b)Analisar minutas de contratos, protocolos e outros atos formais em que o município seja parte;
c)Promover, perante as entidades competentes, designadamente, conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
d)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício ao exercício das funções do oficial público;
e)Assegurar a preparação e a representação municipal nos atos notariais em que o município seja parte;
f)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, documentos e certidões legalmente exigíveis;
g)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, com exceção de empréstimos;
h)Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas;
j)Organizar, em articulação com o Serviço de Arquivo Municipal, o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto de selo e emolumentos;
k)Comunicar à DP a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo serviço;
l)Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo município.
3 -Na dependência do GCAJ funciona ainda uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Gabinete.
4 -O responsável do GCAJ é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
Artigo 32.º
Gabinete de Comunicação (GC)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GC as seguintes funções:
a)Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
b)Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
c)Gerir a marca Oeiras, garantindo a sua coerência;
d)Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços, incluindo as empresas municipais;
e)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
f)Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
g)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
h)Dinamizar a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, em colaboração com o DGO, contribuindo para a sua permanente otimização, tendo em conta critérios de inovação, acessibilidade, usabilidade e comodidade, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
j)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do município e naquelas em que esta marca presença, designadamente intranet e internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade;
k)Desenvolver estratégias de marketing, direto e digital, promover a ativação de marcas e análise de tendências, em articulação com as unidades orgânicas promotoras de eventos;
l)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de carácter informativo e promocional que visem disseminar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
m)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o GAP;
n)Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e satisfação dos públicos, em estreita articulação com a área da Qualidade e Modernização Administrativa do DGO;
o)Proceder à gestão da comunicação urbana, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes, bem como executar os planos de ocupação dos espaços que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
p)Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual, em articulação com o Serviço de Arquivo Municipal;
q)Gerir e manter o equipamento audiovisual e promocional de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;
r)Garantir o acompanhamento e monitorização online do índice de transparência municipal, assegurando a articulação com todas as unidades orgânicas responsáveis pela disponibilização da informação.
2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GC através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Trabalhar a área de conceito, imagem e design do município, contribuindo para a implementação da estratégia global de comunicação e marketing;
b)Acompanhar a gestão da marca Oeiras, da imagem e da comunicação gráfica do município;
c)Desenvolver conceitos de comunicação fortes e criativos, assegurando design gráfico, de produto e editorial;
d)Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos e comunicação integrada;
e)Gerir a componente editorial das publicações municipais;
f)Assegurar o branding municipal, trabalhando a identidade corporativa com base nos valores culturais do município, definindo a imagética global;
g)Desenvolver propostas de copy e paginação;
h)Estudar e apresentar propostas de sinalética por usos funcionais, tipificando e normalizando a identificação dos espaços municipais em respeito pela identidade corporativa, cabendo-lhe ainda dar parecer a projetos internos e externos desenvolvidos por outras unidades orgânicas sobre este tema;
j)Criar conceitos fotográficos de suporte à atividade multicanal;
k)Garantir o registo, produção e pós-produção de produtos vídeo multimédia;
l)Promover a integração de som e audiovisual na produção digital multimédia, design gráfico em movimento e criação de histórias em torno dos conteúdos;
m)Promover a resolução prática e criativa de problemas, através de processos e instrumentos de Design Thinking, com base na compreensão das necessidades, emoções, aspirações e capacidades dos seus destinatários.
3 -O responsável do GC é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 33.º
Polícia Municipal (PM)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à PM as seguintes funções:
a)Fiscalizar, na área de jurisdição municipal, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos;
b)Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais;
c)Exercer funções de polícia administrativa, prioritariamente nos seguintes domínios:
Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais e de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas e transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
d)Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
e)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
f)Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
g)Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais ou de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
h)Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
j)Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
k)Realização de ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária.
2 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à PM, através do seu Núcleo, nomeadamente as seguintes funções:
a)Receber, registar e arquivar, através da gestão documental, toda a correspondência dirigida/remetida à/pelo Departamento de Polícia Municipal;
b)Tramitar o expediente relativo às reclamações, e aos avisos de reuniões e manifestações, nos termos definidos por lei e despachos internos;
c)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
d)Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela PM;
e)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal do Departamento, bem como elaborar, registar e encaminhar os mapas periódicos de efetivos, planos de férias, faltas e licenças;
f)Difundir e coordenar a implementação de instruções e diretivas emanadas pelo Diretor da PM ou pelos serviços de outras unidades orgânicas;
g)Receber das entidades as requisições e solicitações de prestação de serviços remunerados, submeter à autorização competente, elaborar e remeter as faturas referentes a esses serviços;
h)Coordenar e promover as ações de formação no Departamento, incluindo a instrução de tiro;
j)Manter, permanentemente atualizados, os mapas de material de armamento existente, bem como zelar pela guarda do mesmo;
k)Manter, permanentemente atualizado o mapa de situação de viaturas (necessidade de manutenção, reparação ou substituição) em articulação com as unidades orgânicas competentes;
l)Executar e gerir o plano de escalas de todos os serviços do Departamento, incluindo os serviços remunerados;
m)Manter ligação técnica com as restantes Unidades Orgânicas.
3 -O responsável da PM é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficiais das Forças de Segurança.
4 -A PM integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Polícia Municipal (DPM);
b)Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC).
Artigo 34.º
Divisão de Polícia Municipal (DPM)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPM através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Fiscalizar, na área de jurisdição municipal, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos;
b)Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais;
c)Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
d)Executar as decisões das autoridades municipais;
e)Participar na adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
f)Deter e entregar imediatamente, a autoridade judiciária ou a entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
g)Denunciar os crimes conhecidos no exercício das suas funções, e levantar os autos correspondentes, bem como praticar dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
h)Elaborar os autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais ou de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
j)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
k)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços municipais e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
l)Promover ações de polícia ambiental;
m)Garantir a execução coerciva de desocupações e despejos;
n)Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a detenção, a posse e a circulação de animais de companhia, incluindo os de raça potencialmente perigosa;
o)Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a utilização dos parques, jardins e outros espaços verdes municipais;
p)Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a gestão de resíduos urbanos, a limpeza e higiene na área do concelho;
q)Fiscalizar o cumprimento de legislação de ruído ambiental, promover a realização de avaliação acústica, elaborar auto de notícia por contraordenação e aplicação de medida cautelar no âmbito do Regulamento Geral do Ruído;
r)Garantir a execução coerciva de atos administrativos, legalmente emanados de órgãos municipais ou da Câmara Municipal, nomeadamente a limpeza de terrenos, demolições ou outros;
s)Cooperar nas ações de realojamento, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão do Parque de Habitação Municipal;
t)Propor e embargar as operações urbanísticas, quando estejam a ser executadas sem o necessário controlo prévio, em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições de licenciamento ou de comunicação prévia, ou, ainda, em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como proceder à selagem de estaleiros de obras e respetivos equipamentos;
u)Garantir a execução coerciva das ordens de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, bem como de demolição total ou parcial de obras ou a reposição de terrenos nos casos previstos na lei;
w)Garantir a execução coerciva de despejo dos prédios ou parte dos prédios nos quais se tenha de realizar obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança, de salubridade ou de demolição, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas, bem como no caso de utilização indevida dos edifícios ou frações, com infração da lei;
y)Atualizar os processos que visem verificar a regularização ou reposição da legalidade;
z)Fiscalizar o exercício das atividades de venda ambulante, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e fiscalizar a proteção adequada de poços, fendas e outras irregularidades, nos termos legais;
aa) Fiscalizar a instalação e funcionamento de feiras e mercados municipais em espaços públicos ou privados, no âmbito do regulamento municipal;
bb) Garantir a verificação de todos os instrumentos de medição, instalados no concelho de Oeiras e classificados no âmbito da metrologia legal, de acordo com as diretrizes do Instituto Português da Qualidade, I. P. Q.;
cc) Fiscalizar a ocupação de via pública por motivo de trabalhos e obras particulares;
dd) Solicitar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas e de atividades económicas.
Integra o NFP uma secção de competência específica, com efetivo próprio, devidamente coordenado, particularmente especializado na fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, com designação de Secção de Fiscalização Rodoviária (SFR).
À SFR compete:
Artigo 35.º
Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DAC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Organizar os processos de notificação e de embargo;
b)Assegurar o serviço de expediente, bem como a elaboração de ofícios, mandados pessoais e editais;
c)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
d)Receber, gerir e assegurar a resposta a sugestões e reclamações apresentadas;
e)Assegurar a guarda e o fim a dar aos bens e valores aprendidos provenientes da venda ambulante e de ações de fiscalização, bem como dos despejos administrativos e judiciais;
f)Assegurar o atendimento aos munícipes no âmbito de todos os processos de notificação e embargo.
g)Promover a análise e emissão de pareceres jurídicos;
h)Elaborar propostas de decisão em processos de contraordenação e de notificação;
Artigo 36.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao SMPC as seguintes funções:
a)Promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos e entidades que intervêm na área da proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais e no desenvolvimento das operações, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas, a par do aumento do sentimento de segurança das populações;
b)Assegurar o funcionamento de todas as entidades municipais de proteção civil;
c)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Oeiras (PMEPCO), bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;
d)Promover ações de informação, formação e sensibilização à população, para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
e)Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
f)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
g)Exercer as demais competências previstas na lei;
h)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
j)Coordenar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP) em todos os edifícios e recintos (novos e antigos) sob a responsabilidade deste Município;
k)Coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas com responsabilidades nas MAP, designadamente o DGRH/USST, o DFP/DP, o DOM/DEP, o DOM/DEM, o DHM e o DPERU.
2 -Para a prossecução da sua missão compete ainda ao SMPC, através dos seus Núcleos e Centro, nomeadamente as seguintes funções:
a)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
b)Efetuar a gestão do planeamento operacional em articulação com o Diretor do SMPC e o CCOM;
c)Efetuar a gestão de recursos humanos, logística, sistemas de informação, comunicações e de formação;
d)Prestar o regular apoio administrativo no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital;
e)Garantir a validação dos procedimentos pré-contratuais, bem como a gestão das reclamações;
f)Monitorizar os apoios dados às Equipas de Intervenção Permanente (EIP) que substituirão os Grupos de Primeiros Socorros (GPS), nomeadamente a sua fiscalização e otimização dos recursos afetos para este fim;
g)Efetuar a aquisição de equipamentos partilhados, pelas corporações de bombeiros, com a colaboração do secretariado dos bombeiros voluntários do município de Oeiras, com vista à economia de escala e eficiência da intervenção.
h)Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e proteção ambiental, segurança informática.
j)Gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC.
3 -Na direta dependência do SMPC, funciona a Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP) à qual compete as seguintes funções:
a)Atualizar e divulgar o PMEPCO, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), o Plano Operacional Municipal (POM) e outros planos especiais em articulação com as unidades orgânicas competentes;
b)Promover a resposta integrada e permanente das forças de segurança e socorro no concelho, através de um plano de reuniões periódicas;
c)Participar na definição de locais para a instalação de estações meteorológicas e hidrométricas de monitorização e difusão dos respetivos dados, integrados em sistemas de alerta, em articulação com o GIT e com o DITIC;
d)Proceder à identificação de situações sensíveis e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;
e)Garantir condições de acessibilidade e de circulação aos núcleos urbanos antigos, promovendo a intervenção rápida e eficaz das forças de segurança e de socorro em direta articulação com a DGM;
f)Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil, em coordenação com o NAP, e difundi-la permanentemente pelas forças de segurança e de socorro;
g)Promover a articulação contínua com entidades responsáveis pela avaliação e pela resposta a riscos passíveis de se manifestarem no concelho;
h)Garantir a existência de planos de segurança para cada evento no concelho, promovendo a sua divulgação prévia;
j)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com todos os agentes de proteção civil e entidades de apoio;
k)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no concelho;
l)Elaborar os pareceres necessários e tendentes à regularização das normas de segurança contra incêndios em edifícios;
m)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
n)Utilizar novas tecnologias de comunicação e informação, redes sociais, alertas através de uma app criada para o efeito, explorando a rede wi-fi do município (ex. alertas automáticos em dias críticos para os incêndios, frio, entre outros).
o)Implementar medidas de adaptação climática no município através da sua integração nas políticas setoriais locais, suportada no conhecimento científico das consequências e das vulnerabilidades atuais e futuras em articulação com as unidades orgânicas competentes, nomeadamente com o GIT e com o DAQV;
p)Fomentar em articulação com o GATPI, a elaboração de projetos estratégicos tendentes à exploração de programas de financiamento, interno ou externo;
q)Constituir uma comissão que estude, desenvolva e proponha um novo modelo detalhado de Corpo de Bombeiros com vista à criação de Agrupamentos de Bombeiros;
r)Promover a identificação de processos de geração de informação espacial derivada, associados à utilização de modelos de simulação, passiveis de serem utilizados em contextos adequados à tomada de decisão;
s)Identificação de insuficiências e/ou aspetos passiveis de melhoramento e desenvolvimento.
4 -Na direta dependência do SMPC, funciona ainda a Unidade de Operações (UO) à qual compete as seguintes funções:
a)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
b)Efetuar as atuações operacionais relacionadas com as atividades do SMPC;
c)Implementar as medidas de prevenção, mediante a aplicação dos procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em contra incêndio e simulacros;
d)Implementar as medidas de intervenção em caso de incêndio, mediante a aplicação dos procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
e)Implementar os registos de segurança, garantindo os relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
f)Coordenar os Responsáveis de Segurança, os Delegado de Segurança, os Responsáveis pela Evacuação e os Responsáveis de Primeira Intervenção;
g)Garantir através de fiscalização direta a execução do determinado nos planos de segurança para cada evento no concelho;
h)Executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
5 -A UPP e a UO são dirigidas por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
6 -O SMPC é dirigido por um Diretor de Departamento.
SECÇÃO IV
Das Direções Municipais
São Direções Municipais:
a)Direção Municipal de Administração Geral (DMAG);
b)Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU);
c)Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH);
d)Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC).
Artigo 37.º
Direção Municipal de Administração Geral (DMAG)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMAG as seguintes funções:
a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
e)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
f)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
g)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
h)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
j)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
k)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
2 -A DMAG compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
a)Departamento de Gestão Organizacional (DGO);
b)Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
c)Departamento de Finanças e Património (DFP);
d)Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC).
Artigo 38.º
Departamento de Gestão Organizacional (DGO)
1 -Na direta dependência do DGO, funciona o Gabinete de Eleições e a organização dos atos inerentes aos processos eleitorais.
2 -Para a prossecução da sua missão compete ao DGO, através da sua Unidade e Núcleos, as seguintes funções:
a)Garantir a gestão das instalações municipais no que se refere às condições de funcionamento, conservação e manutenção e reportar as necessárias intervenções junto das unidades orgânicas responsáveis;
b)Assegurar o controlo e reserva de salas de reuniões e demais espaços municipais que não estejam sob a gestão direta das unidades orgânicas;
c)Garantir a gestão administrativa das portarias/receções dos edifícios e instalações municipais, nomeadamente no que concerne à gestão de recursos humanos e escalas de trabalho, à gestão de chaveiros, registo de entrega e receção de chaves de viaturas, bem como registos de acessos de pessoas e viaturas;
d)Garantir a limpeza dos edifícios municipais nos quais funcionam serviços administrativos, nomeadamente no que concerne à gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, gestão das vertentes operacional, logística e recursos afetos;
e)Assegurar o funcionamento da reprografia em todos os aspetos funcionais, nomeadamente na gestão de recursos humanos e gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos de reprodução/multifunções, assim como dos restantes equipamentos de suporte à atividade;
f)Garantir o adequado funcionamento dos refeitórios e bares municipais e demais serviços de restauração, assegurando a gestão dos contratos de prestação de serviços de restauração, a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
g)Executar as demais tarefas operacionais que não estejam atribuídas a outras unidades orgânicas, mas que se enquadrem nas funções da USG.
h)Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais e transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações devidas aos membros dos órgãos municipais;
j)Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
k)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
l)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e nas sessões da Assembleia Municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados.
m)Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação, SIADAP 1, em estreita articulação com a unidade orgânica responsável pela aplicação do SIADAP;
n)Assegurar, em articulação com a área de recursos humanos, um processo anual de avaliação de satisfação dos colaboradores;
o)Garantir a aplicação de inquéritos por questionário para a avaliação da satisfação dos clientes internos e externos;
p)Assegurar a gestão e acompanhamento de fundos nacionais e europeus no contexto da modernização, inovação e simplificação administrativa;
q)Coordenar as atividades para implementação da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos.
3 -O DGO integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC);
b)Divisão de Gestão Documental (DGD).
Artigo 39.º
Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC)
1 -A DAAC integra o Núcleo de Atendimento (NA), o Serviço Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (SMIAC) e o Núcleo de Participação Pública e Cidadania (NPPC), aos quais compete, nomeadamente as seguintes funções:
a)Gerir a prestação de serviços públicos numa lógica omnicanal, garantindo a coerência de conteúdos, serviços e experiência de utilização através dos diferentes canais digitais que venham a ser considerados como pertinentes, em articulação com a gestão do canal presencial e telefónico;
b)Assegurar o atendimento ao público de forma transversal e numa lógica de Balcão Único mediante a disponibilização de uma vasta diversidade de serviços municipais, tendo em vista garantir a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos e cumprimento dos prazos de resposta;
c)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
d)Garantir o serviço de atendimento telefónico e Call Center do ambiente;
e)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
f)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
g)Desenvolver e manter atualizada uma base de conhecimento para o atendimento municipal que contenha as normas, procedimentos e scripts de atendimento e que garanta a uniformização da resposta ao cidadão e demais entidades;
h)Gerir o Portal O Meu Bairro/OeirasEu;
j)Implementar mecanismos eficazes de comunicação interna com as diversas unidades orgânicas, com vista à prestação de uma resposta mais célere e consistente aos cidadãos/munícipes;
k)Assegurar a coordenação e gestão da Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão;
l)Efetuar a monitorização e avaliação da prestação e níveis de serviço do atendimento público nos canais digitais e presenciais, bem como, promover, sempre que necessário ações de melhoria nos serviços prestados;
m)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica, a permanente formação dos atendedores em atendimento e serviços digitais;
n)Garantir a normalização de documentos, utilizando normas de referência, incluindo no domínio da simplificação da linguagem administrativa;
o)Gerir o catálogo de serviços do Município, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias aos existentes, em estreita articulação com as unidades orgânicas competentes;
p)Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços.
Artigo 40.º
Divisão de Gestão Documental (DGD)
1 -A DGD integra o Serviço de Expediente (SE) e o Serviço de Arquivo Municipal (SAM), aos quais compete, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico dirigido ao município, bem como a expedição de todo correio para o exterior;
b)Gerir e centralizar a circulação interna dos documentos físicos;
c)Garantir a normalização de documentos, fazendo cumprir as normas de referência;
d)Assegurar a elaboração de Editais e proceder à divulgação de atos administrativos, das decisões e diretivas dos órgãos municipais pelos meios adequados, assim como proceder à divulgação da informação institucional através da Intranet e do Portal Institucional em articulação com a área da Comunicação;
e)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República;
f)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações.
g)Apoiar as ações de estudo e divulgação da documentação e fontes existentes no Arquivos Municipal, nomeadamente aquelas conducentes à investigação e à publicação de trabalhos com interesse histórico para o município;
h)Promover todas as diligências junto dos serviços municipais para que estes respeitem regras uniformes de organização nos seus arquivos de modo a que sejam convenientemente conservados e tratados arquivisticamente;
j)Garantir, em parceria com o DITIC, a elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital.
Artigo 41.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DGRH, as funções conferidas às suas Divisões e Unidade.
2 -O DGRH integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
b)Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS).
Artigo 42.º
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DGP as seguintes funções:
a)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do respetivo interesse;
b)Colaborar com o GMA para assegurar a resposta e o exercício do contraditório a entidades externas, inspetivas e de controlo competentes, em matérias do foro laboral, bem como acompanhar as auditorias e garantir a adoção pelos serviços das recomendações formuladas pelas entidades externas;
c)Garantir a representação do município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas;
d)Colaborar, em parceria com a DPS, no desenvolvimento e integração dos trabalhadores e garantir a operacionalização dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos;
e)Assegurar atividades de natureza jurídica respeitantes à gestão dos recursos humanos, esclarecimentos a colaboradores e acompanhamento de processos contenciosos de foro laboral em colaboração com o GCAJ.
2 -Para a prossecução da sua missão compete à DGP, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
b)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia, garantindo a constante adequação da força de trabalho às necessidades estratégicas da organização;
c)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
d)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
e)Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
f)Instruir e gerir os processos de contratação de serviços em regime de avença e de tarefa com pessoas singulares;
g)Coordenar a instrução de processos disciplinares;
h)Controlar os processos de acumulação de funções;
j)Garantir a atualização do cadastro de pessoal;
k)Zelar pela organização e atualização de processos individuais;
l)Gerir a carreira dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legalmente possível;
m)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
n)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Artigo 43.º
Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DPS, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
a)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;
b)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;
c)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
d)Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, prevista no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação e novas modalidades de formação profissional;
e)Elaborar planos de desenvolvimento individual e de grupos profissionais, em colaboração com a DGP;
f)Identificar Planos de Sucessão para funções-chave;
g)Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios profissionais e curriculares;
h)Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional;
j)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;
k)Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos;
l)Organizar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores fomentando a sua plena integração;
m)Promover um plano específico para a gestão de talentos que promova o reforço de competências;
n)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.
2 -Na direta dependência da DPS, funciona a Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST) a qual compete as seguintes funções:
a)Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho;
b)Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
c)Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do regulamento;
d)Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
e)Promover a redução do absentismo por doença, através da realização das verificações domiciliárias, do acompanhamento regular das baixas médicas e da submissão a juntas médicas dos trabalhadores;
f)Assegurar a realização de consultas de medicina geral e familiar e de apoio psicológico, social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados;
g)Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional;
h)Promover a formação e definir procedimentos em primeiros socorros para resposta a emergência médica dos trabalhadores;
j)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores;
k)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
l)Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais não constituam riscos para a saúde dos trabalhadores;
m)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC;
n)Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
o)Elaborar regulamentos, planos de atividade, balanços na área da Segurança e Saúde Ocupacional e estatística diversa sobre sinistralidade e outros indicadores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
p)Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST;
q)Assegurar a implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com as normas internacionais em vigor e em estreita articulação com o Núcleo de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa e demais unidades orgânicas.
Artigo 44.º
Departamento de Finanças e Património (DFP)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DFP as seguintes funções:
a)Promover a melhoria contínua dos métodos e técnicas de gestão, por forma a assegurar a qualidade do serviço prestado em conformidade com a legislação em vigor, com a economia de recursos e com a transparência e defesa do interesse público;
b)Promover e coordenar a elaboração de planos e propostas de previsão e mobilização financeira, designadamente em matéria das receitas próprias, das transferências da administração central, de valorização do património municipal e da capacidade de endividamento, bem como do recurso a outras fontes de financiamento, necessárias à concretização dos planos e projetos municipais;
c)Estabelecer a arquitetura do sistema de gestão e das rotinas informáticas relativas ao processo de elaboração e controlo de execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como do Plano de Desenvolvimento Estratégico, de acordo com a legislação em vigor e os princípios de gestão definidos;
d)Garantir a existência e a atualidade da regulamentação municipal na área económico-financeira;
e)Garantir a existência de sistemas de planeamento e controlo de gestão;
f)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos;
g)Manter atualizado o Plano de Tesouraria Municipal, assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
h)Garantir a realização de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do município, diligenciando ainda no sentido da preparação da política fiscal e tributária a adotar, nos termos da legislação aplicável;
j)Promover em coordenação com os serviços municipais a inventariação e o cadastro dos bens móveis do município;
k)Promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais e o cumprimento das atribuições do município no âmbito do procedimento e do processo tributário;
l)Acompanhar, em articulação com o GMA e com o GCAJ, as ações inerentes ao relacionamento do município, em matéria de fiscalização/auditorias internas e externas, de âmbito económico-financeiro;
m)Assegurar a gestão de tesouraria de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços municipais.
2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DFP, através da sua Secção de Tesouraria e do seu Serviço de Execuções Fiscais, nomeadamente as seguintes funções:
a)Centralizar todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais, cuja contabilização esteja a cargo do município;
b)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente as ordens de pagamento já autorizadas, cheques emitidos, dinheiro, cauções e garantias, ou de ativos financeiros;
c)Confirmar o apuramento dos valores pelos quais o Tesoureiro Municipal recebe e paga diariamente, elaborando-se os auxiliares que permitem o cruzamento de dados que levam ao resumo de caixa;
d)Controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação dos recursos disponíveis, nomeadamente quando existirem excedentes de tesouraria;
e)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria, através do resumo diário de tesouraria;
f)Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;
g)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DGF;
h)Controlar as importâncias arrecadadas por terceiros a favor do município, garantindo a sua conferência e cobrança efetiva;
3 -O DFP integra as seguintes divisões:
a)Divisão e Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC);
b)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
c)Divisão de Património (DP);
d)Divisão de Contratação Pública (DCP).
Artigo 45.º
Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPOC as seguintes funções:
a)Assegurar a elaboração, aplicação e consolidação do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) nas suas vertentes de execução material e financeira, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
b)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro nomeadamente as Grandes Opções do Plano e do Orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos;
c)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento (GOP), bem como elaborar os relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
d)Proceder à avaliação mensal da execução orçamental da despesa de acordo com as dotações corrigidas das GOP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
e)Elaborar as alterações nos instrumentos de gestão do município de caráter permutativo ou modificativo, a apresentar para a devida aprovação aos órgãos executivo e deliberativo;
f)Analisar e validar a coerência das classificações orçamentais utilizadas nas requisições internas e confirmar a sua correta utilização de acordo com o disposto na legislação, e verificar dos impactos contabilísticos dessas requisições no registo dos compromissos do ano e anos futuros;
g)Assegurar a elaboração do Relatório da Conta de Gerência e colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;
h)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos financeiros;
j)Colaborar nos estudos e propostas para aprovação e atualização anual da tabela de taxas, e efetuar a fundamentação económico-financeira subjacente, sempre que necessário;
k)Proceder à análise técnica de projetos de investimento municipal e assegurar a racionalidade e sustentabilidade da aplicação dos recursos do ponto de vista económico e financeiro;
l)Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;
m)Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de um sistema analítico de custeio, através de centros de custo adequados à atividade do município;
n)Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão;
o)Promover a análise periódica dos custos resultantes da atividade municipal;
p)Assegurar a verificação sistemática das operações contabilísticas, garantindo as ações necessárias à regularização tempestiva das inconformidades;
q)Assegurar o envio efetivo e atempado de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais, bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
r)Apoiar a instrução dos processos de candidatura que venham a ser apresentados, e acompanhar a execução dos programas de financiamento, junto das entidades financiadoras, e com os serviços municipais respetivos;
s)Proceder ao registo, no portal da Autoridade Tributária, dos benefícios fiscais, bem como instruir em articulação com a DGALU os pedidos referentes ao IMI.
Artigo 46.º
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGF as seguintes funções:
a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão;
b)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas modificações e controlar a sua execução;
c)Promover o cabimento de todas as requisições internas validades pela DPOC e proceder ao registo dos compromissos, quer para o ano económico em curso, quer para anos futuros;
d)Conceber, implementar e manter um sistema de controlo de atribuição de subsídios, em valor e em espécie, assegurando o envio de informação nos termos legalmente previstos, solicitando para tal a colaboração dos diversos serviços municipais;
e)Promover as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
f)O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública;
g)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
h)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
j)Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o município tem direito, das taxas e preços fixados pelo município, dos encargos e mais-valias destinadas por lei, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento;
k)Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis, a arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os diferentes serviços emissores/postos de cobrança e a tesouraria;
l)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
m)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custo;
n)Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;
o)Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
p)Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DPOC.
2 -Para a prossecução da sua missão compete à DGF, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
b)Promover e reforçar o processo de cobrança voluntária, reforçando e modernizando as formas de cobrança, em articulação com o SEF;
c)Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita;
d)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo;
e)Emitir os documentos de receita, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
f)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
g)Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da receita;
h)Assegurar, findo o prazo voluntário de pagamento, a emissão dos respetivos títulos executivos e/ou comunicação ao GCAJ;
j)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias;
k)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
l)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à cobrança dos respetivos saldos.
m)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos.
Artigo 47.º
Divisão de Património (DP)
1 -São atribuições genéricas da DP, à qual compete as seguintes funções:
a)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
b)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
c)Contribuir para a implementação da política de uso de solos e gerir bolsas de terreno municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
d)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
e)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades, bem como a gestão do armazenamento de bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
f)Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo de consumos e assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de água, gás e energia às instalações do município;
g)Gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, gestão dos espaços disponíveis, faturação de rendas e consumos, e gestão de arrendamentos na qualidade de inquilino;
h)Proceder a visitas periódicas aos espaços objeto de contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, bem como os espaços disponíveis, garantido o acompanhamento da situação dos imóveis e das obrigações contratuais do Município;
j)Aquisição, manutenção e reparação de mobiliário e equipamento de escritório e outros bens móveis necessários ao regular funcionamento dos serviços, exceto dos equipamentos informáticos, eletrónicos, mecânicos e de transporte, bem como de outros bens específicos abrangidos pelas funções adstritas a outros serviços;
k)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC.
2 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à DP, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
a)Criar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do património municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização incluindo o Parque Habitacional Municipal da responsabilidade dos serviços de promoção habitacional, de reabilitação urbana e de obras municipais;
b)Assegurar o cadastro dos bens imóveis municipais, numa base georreferenciada e a sua disponibilização no Geoportal, em colaboração com o GIT;
c)Criar e manter atualizado, em colaboração com o DACTPH, o inventário do acervo municipal de arte;
d)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, assegurando que os mesmos comuniquem as alterações à situação dos bens sob sua responsabilidade, designadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;
e)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
f)Gerir, em articulação com a DGSI, todos os equipamentos de impressão, incluindo os multifunções, distribuição, manutenção e renovação do parque, assegurando, através da UGA, o fornecimento contínuo dos consumíveis necessários;
g)Desenvolver e manter um sistema de codificação de locais para todos os edifícios propriedade do município, a ser utilizado para a localização dos bens móveis e na identificação dos espaços por todos os serviços;
h)Criar e atualizar os chaveiros de segurança e de gestão, em articulação com a DPM e a USG, bem como controlar a realização de cópias;
j)Assegurar a correta inventariação de todos os negócios jurídicos relacionados com bens imóveis incluindo os referentes ao Parque Habitacional Municipal, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
k)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
l)Executar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do município, no âmbito da informação patrimonial em colaboração com o GIT;
m)Proceder aos registos prediais das parcelas de terreno cedidas para o domínio privado municipal no âmbito dos alvarás de loteamento emitidos pelos serviços do urbanismo;
n)Acompanhar o planeamento e a gestão urbanística no diz respeito à gestão de terrenos municipais, garantindo a efetividade e a regularidade da titularidade municipal decorrente de operações urbanísticas.
3 -Unidade de Gestão de Armazéns (UGA):
a)Proceder à constituição de stocks e geri-los de forma racional, de acordo com os critérios definidos e em articulação com os serviços;
b)Garantir o armazenamento e gestão material dos bens e o respetivo fornecimento mediante requisição própria;
c)Gerir os fornecimentos contínuos encomendando material de acordo com o consumo dos serviços, controlar valores e prazos das requisições externas, e alertar os serviços para a necessidade de abertura de novos procedimentos aquisitivos;
d)Colaborar na elaboração do plano anual de aquisições de materiais de armazém, realizando levantamentos de necessidades em articulação como os serviços;
e)Realizar inventários periódicos, proceder a regularizações e acompanhar as auditorias internas e externas aos armazéns;
f)Proceder ao levantamento de existências sem movimentação há mais de um exercício económico, promovendo, caso se verifique, à sua desvalorização até ao custo realizável líquido, propondo para o efeito o registo de imparidades em articulação com a DGF;
g)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia, em articulação com os serviços;
h)Assegurar a gestão dos armazéns em articulação com as unidades orgânicas intervenientes e com o recurso a novas metodologias para gestão de armazéns.
Artigo 48.º
Divisão de Contratação Pública (DCP)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DCP as seguintes funções:
a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
b)Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
c)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
d)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
e)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
f)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
g)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
h)Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os serviços.
2 -Para a prossecução da sua missão compete à DCP, através dos seus Núcleos, as seguintes funções:
a)Garantir a realização de estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
b)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças dos procedimentos, analisando e avaliando propostas, enquanto elementos de júri, e responder a observações dos concorrentes, em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
c)Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;
d)Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos pré-contratuais;
e)Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras;
f)Assegurar a divulgação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e de realização de sessões de esclarecimentos internos;
g)Elaborar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e de procedimentos administrativos internos;
h)Avaliação dos fornecedores no que respeita à fase pré-contratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
Artigo 49.º
Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DITIC através dos seus núcleos e unidades orgânicas, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar, manter e monitorizar a execução de um Plano Estratégico de Tecnologias e Sistemas de informação;
b)Definir, planear, normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções tecnológicas e aplicacionais;
c)Promover uma otimização dos recursos e sistemas de informação, através de uma cultura de utilização de dados enquanto instrumento para a tomada de decisão informada;
d)Definir com os respetivos serviços as características dos sistemas e tecnologias de suporte à gestão operacional e monitorização do território;
e)Em conjunto com a DGSI e a DSA definir, junto dos responsáveis de TI (Tecnologias de Informação) das diferentes estruturas orgânicas do município, a estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais, ou de outras infraestruturas que integrem ou venham a integrar a responsabilidade do município (escolas básicas, jardins de infância, entre outras);
f)Manter o inventário das necessidades identificadas na alínea anterior, acordando com cada estrutura, os requisitos das tecnologias e/ou sistemas de informação a disponibilizar, tendo em vista a melhoria da sua operacionalidade;
g)Promover e acompanhar os projetos de implementação de sistemas e tecnologias de informação em geral, e em especial os que decorrem de parcerias identificadas para implementação da estratégia de governo eletrónico local e serviços online;
h)Estabelecer as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto de forma a assegurar a compatibilidade com a IDE gerida pelo GIT, assim como prestar-lhe todo o apoio necessário para a correta manutenção evolutiva;
j)Definir e manter uma política de melhoria contínua do DITIC que assegure, de forma regular, a identificação e acompanhamento de propostas que visem melhorar o funcionamento do departamento e/ou das soluções por ele disponibilizadas;
k)Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de programas e projetos para a criação de bases de dados, aplicações ou SI.
2 -O DITIC integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas (DGSI);
b)Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA).
Artigo 50.º
Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas (DGSI)
1 -Na prossecução da sua missão compete, à DGSI, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
a)Implementar, gerir, manter as infraestruturas técnicas (central e distribuída) de suporte às comunicações de voz e dados e aos Sistemas de Informação do município;
b)Implementar, gerir e manter as redes de rádio do município, nomeadamente as de suporte à PM, ao SMPC e vigilantes;
c)Implementar, gerir e manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
d)Implementar, gerir e manter as redes e tecnologias de sensorização, no âmbito da monitorização e gestão do território;
e)Implementar, gerir e manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
f)Gerir o serviço de televisão nos edifícios sob a responsabilidade do município e nos edifícios situados em locais, onde não seja permitida a colocação de antenas, excetuando-se o edificado referente à Habitação Municipal;
g)Planear e integrar em articulação com o NEI, os novos ativos de TI na infraestrutura central (Datacenter e Disaster Recovery), bem como na infraestrutura distribuída (computadores, dispositivos móveis e periféricos);
h)Apoiar a DSA, na implementação e na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante middleware, com a arquitetura aplicacional existente;
j)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Divisão e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho, que permitam suportar a tomada de decisões;
k)Garantir a manutenção de todas as redundâncias possíveis aos sistemas de informação e à informação, esteja ela alojada no Datacenter, nas estações de trabalho dos utilizadores ou na Cloud, bem como garantir os procedimentos necessários à sua recuperação em tempo útil sempre que necessário;
l)Assegurar a gestão dos Centros de Dados e dos diversos polos técnicos da Rede Informática e Serviços de Oeiras (RISO);
m)Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud;
n)Assegurar a gestão e execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo município, incluindo serviços de backup remoto;
o)Assegurar a administração dos sistemas centrais e de suporte aos serviços e aplicações;
p)Auxiliar o NGRC na identificação e na gestão dos riscos da atividade da Divisão, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas.
Artigo 51.º
Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA)
1 -Na prossecução da sua missão compete, à DSA, através dos seus Núcleos, designadamente as seguintes funções:
a)Implementar e apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelo município;
b)Promover a proximidade e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, através da disponibilização de canais públicos de comunicação e ferramentas Web da nova era digital, contribuindo para uma gestão participada em articulação com a DGO;
c)Apoiar a exploração dos sistemas de informação e garantir que as aplicações asseguram a necessária integração dos principais circuitos de informação, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados pelo município;
d)Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade com e entre todo o universo aplicacional;
e)Assegurar a gestão de todo o universo aplicacional, incluindo o ciclo de vida de cada aplicação, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo;
f)Gestão de aplicações (3.ª linha de apoio aos utilizadores);
g)Promover, acompanhar e coordenar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto dos diversos serviços e unidades orgânicas do município;
h)Auxiliar o NGRC na identificação e na gestão dos riscos da atividade da Divisão, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas.
j)Assegurar o funcionamento de um laboratório de desenvolvimento e certificação de novos projetos suportado em estágios e equipas externas multidisciplinares;
k)Promover a ligação com a Academia no sentido de potenciar as competências e inovação associada aos sistemas de informação do município;
l)Promover o desenvolvimento e integração de novas tecnologias disruptivas, inerentes à transformação digital;
m)Garantir, em parceria com o Serviço de Arquivo Municipal, a elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital.
Artigo 52.º
Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMOTDU as seguintes funções:
a)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, promovendo a implementação da estratégia municipal de ordenamento do território;
b)Garantir os instrumentos e processos de planeamento e estruturação urbana e da mobilidade e transportes;
c)Garantir o planeamento e execução das operações de reabilitação urbana;
d)Promover o planeamento, a localização e o estudo das soluções urbanísticas dos programas de habitação municipal;
e)Garantir o planeamento da incidência territorial das redes de equipamentos educativos, desportivos, sociais e culturais;
f)Promover o planeamento e a elaboração dos programas e projetos para a definição da estrutura ecológica e a concretização das medidas para a qualificação ambiental do território;
g)Garantir as operações urbanísticas a realizar no território, assegurando a articulação entre os diferentes agentes públicos e privados que intervêm no desenvolvimento urbano;
h)Definir estratégias para o ordenamento do território e desenvolvimento urbano, promovendo iniciativas conjuntas entre os departamentos que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o ordenamento do território, o planeamento urbano, o planeamento das intervenções de qualificação ambiental e de definição da estrutura verde, das infraestruturas, da mobilidade e transportes e do estacionamento, e supervisionar todas as operações urbanísticas com incidência relevante no modelo de estruturação urbana a implementar;
j)Acompanhar a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Municípios adjacentes ao território de Oeiras e dos Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito regional, a estratégia e a dinâmica geral de desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
k)Promover e supervisionar a concertação entre operações urbanísticas promovidas por iniciativa pública e investimento privado, garantindo a definição e programação articulada das intervenções no território municipal;
l)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito da transição energética.
2 -Na direta dependência da DMOTDU funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE) à qual compete as seguintes funções:
a)Participar nos processos de revisão e assegurar a monitorização do Plano Estratégico para o mandato do executivo municipal, nos eixos estratégicos e objetivos definidos no âmbito das atribuições da DMOTDU, em articulação com a DMAG;
b)Assegurar a coordenação das propostas para as GOP apresentadas pelos Departamentos que integram a Direção Municipal e acompanhar os trabalhos de preparação do Orçamento Municipal;
c)Assegurar a gestão integrada dos Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito das funções da DMOTDU;
d)Elaborar os relatórios de síntese das atividades da DMOTDU, agregando e integrando os relatórios de atividades das respetivas unidades orgânicas;
e)Promover a elaboração e acompanhar os estudos e planos estratégicos de incidência territorial, em articulação com o DOTPU;
f)Manter atualizada, em articulação com o GIT, a informação de suporte ao ordenamento do território e planeamento urbano, nomeadamente os dados relativos à Região de Lisboa e Vale do Tejo, à Área Metropolitana de Lisboa e ao Município de Oeiras;
g)Elaborar estudos de viabilidade económica de investimentos urbanos a promover pela Câmara Municipal, de soluções urbanísticas propostas em instrumentos de gestão territorial, de estudos urbanísticos de iniciativa municipal ou propostas de contratualização de operações urbanísticas de iniciativa municipal ou de entidades privadas;
h)Assegurar a coordenação da participação de técnicos e dirigentes da DMOTDU nos eventos promovidos pelas organizações nacionais e internacionais no âmbito do Ordenamento do Território, Planeamento Urbano, Gestão Urbanística, Desenvolvimento Sustentável das Cidades, Mobilidade e Transportes, Ecologia Urbana, e outros domínios com incidência no território e desenvolvimento urbano, de que a Câmara Municipal é membro ou associado;
3 -A DMOTDU compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
a)Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU);
b)Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
c)Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU);
d)Departamento de Gestão Urbanística (DGU);
e)Departamento de Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU).
Artigo 53.º
Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGALU as seguintes funções:
a)Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de início de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
b)Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
c)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento de: festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência, de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos, da prestação de serviços de restauração e de bebidas não sedentárias, de publicidade, de recinto de diversão provisória, de recinto improvisado e recinto itinerante, da realização de peditórios, da realização de fogueiras e queimadas, da utilização de espaços municipais para filmagens, gravações e fotografia e, ainda, sobre o alargamento de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e relativo a ruído;
d)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno; da atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Táxi;
e)Analisar e apresentar proposta de decisão no âmbito dos procedimentos inerentes às modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
f)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
g)Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com o GIT, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
h)Promover, em articulação com o DGO e com o DITIC, a racionalização e agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
j)Assegurar o registo e controlo de expediente de todos os Departamentos da DMOTDU;
k)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
l)Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
m)Analisar e apresentar proposta de decisão dos pedidos de redução/isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
n)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
o)Assegurar as funções inerentes ao atendimento técnico;
p)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com o GIT;
q)Garantir a articulação e todos os procedimentos necessários junto da Divisão de Património com vista ao registo das cedências para o domínio privado municipal no âmbito dos alvarás de loteamento.
Artigo 54.º
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao GIT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Elaborar estudos na área da dinâmica do território, domínios ambiental, social e económico, para suporte à elaboração dos instrumentos de gestão territorial e planeamento estratégico para o desenvolvimento estratégico;
b)Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do município e monitorizar a evolução de Oeiras em relação às várias metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
c)Elaborar relatórios para divulgar a informação estatística e indicadores do Município nos domínios ambiental, social e económico;
d)Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável, propondo a adoção de tecnologias e processos inovadores, no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos, operacionalizando a sua implementação;
e)Elaborar e monitorizar o Plano de Ação de Energia e Clima de Oeiras (PAECO);
f)Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito da neutralidade carbónica;
g)Desenvolver estudos no domínio da transição energética e da ação climática para concretização das políticas e normas europeias e nacionais, no âmbito dos objetivos estratégicos do Município;
h)Estabelecer a articulação com as organizações nacionais e internacionais, nomeadamente ICLEI, Energy Cities, entre outras, assim como com a Área Metropolitana de Lisboa (AML), nos domínios da estratégia de desenvolvimento sustentável, transição energética e alterações climáticas;
j)Definir e propor a localização e características de rede de sensores de monitorização do território, nomeadamente sensores de qualidade do ar, ruído, tráfego, qualidade/quantidade e nível da água;
k)Assegurar o tratamento e disponibilização de dados e dashboards no Geoportal, proveniente de sensores de monitorização do território.
l)Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades Orgânicas, assegurando a sua gestão, manutenção e evolução;
m)Gerir utilizadores e segurança da base de dados geográfica, atribuindo-lhes a credenciação definida para consulta ou atualização da informação, assim como configurar permissões aplicacionais e atribuir acessos;
n)Efetuar a análise de requisitos e o desenho de especificações técnicas para o Geoportal e assegurar a gestão operacional das camadas aplicacionais;
o)Elaborar e implementar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, procedendo à importação de dados preexistentes, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
p)Definir o software e tecnologia a implementar, em devida articulação com o DITIC, no âmbito das suas funções com vista à desburocratização administrativa;
q)Assegurar a evolução tecnológica da arquitetura dos servidores onde estão alojados os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações, em devida articulação com o DITIC;
r)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no SIGM, que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;
s)Promover ações de formação, em software SIG, dos utilizadores dos serviços, em articulação com a DPS-NDS, e outras sessões de esclarecimento, na sua área de competência;
t)Analisar requerimentos de pedidos de Informação Geográfica e preparar todo o processo a fim de emitir Licença de Utilização;
u)Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços;
w)Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou aplicações informáticas de âmbito geográfico e de sensores;
y)Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices;
z)Assegurar a integração no SIGM do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações e garantindo os Termos de Compromisso (Licenças de Utilização de Informação Geográfica) atuais e assinados;
aa) Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com o DGU;
bb) Gerir no SIGM o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com o DGU;
cc) Promover a atualização da base de dados de comércio e serviços (georreferenciação e carregamento de dados relativos aos estabelecimentos, exploração e titulares, com as unidades orgânicas competentes pelo licenciamento e fiscalização em articulação com Agência de Modernização Administrativa (AMA) e Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE);
dd) Promover a atualização dos Equipamentos Coletivos (georreferenciação e carregamento de dados de caracterização), com as unidades orgânicas competentes;
ee) Promover a atualização da toponímia (n.os de polícia e arruamentos) em articulação direta com a unidade orgânica competente.
2 -O responsável do GIT é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
Artigo 55.º
Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DOTPU as seguintes funções:
a)Promover padrões de qualificação e consolidação da identidade urbana, orientando e regulando a dinâmica das entidades públicas e privadas intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados;
b)Propor novas técnicas e métodos para o ordenamento e planeamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico, de acordo com a estratégia para o desenvolvimento urbano inteligente e sustentável;
c)Assegurar o relacionamento entre os órgãos do município e os representantes das atividades económicas exercidas no território concelhio ou que aí se pretendam instalar;
d)Garantir que as propostas apresentadas por investidores privados, que correspondam à concretização de objetivos da estratégia municipal de desenvolvimento económico, social e urbano, sejam tratadas em processo de cooperação com os investidores na concertação das soluções urbanísticas ajustadas aos objetivos estratégicos e resolução dos procedimentos administrativos;
e)Compete-lhe ainda promover em articulação com o GIT, as operações de modernização tecnológica dos modelos de estruturação urbana, dos sistemas a utilizar para a gestão urbanística e ferramentas de monitorização do desenvolvimento urbano, económico e social e da qualidade ambiental, para assegurar o enquadramento dos processos de uso e transformação física do solo na estratégia global de desenvolvimento sustentável do município.
2 -O DOTPU integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
b)Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
c)Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM).
Artigo 56.º
Divisão de Ordenamento do Território (DOT)
a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
b)Assegurar o planeamento estratégico e o ordenamento do território do município, promovendo a elaboração dos diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, ou de estudos urbanísticos, conducentes à concretização da estratégia de desenvolvimento urbano do município, assim como a sua compatibilização e articulação com os planos territoriais de âmbito regional e dos municípios vizinhos;
c)Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e promover a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;
d)Acompanhar os planos e programas estratégicos da Agenda XXI, PELACO, PMAACO, PAESO, Plano de Ação para a Energia e Clima de Oeiras (PAECO) e outros, articulando os seus conteúdos com a estratégia para o ordenamento do território, em articulação com a DPIUM e com o GIT;
e)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente dos PU, PP e Unidades de Execução;
f)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
g)Promover a elaboração de Estudos de Ordenamento e estratégia de regeneração urbana para as áreas industriais em processo de reconversão funcional;
h)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais em articulação com o GIT;
i)Elaborar e acompanhar estudos destinados à programação e instalação dos novos programas municipais de Habitação;
j)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
k)Promover a elaboração de propostas de delimitação das ARU e a elaboração de ORU, em articulação com a DPU e o DPERU;
l)Promover e acompanhar a elaboração de estudos e planos estratégicos para a infraestrutura verde, rede hídrica, redes de mobilidade e transportes e redes de infraestruturas de abastecimento de água, fornecimento de energia, redes de telecomunicações, redes de dados e outras infraestruturas urbanas, em articulação com a DPIUM;
m)Emitir parecer, articular e concertar com os investidores privados e proprietários dos terrenos que apresentem propostas para a estruturação urbana das respetivas propriedades, em pedidos de informação prévia, operações de loteamento, ou pedidos de licenciamento de edifícios ou complexos edificados, quando localizados em áreas definidas para o estudo e implementação de soluções integradas de estruturação do modelo urbano, que concretizem a estratégia de desenvolvimento municipal;
n)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de licenciamento de operações de loteamento ou de licenciamento de edificações de impacto relevante, localizadas nas áreas dos Programas Estratégicos definidos no PDM e em áreas classificadas como solo urbano programado, através de unidades de execução;
o)Promover a atualização da informação relativa aos terrenos municipais resultantes de operações urbanísticas, em articulação com o DFP-DP, DGU e DOTPU-DPU.
Artigo 57.º
Divisão de Planeamento Urbano (DPU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPU as seguintes funções:
a)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e em conformidade com enquadramento nas disposições regulamentares dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor;
b)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de licenciamento de edificações de impacto relevante, localizadas em todas as áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM e emitir parecer complementar em operações localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana ou em Áreas Urbanas a Regenerar;
c)Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas analisadas na Divisão;
d)Promover a elaboração de estudos urbanísticos necessários à estruturação urbana em áreas urbanas consolidadas definidas no PDM, onde os instrumentos de gestão territorial em vigor não detalhem as soluções urbanísticas e seja necessário concertar diversos interesses privados e os objetivos de interesse público;
e)Promover e acompanhar a elaboração de estudos sectoriais de suporte aos estudos urbanísticos elaborados no âmbito das funções da Divisão e de enquadramento das propostas urbanísticas apresentadas pela iniciativa privada;
f)Colaborar na elaboração de propostas de delimitação das ARU e na elaboração das ORU, em articulação com a DOT e o DPERU;
g)Colaborar na elaboração ou alteração de regulamentos municipais na área urbanística;
h)Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
j)Colaborar com a DOT no apoio à elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e Estudos Urbanísticos.
Artigo 58.º
Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM)
1 -Núcleo de Planeamento de Infraestruturas Urbanas (NPIU):
a)Promover a elaboração dos estudos para a definição e caraterização geral da infraestrutura verde ao nível do ordenamento do território municipal e acompanhar a integração nos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOT;
b)Promover a elaboração dos estudos gerais de hidráulica, ao nível do ordenamento do território e desenvolvimento urbano, para o conjunto das ribeiras que atravessam o território do município, nomeadamente a definição preliminar das soluções integradas para os Eixos Verdes e Azuis, e acompanhar a integração nos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOT;
c)Promover a elaboração de planos estratégicos e colaborar na elaboração de planos de ação para os cenários de médio e longo prazo, para as redes de infraestruturas urbanas do município, em cooperação com as unidades orgânicas de planeamento das entidades concessionárias de serviços públicos;
d)Promover a elaboração de estudos gerais para o desenvolvimento no território do município de programas de apoio à produção de energia renovável em meio urbano, por comunidades de energia;
e)Colaborar com o GATPI e com as unidades orgânicas municipais com funções de execução dos projetos, na preparação de candidaturas a programas de financiamento comunitário para promoção da infraestrutura verde e azul do município ou intermunicipal e para o desenvolvimento de soluções sustentáveis para as infraestruturas urbanas.
2 -Núcleo de Planeamento da Mobilidade e Transportes (NPMT):
a)Promover a elaboração de estudos nos domínios das acessibilidades, tráfego e transportes para suporte da elaboração da estratégia de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, e dos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, visando a integração dos canais e soluções de mobilidade, nomeadamente a rede viária estruturante, as soluções de transportes públicos, mobilidade suave, estacionamento e interfaces multimodais de transportes;
b)Definir os traçados, o dimensionamento e as características técnicas das novas vias estruturantes ou das alterações relevantes a executar nas vias existentes, até à fase de Estudo Prévio e definição do traçado dos canais de mobilidade, em articulação com a DOT, em processo de conceção integrado com o modelo de estruturação urbana e com a definição urbanística prevista nos instrumentos de gestão territorial e estudos urbanísticos;
c)Analisar e informar relativamente aos processos de estruturação viária e o dimensionamento e gestão da oferta de estacionamento, face aos usos previstos para o edificado, os projetos de loteamento e os de construção ou reconversão de edifícios particulares ou municipais sempre que, pela sua dimensão, impacto ou complexidade, assumam um papel essencial para a estruturação do território e qualificação do ambiente urbano;
d)Planear e definir, ao nível dos traçados e perfis, os canais de mobilidade e acompanhar o planeamento dos operadores de transportes públicos e concessionários das redes de mobilidade e acessibilidade ao território municipal, a articulação com o IMT, a IP e os concessionários da rede viária ou transportes públicos, na fase de planeamento e definição das soluções;
e)Promover estudos de tráfego e definição preliminar da rede viária, numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade e do enquadramento no modelo de estruturação urbana a implementar, em articulação com a DOT;
f)Acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou outros instrumentos, com incidência em domínios como as redes rodoviária, pedonal e ciclável, e políticas municipais regionais ou nacionais de acessibilidades, transportes e estacionamento.
Artigo 59.º
Departamento de Gestão Urbanística (DGU)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DGU, através da Unidade de Topografia e Cadastro Predial (UTCP):
a)Realizar levantamentos topográficos, indispensáveis para a realização de estudos e projetos camarários, como a requalificação do espaço público, construção de equipamentos, melhoria da mobilidade e acessibilidades, reabilitação urbana, implantação/verificação de limites de terrenos e obras camarárias e fiscalização de obras particulares;
b)Adquirir dados georreferenciados;
c)Realizar estudos de planeamento e ordenamento de território, de sistemas de informação geográfica e estudo e análise de Cadastro Predial;
d)Promover a evolução tecnológica da UTCP em estreita articulação com o DITIC;
e)Colaborar com o DOTPU e o GIT na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
f)Colaborar na realização de Estudos Urbanísticos, Instrumentos de Gestão Territorial e Loteamentos Urbanos;
g)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com o GIT;
h)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes definindo normas gerais;
j)Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada;
k)Promover o estudo, a implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com o GIT;
l)Controlar geometricamente as deformações de património edificado;
m)Elaborar a rede geodésica municipal, coordenando diversos pontos de apoio geodésico, com o recurso a GPS;
n)Colaborar com o GIT na validação e atualização da cartografia;
o)Integrar no SIGM os trabalhos efetuados pelo Núcleo, em articulação com o GIT;
p)Extração de informação planimétrica e altimétrica georreferenciada, criação de triangulação e curvas de nível, perfis longitudinais e secções transversais, elaboração de modelos digitais, execução de cálculos de volumes e produção de plantas cadastrais, cartográficas e arquitetónicas dos dados geoespaciais obtidos através dos diferentes equipamentos: Estação Total, Laser Scan, Drone e outros;
q)Georreferenciação e ortorretificação das imagens obtidas por drone, tratamento do MDS (Modelo Digital de Superfície); obtenção de MDT (Modelo Digital do Terreno) e demais produtos resultantes dos voos;
r)Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implementação e/ou verificação da obra e calculando, diretrizes, rasantes, perfis, rumos, distâncias, áreas e volumes;
s)Acompanhar a fiscalização em situações que se prendam com a verificação e/ou implantação de construções;
t)Verificar alinhamentos e cotas de soleira;
u)Verificar e/ou fiscalizar obras no âmbito de qualquer processo camarário;
w)Participar na atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com o GIT.
2 -O DGU integra as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU);
b)Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT).
Artigo 60.º
Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DLEU as seguintes funções:
a)Executar todas as funções relativas ao licenciamento de edificações, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas ao saneamento e apreciação de projetos, propondo a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
b)Analisar e propor a admissão ou a rejeição da Comunicação Prévia de edificações;
c)Emitir parecer sobre os pedidos de Informação Prévia de obras de edificação particulares;
d)Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização que não tenham sido precedidos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, destinando-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
e)Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque, de antiguidade, entre outras;
f)Analisar e informar os pedidos de constituição da propriedade horizontal;
g)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos, assim como princípios urbanísticos orientadores;
h)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento das atividades económicas, designadamente de estabelecimentos comerciais e de serviços, de restauração e bebidas, estabelecimentos industriais, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e equipamentos de natureza específica, infraestruturas de radiocomunicações, depósitos e armazenamento de combustíveis, recintos de espetáculos e de divertimentos públicos à exceção dos itinerantes e improvisados, assim como os demais licenciamentos de natureza específica;
j)Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
k)Manter atualizados os recenseamentos das atividades económicas em colaboração com a DGALU;
l)Promover o aconselhamento técnico a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
m)No âmbito da manutenção e inspeção de ascensores, informar e promover as inspeções periódicas e as reinspeções às instalações, assim como as inspeções extraordinárias e a realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.
Artigo 61.º
Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à (DLOUFT), através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:
a)Analisar os pedidos de licenciamento de obras de edificação promovidas por entidades particulares com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento desencadeando, sempre que necessário a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
b)Efetuar a fiscalização contínua (fiscalização técnica e acompanhamento) das obras de edificação promovidas por entidades particulares para verificar da inconformidade destas ao projeto licenciado pela autarquia, antecedendo e evitando a realização de trabalhos não licenciados e não licenciáveis;
c)Efetuar as vistorias, previstas na lei, designadamente para comunicação de início de trabalhos; licenciamento e/ou autorização de remodelações de terrenos, demolições do edificado, escavação e contenção periférica, licenciamento de ocupação da via pública, emissões de alvarás de licença de utilização e constituição da propriedade horizontal e emissão de certidões;
d)Efetuar vistorias para informação dos pedidos de prorrogação de licença de edificação;
e)Efetuar vistorias para o licenciamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
f)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
g)Realizar as vistorias e análise documental e processual, lavradas em auto para a concessão de licenças de utilização de edificações, assim como emitir a respetiva autorização de utilização;
h)Promover a realização de vistorias tendentes a verificar as condições de salubridade e segurança de qualquer edificação e assim como das que ameacem ruína ou estejam devolutas.
Artigo 62.º
Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DPERU as seguintes funções:
a)Promover estudos e projetos para a regeneração e requalificação e reabilitação urbana;
b)Executar projetos, obras e prestar apoio técnico e financeiro para a construção e reabilitação de equipamentos coletivos e elementos patrimoniais, bem como de outros edifícios e espaços públicos integrados em núcleos de génese ilegal ou núcleos de formação histórica;
c)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência;
d)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC.
2 -Na dependência do DPERU funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
3 -O DPERU integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Projetos Especiais (DPE);
b)Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).
Artigo 63.º
Divisão de Projetos Especiais (DPE)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPE as seguintes funções:
a)Coordenar os estudos e projetos, designadamente de equipamentos socioculturais os quais pela sua singularidade ou urgência sejam atribuídos à DPE;
b)Estudar, programar e executar, em colaboração com os serviços interessados, os projetos de construção, recuperação e adequação de equipamentos, bem como planear e executar as respetivas obras, promovendo o lançamento de concursos de empreitadas, em circunstâncias resultantes da definição de opções prioritárias do executivo municipal;
c)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a criação ou a reabilitação de equipamentos de utilização coletiva, resultantes da definição de opções prioritárias do executivo municipal, em conjugação com outras unidades orgânicas;
d)Elaborar estudos e projetos relacionados com oportunidades de desenvolvimento do concelho, nas áreas de atuação do DPERU;
e)Elaborar estudos, projetos e obras tendentes à conservação, salvaguarda, valorização e restauro de espaços e edifícios antigos, especialmente os de relevante interesse histórico e patrimonial, nomeadamente classificados ou em vias de classificação, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
f)Desenvolver procedimentos com vista à prossecução de obras de interesse municipal que envolvam equipamentos de coletividades ou o restauro e intervenção em edifícios de relevante interesse histórico e patrimonial, assegurando ainda o acompanhamento da execução dos respetivos contratos-programa ou protocolos;
g)Proceder ao levantamento de todos os valores de património arquitetónico, histórico, cultural e arqueológico bem como conjuntos ou sítios de valor patrimonial e elaborar propostas para a sua classificação, bem como os respetivos procedimentos administrativos;
h)Atualizar informação e proceder à revisão do Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras (PSPCACO) em articulação com o DOTPU e com o DACTPH;
j)Prestar apoio técnico à instrução de processos de apoio financeiro para a realização de projetos e obras em coletividades no quadro legal dos programas estatais ou comunitários disponíveis para o efeito;
k)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções.
Artigo 64.º
Divisão de Reabilitação Urbana (DRU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DRU as seguintes funções:
a)Elaborar o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana e proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com o DGU no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados;
b)Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações, em articulação com a DOT;
c)Promover a requalificação e revitalização urbana, assegurar a proteção do meio ambiente, a salvaguarda e requalificação do património paisagístico e cultural dentro das respetivas áreas de intervenção e promover projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico, nas áreas consolidadas a regenerar e a requalificar;
d)Colaborar na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território de grau inferior ao Plano Diretor Municipal no âmbito de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente, em estreita articulação com o DOTPU;
e)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
f)Zelar pelo respeito do Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras - PSPCACO, emitir pareceres ou colaborar na apreciação de projetos que tenham por objeto a alteração ou demolição de imóveis classificados ou nos quais se reconheça a existência de elementos com interesse histórico-cultural, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
g)Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património concelhio, designadamente nos domínios da informação e do apoio técnico ou financeiro;
h)Promover a gestão integrada de estratégias e ações, nomeadamente através de gabinetes técnicos locais, que funcionam como interlocutores privilegiados entre os cidadãos e o município;
j)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em conjugação com outras unidades orgânicas;
k)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba ao município, designadamente, no quadro legal dos programas estatais de apoio disponíveis para esse efeito;
l)Promover a execução, em regime de empreitada, das ações de requalificação do espaço público, da execução de infraestruturas, da construção, da reabilitação e manutenção de equipamentos (culturais, desportivos e pré-escolares) dentro das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais e o acompanhamento e gestão das respetivas obras;
m)Implementar o programa de habitação jovem nos centros históricos, promovendo a aquisição dos imóveis, a elaboração dos projetos, o desenvolvimento dos procedimentos concursais e a gestão das respetivas obras de construção, reabilitação e manutenção;
n)Proceder à gestão dos arrendamentos no âmbito dos Programas de Habitação Jovem, gestão de candidaturas, organização de sorteios públicos e atribuição de fogos disponíveis;
o)Desenvolver um processo de reabilitação integrado, que preconize ações de intervenção destinadas a potenciar os valores patrimoniais, culturais, socioeconómicos e ambientais das áreas de intervenção da DRU, promovendo a sua dinamização sociocultural e a coesão das suas populações em articulação com a DMEDSC;
p)Colaborar com a DP e a UTCP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções.
Artigo 65.º
Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMOGAH as seguintes funções:
a)Implementar os projetos que concretizam a estratégia municipal para a melhoria da qualidade de vida no município, através da realização de obras no âmbito da rede viária, infraestruturas, equipamentos e espaço público;
b)Assegurar a gestão das operações de manutenção dos espaços verdes municipais, de recolha e transporte de resíduos urbanos, de limpeza urbana e higiene pública, bem como de limpeza e conservação das linhas de água e da orla ribeirinha, com vista à qualificação do território e do ambiente urbano municipal;
c)Promover o bem-estar animal no território municipal;
d)Promover a implementação dos projetos e programas que visam responder às carências municipais de habitação, e realizar as obras de adaptação, beneficiação ou conservação, que assegurem as adequadas condições de habitabilidade nos edifícios que integram o parque habitacional municipal;
e)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
f)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
g)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
h)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
j)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
k)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
l)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
m)Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
n)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
o)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
2 -Na dependência direta da DMOGAH funciona o Núcleo de Gestão do Projeto da Vinha e do Vinho Villa Oeiras que tem por missão garantir os processos de manutenção da vinha e do processo produtivo do Vinho de Carcavelos Villa Oeiras, incluindo a gestão funcional das adegas do Casal da Manteiga e do Palácio do Marquês de Pombal, a gestão da comercialização, promoção, comunicação, marketing e investigação & desenvolvimento, de acordo com a visão, missão e objetivos da estratégia definida, bem como das áreas funcionais nela identificadas.
3 -A DMOGAH integra os seguintes Departamentos:
a)Departamento de Obras Municipais (DOM);
b)Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV);
c)Departamento de Habitação Municipal (DHM).
Artigo 66.º
Departamento de Obras Municipais (DOM)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DOM, através da sua Unidade nomeadamente as seguintes funções:
a)Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das unidades orgânicas do DOM, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços e locação no âmbito do departamento, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as requisições internas, as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
b)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens, serviços e locação até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;
c)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Mediação de Trabalho de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
d)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
e)Elaborar Autos de Receção Definitiva das empreitadas do Departamento;
f)Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-UC, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
g)Prestar apoio jurídico ao Departamento, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
h)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal, bem como acompanhar os processos de candidatura de projetos e obras do DOM;
2 -Na direta dependência do DOM funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
3 -O DOM integra as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
b)Divisão de Equipamentos Municipais (DEM);
c)Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP);
d)Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD);
e)Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM).
Artigo 67.º
Divisão de Estudos e Projetos (DEP)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DEP as seguintes funções:
a)Promover a realização de estudos de viabilidade, estudos preliminares e estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do município, designadamente: edifícios municipais; escolas; outros equipamentos coletivos; equipamentos históricos e patrimoniais; requalificação de espaços públicos; requalificações paisagísticas; vias, ciclovias e infraestruturas municipais. Estes estudos e projetos, abrangem as intervenções relacionadas com obra nova, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação;
b)Promover os levantamentos arquitetónicos, topográficos, estudos geológicos, geotécnicos, e outros, bem como a revisão de projetos, de acordo com a legislação em vigor, necessários à correta execução de cada projeto e permitir o adequado lançamento da empreitada de obra pública (internamente ou externamente e em articulação com os serviços competentes);
c)Garantir o cumprimento das necessidades do DE no que respeita a projetos da rede escolar em articulação com a DEM;
d)Elaborar estudos e projetos de construção e requalificação de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município em articulação com a DPIUM e a DGM;
e)Desenvolver projetos de recuperação, restauro, conservação e requalificação de espaços e edifícios de interesse histórico e patrimonial e social, em articulação com outras unidades orgânicas;
f)Desenvolver estudos e projetos de recuperação, intervenção, alteração ou regulação das linhas de água e litoral ribeirinho, assim como percursos pedonais, cicláveis e requalificação das áreas adjacentes a estes elementos naturais, em articulação com a DGA;
g)Proceder ao planeamento e programação dos projetos, assim como a sua coordenação, execução e acompanhamento até ao lançamento da empreitada, sendo os mesmos elaborados em articulação com a DEM, DGEP e outras unidades orgânicas intervenientes;
h)Assegurar a elaboração dos projetos de especialidades diversas, complementares ao projeto geral, bem como dos planos de gestão de resíduos de construção e demolição e de outros;
j)Prestar assistência técnica à obra em articulação com a DEM, a DGEP e a DGM;
k)Apoiar tecnicamente os demais serviços, através da emissão de pareceres e elaboração de estudos e projetos;
l)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC;
m)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação.
Artigo 68.º
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DEM, através das Unidades e Núcleo sob sua dependência, nomeadamente as seguintes funções:
a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
b)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DEP e com a UPGO;
c)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
d)Adaptar os diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
e)Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, DPGRE e DEP e em articulação com o GIT;
f)Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, ao GIT à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
g)Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das funções da UCR;
h)Garantir o cumprimento das necessidades do DPGRE, no âmbito do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública em articulação com a DPGRE e com a DEP.
j)Assegurar o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção célere e eficaz nas escolas, uma vez sinalizadas as necessidades de manutenção e reparação dos equipamentos;
k)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar.
Artigo 69.º
Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGEP, através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:
a)Gerir as programações das ações da DGEP;
b)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção, reclamações e condicionamentos;
c)Elaborar orçamentos de ações propostas internamente pelos diferentes núcleos da divisão;
d)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF;
e)Assegurar a elaboração e análise dos PPGRCD - Planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição - da DGEP e sua verificação em obra;
f)Colaborar na elaboração dos planos PAESO (Plano de ação energia sustentável para Oeiras) e PMAACO (Plano municipal de adaptação às alterações climáticas de Oeiras), em articulação com o GIT;
g)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
h)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;
Artigo 70.º
Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DCAD, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Garantir a capacidade de resposta às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, mediante pedido das unidades orgânicas e no âmbito das suas funções;
b)Executar, por administração direta, obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal;
c)Programar, promover, e acompanhar os procedimentos concursais de fornecimento contínuos de bens e serviços que sirvam a operacionalidade das atribuições da DCAD;
d)Executar obras em regime de administração direta, relativas ao trânsito;
e)Assegurar e gerir, em articulação com os diferentes serviços requisitantes, os diversos eventos municipais;
f)Assegurar a gestão do sistema de iluminação decorativa no concelho;
g)Assegurar a gestão dos serviços operacionais logísticos, designadamente, a equipa de carregadores;
h)Assegurar o apoio logístico aos eventos e festividades, através de equipa dedicada (carregadores e manutenção) promovendo a sustentabilidade dos mesmos;
j)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções.
Artigo 71.º
Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DGM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Gerir as programações das ações da DGM;
b)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção, reclamações, condicionamentos e concessões;
c)Elaborar orçamentos de ações propostas internamente pelos diferentes núcleos da divisão;
d)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;
e)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
f)Assegurar a emissão de pareceres quanto a pedidos de ocupação de via pública, condicionamento e cortes de trânsito e respetiva comunicação à PM e outras entidades que operam no espaço público;
g)Assegurar a gestão do contrato de concessão do mobiliário urbano no que concerne a abrigos de passageiros e sinalização direcional viária.
Artigo 72.º
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DAQV as seguintes funções:
a)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
b)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
c)Contribuir, no âmbito das suas funções, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais UO com competências nas áreas;
d)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
e)Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
f)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias, coordenando a época balnear em todas as suas vertentes;
g)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, em articulação com o DGO;
h)Garantir e implementar um plano de certificação de máquinas e de manuseamento para as viaturas e equipamentos mecânicos;
2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DAQV, através das suas Unidades e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito da utilização ou reconversão dos mercados e abastecimento público;
b)Proceder à monitorização, em articulação com a DGF, da cobrança das taxas e outras receitas respeitantes aos mercados municipais e feiras;
c)Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
d)Proceder às diligências necessárias com vista a assegurar o regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;
e)Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, as condições higiossanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos operadores económicos, práticas que cumpram as normas higiossanitárias.
f)Proceder à atualização permanente dos ficheiros ou bases de dados relativos à execução orçamental e procedimentos pré-contratuais em curso de todas as unidades orgânicas do departamento;
g)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal.
3 -Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS):
A Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária tem por missão promover a política municipal de bem-estar animal e promover ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar. Para a prossecução da sua missão compete à UBEAFS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal e promover uma estratégia de larga escala de combate ao problema dos dejetos caninos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
b)Realizar a captura, recolha, tratamento e alojamento de animais errantes, sob orientação do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal no que respeita ao tratamento e alojamento;
c)Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho no SIGM, em articulação com o GIT;
d)Colaborar com as entidades de ensino/treino e outras que desenvolvam a sua atividade na área da medicina veterinária e da proteção animal;
e)Elaborar um programa de voluntariado que vise a promoção do bem-estar dos animais à guarda do Município, na prossecução da sua socialização e da reabilitação;
f)Promover um plano de formação contínua para os trabalhadores do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras (CROAMO) e outras estruturas;
g)Dirigir os serviços e recursos que lhe estão afetos para recolha, guarda, observação e tratamento de canídeos e sob a direção técnica do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
h)Estudar, em direta articulação com a DCAD, a implementação, construção e manutenção dos espaços lúdicos para animais domésticos, bem como assegurar a sua limpeza;
j)Promover ativamente a adoção articulando com o(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
k)Promover medidas de combate ao abandono;
l)Gerir o programa RED (Recolha, Esterilização e Devolução do animal) e promover a figura «cuidadora de animais» para acompanhamento do bem-estar animal em colónias;
m)Promover a criação de pombais para o controlo da espécie.
4 -O Médico Veterinário exerce as suas funções, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária.
5 -A Unidade de Bem-Estar Animal é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
6 -O DAQV integra as seguintes unidades orgânicas:
a)Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
b)Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU);
c)Divisão de Limpeza Urbana (DLU);
d)Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
e)Divisão de Gestão Ambiental (DGA).
Artigo 73.º
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGEV as seguintes funções:
a)Gerir as instalações municipais utilizadas pelas brigadas e unidades operacionais da DGEV e promover junto dos serviços competentes as condições de conservação e manutenção que garantam o seu adequado funcionamento;
b)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores de promoção municipal;
c)Colaborar com o DOM na promoção da segurança, recuperação e requalificação dos seus elementos construídos, equipamentos eletromecânicos e infraestruturas, tendo em vista a sua manutenção preventiva e corretiva;
d)Colaborar com o GAF no âmbito da delegação de competências nas freguesias/uniões de freguesias;
e)Colaborar com Associações ou Organizações Locais sem fins lucrativos, ou Corporações de Bombeiros, prestando apoio técnico a intervenções que envolvam espaços públicos ou espaços de uso público;
f)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário.
2 -Compete ainda à DGEV, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Inserção de dados no programa SIGE;
b)Pedidos no programa GES de material para economato e equipamentos de proteção individual;
c)Gestão do programa de Centro de Custos - OAD;
d)Atendimento telefónico e presencial;
e)Preparação e agendamento de reuniões e elaboração das atas das reuniões semanais;
f)Gestão do Economato da DGEV;
g)Gestão e elaboração do arquivo físico e digital da DGEV;
h)Apoio administrativo à Divisão, técnicos e funcionários afetos à DGEV, sempre que solicitado;
j)Promover a manutenção dos espaços afetos aos Corredores Verdes, Parque Urbanos, Espaços Verdes de Proximidade, e Plano Municipal de Arborização;
k)Colaborar com o SMPC na operacionalização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e demais planos de defesa e segurança;
l)Participar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;
m)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;
n)Colaborar na implementação do Plano Estratégico para as Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO);
o)Colaborar na implementação do Plano Integrado para de Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, designadamente na definição de redes de abastecimento de água para a rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;
p)Gerir os recursos materiais e naturais da DGEV que suportam as atividades das unidades operativas da Divisão.
Artigo 74.º
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGRU, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
b)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de RCDs;
c)Assegurar a gestão das estações de transferência de resíduos sólidos;
d)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
e)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
f)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
g)Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
h)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA;
j)Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e higiene e segurança, através do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) de acordo com as normas de referência nacionais e internacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
k)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem;
l)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
m)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
n)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo município de acordo com os apoios definidos;
o)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
p)Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no SIGM, em direta articulação com o GIT.
Artigo 75.º
Divisão de Limpeza Urbana (DLU)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DLU as seguintes funções:
a)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
b)Gerir a frota das viaturas operacionais e máquinas de médio e pequeno porte afetas à DLU;
c)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e ou privado quando aplicável;
d)Assegurar o apoio aos eventos e festividades, em articulação com o DACTPH e outras unidades orgânicas responsáveis pela organização dos mesmos, através de uma equipa dedicada sempre que se justifique;
e)Organizar e manter atualizado no SIGM, equipamentos, infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana em direta articulação com o GIT;
f)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
g)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
h)Operacionalizar a rápida reposição da normalidade pós emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação com a PCM o SMPC;
j)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área da limpeza urbana, bem como outros normativos legais que se apliquem;
k)Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património;
l)Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, assegurando a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
m)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA.
Artigo 76.º
Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DVM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas, e máquinas, pertencentes à frota municipal;
b)Promover a necessária manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes à frota municipal bem como todos os procedimentos inerentes, tendo como objetivo uma gestão eficiente dos recursos financeiros de modo a assegurar uma disponibilidade de equipamentos de acordo com as necessidades dos serviços;
c)Gerir e garantir o bom funcionamento da atividade oficinal;
d)Promover uma correta gestão do stock de materiais destinados à manutenção de viaturas e máquinas da frota municipal, bem como a correta gestão de combustíveis e lubrificantes.
e)Gerir os processos de sinistro;
f)Estudar e propor a aquisição e ou abate de viaturas e máquinas, baseada nas necessidades manifestadas e justificadas por outras unidades orgânicas;
g)Promover a exploração otimizada e a racionalização energética dos equipamentos da frota, recorrendo ao estudo e implementação de soluções que potenciem a melhoria contínua do desempenho energético e ambiental.
Artigo 77.º
Divisão de Gestão Ambiental (DGA)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGA as seguintes funções:
a)Gerir o Observatório Ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
b)Divulgar a monitorização ambiental ao nível dos recursos naturais: hídricos, solos e atmosféricos;
c)Colaborar com outras unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
d)Colaborar na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o município, em articulação com outras unidades orgânicas;
e)Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica, assim como o estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
f)Colaborar na implementação de uma estratégia de agricultura urbana;
g)Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento;
h)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
j)Promover a gestão integrada dos recursos hídricos naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície) em colaboração com outras unidades orgânicas;
k)Promover a gestão da Rede hidrográfica municipal, em articulação com unidades orgânicas internas e/ou entidades externas assegurando as operações de limpeza e manutenção nestas áreas;
l)Gerir a orla ribeirinha - praias e passeio marítimo -, nomeadamente no que diz respeito à limpeza e manutenção de praias, organização da época balnear e licenciamento das atividades ocasionais;
m)Dinamizar ações, projetos e atividades de sensibilização e promoção para a sustentabilidade ambiental;
n)Planear, executar e monitorizar a Estratégia Municipal para a Biodiversidade.
2 -Compete ainda à DGA, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Promover projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
b)Apresentar propostas de implementação e gestão de centros de interpretação ambiental, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais em rede com iniciativas nas escolas do concelho;
c)Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação com vista à promoção da separação adequada dos resíduos urbanos e limpeza urbana em articulação com outras unidades orgânicas;
d)Promover ações de sensibilização, em articulação com a unidade orgânica competente sobre a temática, no âmbito da problemática dos dejetos caninos e pombos;
e)Colaborar na definição de uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
f)Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos, em articulação com outras unidades orgânicas;
g)Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
h)Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como universidades, associações de ambiente entre outras;
j)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
k)Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade.
l)Promover o levantamento, estudo e regularização das hortas espontâneas existentes no município;
m)Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo técnicas de agricultura biológica;
n)Planear, executar a monitorizar a Estratégia Municipal para a Biodiversidade;
o)Promover a gestão integrada de espaços naturais de Oeiras;
p)Compilar e divulgar informação ambiental produzida no âmbito da sua atividade.
Artigo 78.º
Departamento de Habitação Municipal (DHM)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DHM as seguintes funções:
a)Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação;
b)Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional, bem como parcerias com as entidades privadas para a construção de habitação municipal a custos controlados;
c)Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
d)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência;
e)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC.
2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DHM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Colaborar com as restantes unidades orgânicas na preparação de estudos que concretizem os antecedentes urbanísticos dos Novos Programas de Habitação (NPH);
b)Colaborar com as restantes unidades orgânicas da CMO na otimização da gestão processual nas várias fases de concretização dos NPH;
c)Elaborar os programas preliminares e as peças procedimentais com vista ao lançamento dos concursos de projeto dos NPH;
d)Garantir que as peças dos procedimentos que visam a concretização dos NPH estão em sintonia com os requisitos de financiamento ao nível do 1.º Direito e PRR;
e)Articular, quando necessário, com as entidades jurídicas e academia que prestam serviço de assessoria no âmbito da concretização dos NPH;
f)Garantir e monitorizar a gestão processual dos concursos de projeto no âmbito dos NPH;
g)Articular com as várias entidades externas que interagem no processo de aprovação e homologação dos projetos;
h)Elaborar informações técnicas e relatórios com vista à aprovação dos NPH;
j)Assegurar a certificação ambiental dos empreendimentos;
k)Garantir e monitorizar a gestão processual dos concursos de empreitada no âmbito dos NPH;
l)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção de edifícios, no âmbito dos Novos Programas de Habitação, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação das peças procedimentais;
m)Fiscalizar e monitorizar as obras de construção no âmbito dos NPH;
n)Assegurar a candidatura dos NPH aos fundos de financiamento aplicáveis, em articulação com o GATPI;
o)Desenvolver e atualizar ferramenta de controlo de execução dos NPH incluindo as necessidades de cabimento orçamental.
p)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação.
3 -O DHM é também constituído pelas seguintes Divisões:
a)Divisão de Conservação da Habitação (DCH);
b)Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).
Artigo 79.º
Divisão de Conservação da Habitação (DCH)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DCH as seguintes funções:
a)Elaborar os projetos necessários à promoção e reabilitação de edifícios, fogos e equipamentos integrados no PHM, bem como organizar os processos de concurso, em articulação com a DCP;
b)Colaborar com o DOTPU, com o DGU, e com o GCAJ, em articulação com a DP, na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública, e aquisição negociada de terrenos a destinar a empreendimentos de habitação de promoção municipal;
c)Assegurar a certificação energética do Parque de Habitação Municipal (PHM);
d)Garantir as condições de instalação e manutenção de espaços comerciais e equipamentos sociais culturais e outros existentes no PHM;
e)Garantir a gestão processual de concursos de adjudicação de empreitadas de obras públicas para construção ou requalificação de edifícios, fogos e equipamentos no PHM;
f)Garantir as condições de higiene e segurança no trabalho nas empreitadas contratadas para construção ou reabilitação de edifícios, fogos e equipamentos do PHM;
g)Colaborar com a DGSH no levantamento e registo das carências habitacionais e núcleos de habitação degradada no concelho;
h)Promover a realização de obras de manutenção preventiva e corretiva e a reparação de materiais das redes de infraestruturas ou equipamentos degradados nos edifícios ou fogos habitados do PHM;
j)Programar e promover a execução de obras ou operações de inspeção ou auditoria técnica no âmbito da manutenção preventiva ou corretiva, em espaços exteriores públicos integrados nas obras de urbanização executadas no âmbito do desenvolvimento de conjuntos edificados integrados no PHM;
k)Promover a reabilitação dos bairros municipais no âmbito do Plano de Requalificação dos Bairros Municipais;
l)Fiscalizar as obras de reabilitação de habitação municipal, desencadeando, se necessário, os mecanismos de responsabilização dos técnicos delas encarregadas.
2 -Para a prossecução da sua missão compete à DCH, através dos seus núcleos as seguintes funções:
a)Inventariar e caraterizar as necessidades de projeto e obras a realizar nos edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
b)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de beneficiação, conservação e requalificação de edifícios, fogos e equipamentos do Parque Habitacional Municipal, em regime de empreitadas, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação de todas as peças procedimentais;
c)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
d)Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
e)Fornecer ao GIT, à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos do Parque Habitacional Municipal;
f)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
g)Garantir a infraestrutura e serviço de televisão no edificado de Habitação Municipal, onde não seja permitida a colocação de antenas.
Artigo 80.º
Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGSH as seguintes funções:
a)Propor medidas para suprir as carências habitacionais do concelho e gerir o património habitacional municipal, nomeadamente a venda e o arrendamento de fogos municipais;
b)Assegurar a gestão do PHM, designadamente no que respeita à alienação e atribuição de fogos;
c)Assegurar a gestão da conversão de arrendamento em venda, a venda direta de fogos através de concursos para o efeito, bem como a atribuição e gestão de habitação para jovens e famílias numerosas, dentro dos critérios aprovados pelo município;
d)Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento;
e)Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do PHM de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e negociação de planos de amortização, com vista à recuperação da dívida;
f)Elaborar pareceres jurídicos e desenvolver os procedimentos administrativos de despejo ou de ocupações não tituladas no PHM, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
g)Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com a PM;
h)Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j)Assegurar, em articulação com a Divisão da Polícia Municipal, no combate à proliferação de novas construções de génese ilegal para fins habitacionais, bom como prevenir e impedir ocupações ilegais, no contexto do Parque Habitacional Municipal;
k)Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o «bem/estar» social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
l)Atribuir habitações do PHM, decorrentes de situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações emergência, em articulação com o SMPC;
m)Assegurar a gestão da base de dados, designadamente, o sistema de informação do SIHM (Sistema Informação Habitação Municipal) e a nova aplicação WEB;
n)Desenvolver projetos de intervenção social com a população realojada em articulação com a rede social local, com a DCS, com a DD e com a UJ;
o)Promover ações de informação e sensibilização junto dos munícipes, proporcionando uma educação para a cidadania;
p)Colaborar e dar apoio às organizações sociais locais, assim como a outras estruturas da comunidade municipal, com vista à concretização e dinamização de projetos que promovam a cidadania e a participação social;
q)Propor medidas de apoio e desenvolver programas que mobilizem e apelem à participação e integração da população imigrante, potenciando projetos que promovam a interculturalidade e o multiculturalismo;
r)Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação.
Artigo 81.º
Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMEDSC as seguintes funções:
a)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
c)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
d)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município;
e)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
f)Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
g)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
h)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas;
j)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
k)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho.
2 -Na direta dependência da DMEDSC, funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos e Planeamento (UGPEP), com as seguintes funções:
a)Assegurar a coordenação de programas estratégicos que lhe sejam atribuídos no âmbito das funções da DMEDSC;
b)Assegurar a coordenação das propostas para as Grandes Opções do Plano, apresentadas pelos Departamentos que integram a Direção Municipal e acompanhar os trabalhos de preparação do Orçamento Municipal;
c)Assegurar a gestão integrada dos Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito das funções da DMEDSC;
d)Elaborar os relatórios de síntese das atividades da DMEDSC, agregando e integrando os relatórios de atividades das respetivas unidades orgânicas;
e)Promover a elaboração e acompanhar os estudos e planos estratégicos na área da sua competência;
f)Manter atualizada, em articulação com o GIT, a informação de suporte relativa aos Departamentos na área da sua competência;
g)Assegurar a coordenação da participação de técnicos e dirigentes da DMEDSC nos eventos promovidos pelas organizações nacionais e internacionais do âmbito da Educação, Desenvolvimento Social, Cultural, Património Histórico e Turismo, e outros domínios com incidência nas suas áreas de competência, de que o município é membro ou associado.
3 -A DMEDSC compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
a)Gabinete de Ciência e Inovação (GCI);
b)Departamento de Artes, Cultura e Turismo e Património Histórico (DACTPH);
c)Departamento de Desenvolvimento Social (DDS);
d)Departamento de Educação (DE).
Artigo 82.º
Gabinete de Ciência e Inovação (GCI)
1 -Núcleo Ciência e Sociedade (NCS):
Ao Núcleo Ciência e Sociedade, compete promover a literacia e cultura científica, a criatividade e o ensino da ciência com e para a sociedade, através do programa Ciência Aberta a Oeiras:
a)Criar e/ou apoiar o desenvolvimento de programas de divulgação científica para mobilizar e envolver a sociedade, as universidades, institutos de investigação e empresas no objetivo comum de consolidar a ciência e tecnologia como parte da identidade de Oeiras;
b)Desenvolver ações de promoção do ensino experimental das ciências nas escolas, estimulando o desenvolvimento de uma rede de clubes de ciência como espaços de experimentação e divulgação científica, em sintonia com a política educativa municipal;
c)Envolver a comunidade através do estímulo ao desenvolvimento de programas de ciência cidadã que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade mais conhecedora, com maior espírito crítico e fundamentada nos valores de ciência;
d)Assegurar o acompanhamento e gestão de iniciativas, projetos e atividades âncora para a concretização dos objetivos do município neste domínio;
e)Garantir a monitorização mensal dos programas desenvolvidos no âmbito da Ciência, Educação e Sociedade, em articulação com os parceiros e as demais unidades orgânicas e respetivos programas, designadamente o Oeiras Educa;
f)Prosseguir atividades de promoção e divulgação da ciência com o objetivo de mediar, facilitar e promover a literacia científica e o acesso ao conhecimento, difundido a agenda científica no território.
2 -Núcleo de Apoio às Instituições e Controlo de Projetos (NAICP):
a)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções, assegurando, designadamente todos os procedimentos administrativos e formalidades necessários à submissão de propostas de protocolos de cooperação, acordos de parceria e memorandos de entendimento, a serem presentes aos órgãos municipais;
b)Apoiar o planeamento, acompanhar e monitorizar a implementação de iniciativas;
c)Elaborar pareceres e relatórios de apoio à gestão e decisão no âmbito dos vários programas de apoio à rede;
d)Monitorizar os apoios concedidos e conceber e manter atualizados os normativos associados ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e ações, elaborando documentos e obtendo indicadores para apoio à gestão e à tomada de decisão;
e)Promover medidas de simplificação administrativa e de uniformização de processos no âmbito da gestão e acompanhamento dos projetos apoiados.
Para a prossecução das suas atribuições, o GCI promove ativamente a articulação e colaboração com os serviços municipais e empresas municipais, intermunicipais e participadas nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades locais ou nacionais, públicas ou privadas. Compete-lhe ainda exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
3 -O responsável do GCI é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
a)Criar modalidades de entendimento e cooperação institucional e acompanhar e operacionalizar acordos de cooperação, memorandos de entendimento ou outras formas e instrumentos de cooperação nos domínios da ciência e tecnologia;
b)Gerir as atividades de interação com entidades externas, locais, nacionais e internacionais, em linha com a estratégia Oeiras Ciência e Tecnologia;
c)Analisar propostas, emitir pareceres e instruir processos com vista à celebração de acordos e atribuição de apoios a instituições que promovam ou se dediquem a atividades de investigação e desenvolvimento científico-tecnológico e que prossigam atividades de manifesto interesse público;
d)Constituir e gerir a rede de entidades que integram o ecossistema científico e tecnológico, articulando atividades e promovendo a cooperação institucional, garantindo a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho, com vista à concertação das ações entre si;
e)Assegurar a coordenação da execução dos programas de apoio às entidades que integram o ecossistema científico e tecnológico, em articulação com as demais unidades orgânicas e alinhado com a estratégia do município;
f)Promover a articulação entre os programas desenvolvidos pelo município e os promovidos por outras entidades, designadamente institutos de investigação, instituições de ensino superior, empresas e associações dedicadas à ciência e tecnologia, através do estabelecimento de consórcios, redes e programas de cooperação;
g)Assegurar o acompanhamento e promoção interna e externa do ecossistema científico e tecnológico do município e respetivos programas no âmbito da rede;
h)Assegurar a articulação da comunidade científica presente no território e a instalar, junto das demais unidades orgânicas;
i)Garantir o funcionamento do Conselho de Ciência, tecnologia e Inovação, a estabelecer;
j)Promover e apoiar a realização de programas e projetos nos domínios da literacia científica, do apoio à investigação e do desenvolvimento tecnológico em áreas relevantes para o território;
k)Criar mecanismos de incentivo aos estabelecimentos de ensino superior instalados no concelho de Oeiras, na promoção de cursos, pós-graduações, mestrados, doutoramentos e investigação nas áreas da ciência e tecnologia;
l)Contribuir para melhorar as componentes de investigação e desenvolvimento no território do município de Oeiras, apoiando o desenvolvimento de clusters em domínios da ciência e tecnologia, assim como iniciativas de inovação e investigação daí decorrentes, relevantes para a estratégia do município;
m)Promover a apoiar a criação e a modernização de infraestruturas de aceleração do potencial científico e tecnológico, apoiando as atividades de investigação científica e de desenvolvimento do território;
n)Apoiar o desenho de soluções integradas de apoio à inovação e empreendedorismo de base científica, com vista à criação de sociedades de base científica e respetivos desenvolvimento e investimento e à aceleração e transferência de tecnologias para o mercado;
o)Acompanhar e implementar ações que reforcem a estratégia territorial de internacionalização, com o propósito de atrair mais cientistas e empreendedores que conheçam e valorizem o ambiente de Oeiras;
p)Apoiar a participação como parceiro em projetos nacionais ou internacionais relevantes, candidatados pelas entidades que integram o ecossistema científico e tecnológico local;
q)Assegurar a representação do município nos fóruns relevantes de políticas de ciência e tecnologia, com foco na investigação e inovação a nível local, nacional e internacional;
r)Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições a nível nacional e internacional, estimulando o desenvolvimento de atividades de valorização do conhecimento, promoção da inovação e dinamização de relações com a comunidade científica e o tecido produtivo no território;
s)Assegurar a interface com organizações em que o município participa ou que se encontra associado nos domínios da ciência e inovação.
Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GCI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
Artigo 83.º
Departamento de Artes, Cultura e Turismo e Património Histórico (DACTPH)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DACTPH as seguintes funções:
a)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
b)Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural e turística;
c)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;
d)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
e)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
f)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
g)Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.
2 -Compete ainda ao DACTPH, através do seu Centro de Estudos Arqueológicos do Concelho de Oeiras (CEACO), nomeadamente as seguintes funções:
a)Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;
b)Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;
c)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
d)Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com o GIT;
e)Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
f)Gerir as exposições permanentes de arqueologia;
g)Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local e regional, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação.
3 -Na dependência do DACTPH funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
4 -Na direta dependência do departamento funciona a Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH), à qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar os procedimentos necessários para a pesquisa, a inventariação, a preservação e classificação do património existente;
b)Promover planos de aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
c)Criar e manter atualizado, em colaboração com a DP o inventário do acervo municipal de arte;
d)Assegurar a proteção, a conservação e o restauro das obras de artes pública e estatuária de responsabilidade municipal;
e)Acompanhar a realização de obras no território do concelho de modo a assegurar a preservação do património identificado e por identificar;
f)Promover o estudo sistemático do património e divulgação dos resultados alcançados para o público especializado e para o público não-especializado;
g)Acompanhar a revisão atualizada do PSPCACO em direta articulação com a DPE;
h)Realizar atividades de valorização e divulgação do património através da realização de palestras, cursos, seminários, exposições, publicações;
j)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos espaços patrimoniais e das atividades que os dinamizam;
k)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
l)Supervisionar a utilização dos espaços sob sua gestão por parte de outros serviços do município ou de entidades externas.
m)Conceber e produzir materiais de apoio às exposições, nomeadamente folhas de sala, catálogos, vídeos ou guias.
5 -O DACTPH integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
b)Divisão da Cultura e Artes (DCA);
c)Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).
Artigo 84.º
Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DBPL as seguintes funções:
a)Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;
b)Posicionar o Templo da Poesia e o Parque dos Poetas como espaços privilegiados para a promoção da língua portuguesa nas suas diversas manifestações (poesia, literatura, oralidade, música, cinema, teatro, etc.);
c)Promover a língua portuguesa de forma transversal, desenvolvendo projetos culturais que possam ser dinamizados em equipamentos culturais e em espaços da comunidade (dando particular atenção ao trabalho com as escolas).
2 -Compete ainda à DBPL, no que diz respeito às várias infraestruturas, equipamentos culturais, e promoção da língua, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar a gestão integrada das três bibliotecas municipais existentes garantindo o seu funcionamento em rede;
b)Articular as bibliotecas municipais com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
c)Promover a cooperação das bibliotecas municipais com outras bibliotecas existentes no concelho (escolares, universitárias, especializadas);
d)Assegurar horários de abertura ao público muito alargados, incluindo a hora de almoço, o final de dia e o fim de semana;
e)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
f)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
g)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
h)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
j)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços, aceitação de doações, entre outros.
Artigo 85.º
Divisão da Cultura e Artes (DCA)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DCA as seguintes funções:
a)Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
b)Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;
c)Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural em torno das artes e da criatividade.
2 -Compete ainda à DCA, no que diz respeito às áreas de intervenção, nomeadamente as seguintes funções:
a)Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;
b)Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadram a intervenção municipal na área da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência;
c)Promover linhas de apoio financeiro, técnico e logístico, a iniciativas promovidas por pessoas, instituições e empresas neste domínio;
d)Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências;
e)Integrar redes nacionais e internacionais.
f)Acolher manifestações culturais eruditas e amadoras provenientes dos agentes culturais locais, ou de agentes culturais externos que, pelo manifesto interesse para o Município, mereçam acolhimento, criando as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua plena concretização.
Artigo 86.º
Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DTGE as seguintes funções:
a)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
b)Garantir as condições para o sucesso do plano anual de grandes eventos a realizar em Oeiras, promovidos ou apoiados pelo município;
c)Articular com todos os serviços camarários a prestação de serviços no âmbito do apoio à promoção de eventos.
2 -Compete ainda à DTGE, nas áreas em que intervém, nomeadamente as seguintes funções:
a)Promover Oeiras em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional e nacional;
b)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que enquadrem o crescimento sustentável do setor turístico local;
c)Realizar estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes e turistas, estratégias de marketing e promoção, que sirvam de apoio à atividade dos operadores turísticos;
d)Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
e)Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
f)Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
g)Estabelecer parcerias, gerar sinergias, captar investimentos, potenciar recursos, reforçando o papel e o estatuto do município no âmbito mais vasto da Área Metropolitana de Lisboa;
h)Promoção e divulgação do vinho de Carcavelos Villa Oeiras, património imaterial único deste município, numa perspetiva turística, com enquadramento no complexo do Palácio Marquês de Pombal e Estação Agronómica Nacional em articulação com a DGEV e GC.
Artigo 87.º
Departamento de Desenvolvimento Social (DDS)
1 -Na prossecução da sua missão, compete ao DDS as seguintes funções:
a)Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, saúde, emprego, desporto e juventude, de acordo com as orientações políticas e objetivos definidos;
b)Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;
c)Desenvolver uma intervenção socioterritorial sustentada na inovação, na coesão social, na governança integrada dos territórios, pautada nos seguintes princípios: proximidade (na intervenção direta no território), equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas, criativas com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes) e participação (no envolvimento das populações, das instituições e dos organismos locais com o intuito de se tomarem decisões participadas);
d)Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socio territorial;
e)Assegurar a articulação, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais, no planeamento e construção de equipamentos sociais e desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;
f)Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;
g)Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
h)Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do município junto da administração central, através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;
j)Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;
k)Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis;
l)Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas do departamento e respetivas divisões;
m)Coordenar projetos que visem contribuir para a segurança em zonas urbanas sensíveis, em articulação com PM;
n)Garantir a articulação com o Departamento de Habitação no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação.
2 -Compete ainda ao DDS, através das suas Unidades e Núcleo, nomeadamente as seguintes funções:
a)Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção da saúde, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de prevenção de comportamentos aditivos junto dos mais jovens;
b)Adotar uma intervenção sobre determinantes na saúde no sentido de reduzir as desigualdades sociais, nomeadamente no âmbito da literacia em saúde;
c)Promover respostas na área da saúde numa intervenção em rede entre os vários atores locais, promovendo a prevenção e o diagnóstico precoce, nomeadamente através do projeto Fast Track Cities e da realização de rastreios;
d)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente os respeitantes a cuidados continuados;
e)Assegurar a representação do município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e na Rede Europeia de Municípios Saudáveis.
f)Promover, em direta articulação com o NEFP e com outras unidades orgânicas competentes, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
g)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
h)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
j)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
k)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
l)Organizar e gerir programas de ocupação de tempos livres, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, proporcionando igualmente o contacto com o mundo do trabalho autárquico e institucional;
m)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
n)Gerir e dinamizar programas de Ocupação de Tempos Livres dos jovens nas pausas letivas;
o)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras.
3 -A UJ é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
4 -Núcleo de Desenvolvimento Comunitário (NDC):
a)Assegurar, em estreita articulação com o DCS, a realização das políticas e dos objetivos municipais através de programas específicos para áreas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social dos territórios;
b)Desenvolver projetos de intervenção social com população realojada, em articulação com as respetivas unidades orgânicas do departamento e com a rede social local e demais unidades orgânicas do município;
c)Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento social dos territórios vulneráveis, visando minimizar as desigualdades sociais, promovendo a coesão, a equidade social e a segurança dos territórios;
d)Organizar, coordenar e acompanhar todas as atividades a desenvolver junto dos empreendimentos municipais, através da implementação de planos de intervenção previamente definidos, tais como, os Contratos Locais de Segurança - CLS;
e)Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social para os territórios vulneráveis, que visem combater as vulnerabilidades sociais, o insucesso escolar, o desemprego, a delinquência juvenil e a insegurança urbana, entre outros fatores de risco social;
f)Monitorizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a execução das ações inscritas nos planos de intervenção comunitária, nomeadamente os Contratos Locais de Segurança;
g)Proceder à elaboração de relatórios de progresso para os planos de ação estratégicos para as comunidades e bairros municipais, como é o caso dos Contratos Locais de Segurança;
h)Propor os termos e as modalidades de colaboração e parceria, a desenvolver com as unidades orgânicas competentes e os demais intervenientes externos, na prossecução dos projetos que visem reduzir a insegurança nos territórios vulneráveis;
j)Organizar e apoiar iniciativas que contribuam para a divulgação e disseminação do trabalho do NDC, com especial enfoque ao nível dos Contratos Locais de Segurança;
k)Criar medidas de segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil, em zonas urbanas sensíveis.
5 -O DDS integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Coesão Social (DCS);
b)Divisão de Desporto (DD).
Artigo 88.º
Divisão de Coesão Social (DCS)
1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DCS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
a)Promover a articulação com as unidades orgânicas competentes, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas, associações da sociedade civil, freguesias/uniões de freguesia, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de coesão social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;
b)Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Oeiras e a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
c)Elaborar, executar e avaliar os instrumentos de planeamento globais e sectoriais nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social, o Diagnóstico Social, entre outros, em estreita articulação com os diferentes serviços do município e atores locais;
d)Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
e)Colaborar com os agentes locais e outros serviços municipais, numa intervenção em rede, no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
f)Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, assegurando, sempre que possível, apoio financeiro e logístico à sua atividade;
g)Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas e para aumentar os seus padrões de qualidade;
h)Desenvolver mecanismos de gestão e controle dos apoios, de modo a corresponder às necessidades das entidades do concelho, bem como elaborar, executar e monitorizar as obrigações contratuais decorrentes dos protocolos e contratos celebrados;
j)Colaborar em rede através de metodologias de proximidade, com organizações e associações locais, outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos, programas ações e eventos promotores do desenvolvimento social local nas áreas da intervenção social (famílias, crianças em risco, idosos, pessoas com deficiência e/ou incapacidade, pessoas em situação de sem abrigo, vítimas de violência doméstica, migrantes, entre outros);
k)Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social, ativando os recursos adequados, em prol da autonomia e integração social;
l)Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção de um processo de envelhecimento bem-sucedido;
m)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;
n)Assegurar o funcionamento eficaz dos Centros Locais de Apoio à integração de Migrantes, em articulação com a rede social concelhia;
o)Promover medidas e políticas de intervenção junto da população sem-abrigo, nomeadamente através da dinamização do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo de Oeiras (NPISA Oeiras);
p)Gerir o Banco Local de Voluntariado e reforçar os valores de cidadania através da prática do voluntariado social;
q)Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a equidade, a justiça social e a igualdade de oportunidades e de género;
Artigo 89.º
Divisão de Desporto (DD)
1 -Para prossecução da sua missão, compete à DD as seguintes funções:
a)Realizar e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física e desportiva, em todas as faixas etárias e segmentos da população, como elemento fundamental para a qualidade de vida;
b)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com o DE;
c)Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com os serviços que intervêm nesta área;
d)Realizar e apoiar ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
e)Apoiar e promover ações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que proporcionem os valores do espírito desportivo;
f)Estabelecer parcerias com instituições de investigação nacionais e internacionais, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos de investigação inovadores no âmbito da atividade física e do desporto;
g)Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos do concelho;
h)Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
j)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
k)Apoiar a realização de eventos desportivos que contribuam para reforçar a dinâmica turística de Oeiras.
2 -Compete ainda à DD, através dos seus Núcleos, as seguintes funções:
a)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
b)Manter atualizado o registo de coletividades desportivas do concelho;
c)Gerir os processos de candidaturas das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
d)Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com as coletividades;
e)Apoiar e desenvolver ações de formação dirigidas aos agentes desportivos;
f)Realizar e apoiar projetos de desenvolvimento desportivo, com particular foco nos escalões de formação;
g)Realizar e apoiar a organização de eventos desportivos no âmbito da promoção das modalidades desportivas.
Artigo 90.º
Departamento de Educação (DE)
1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DE as seguintes funções:
a)Articular a intervenção municipal nas áreas de Educação e formação com áreas afins, designadamente o desenvolvimento social, a cultura, o desporto, as empresas e o emprego, através da colaboração com outras unidades orgânicas e com as empresas locais;
b)Promover, com a sua ação, uma evolução qualitativa do sistema de Educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local;
c)Garantir a coerência da rede educativa com a política de planeamento e gestão territorial do concelho;
d)Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de Educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
e)Definir os critérios de organização e gestão da rede escolar;
f)Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência do departamento;
g)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação;
h)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da literacia científica, da expressão físico motora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
j)Prestar apoio jurídico às escolas da rede pública de ensino, na sua área de competência, em direta articulação com o GCAJ, e apoio técnico na área contabilística, financeira e administrativa, em articulação com o DGO e com o DFP, promovendo a automatização de processos e a desburocratização do trabalho docente e não docente;
k)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação sobre a comunidade escolar e os apoios que lhe são prestados, sobre os programas e projetos educativos municipais e sobre os resultados educativos, garantindo a comunicação interna e externa;
l)Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escola não agrupada das verbas que lhes estão destinadas em sede de orçamento e que são indispensáveis ao seu funcionamento;
m)Gerir com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, em articulação com o DFP, o orçamento e os recursos financeiros.
2 -Na dependência do DE funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
3 -O DE integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE);
b)Divisão de Planeamento e Gestão da Rede e Escolar (DPGRE);
c)Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE).
Artigo 91.º
Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DDPE as seguintes funções:
a)Conceber, gerir, monitorizar e avaliar projetos educativos;
b)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativos, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem o sucesso educativo, assim como a função cultural e social da Escola;
c)Promover, em parceria com as escolas e em articulação com o DDS, projetos de voluntariado nas escolas;
d)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
e)Identificar bolsas de insucesso escolar, caracterizar a realidade desses alunos e das suas famílias, e promover medidas de combate ao insucesso em parceria com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;
f)Criar e implementar, em parceria com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, mecanismos de apoio às crianças e jovens com necessidade educativas especiais;
g)Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, a aquisição de material didático;
h)Monitorizar os resultados educativos em articulação com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada;
j)Organizar e realizar Ciclos de Conferências e Encontros de Educação;
k)Implementar e monitorizar modelos de tutoria e mediação no acompanhamento de crianças e jovens em risco, em parceria com o DDS;
l)Desenvolver e colaborar com outras entidades na promoção de atividades de tempos livres das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, no âmbito das instalações escolares da responsabilidade do município.
2 -Compete ainda ao DDPE, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
a)Apoiar experiências educativas inovadoras, quer da iniciativa das escolas, quer de outras instituições, contribuindo para o seu alargamento;
b)Promover a expansão da educação artística e do desporto nas escolas;
c)Dinamizar a relação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com a rede de bibliotecas municipais e com outros equipamentos culturais do concelho, em articulação com o DACTPH;
d)Desenvolver e apoiar projetos que visem a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada.
Artigo 92.º
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPGRE as seguintes funções:
a)Participar na definição da rede de equipamentos escolares, tendo como fim as recomendações para o PDM;
b)Analisar os indicadores e os dados recolhidos com vista ao planeamento estratégico dos equipamentos educativos necessários à oferta educativa e formativa;
c)Promover e manter atualizados em articulação com as escolas, com a DEM e com a DEP, sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre o estado de conservação do parque escolar, as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento;
d)Participar em grupos de trabalho interserviços que integrem várias valências, para concretizar as políticas e estratégias de manutenção (corretiva e preventiva) e de requalificação a seguir, tendo em conta a conservação, modernização e adequação das instalações escolares;
e)Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar de acordo com as necessidades das escolas;
f)Autorizar a transferência de bens móveis e equipamentos entre agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
g)Garantir, em parceria com os serviços competentes, o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção rápida e eficaz nas escolas, uma vez sinalizadas as necessidades de manutenção, logísticas e de atualização de serviços ou equipamentos;
h)Analisar e elaborar pareceres sobre projetos de intervenção no parque escolar, antes do lançamento de procedimentos;
j)Elaborar cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais de aquisição, no âmbito das funções da DPGRE;
k)Garantir a monitorização e desenvolvimento do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública em articulação com a DEP e a DEM;
l)Apoiar os Estabelecimentos de Infância da Rede Solidária, na beneficiação, requalificação e apetrechamento das instalações, promovendo a articulação necessária com os serviços competentes.
Artigo 93.º
Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE)
1 -Para a prossecução da sua missão compete à DGREAE as seguintes funções:
a)Implementar os procedimentos administrativos que deem cumprimento à legislação em vigor no que toca à matrícula das crianças e alunos;
b)Gerir o processo de matrículas e de colocação de crianças e alunos, em articulação com as escolas;
c)Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, ao apoio alimentar e auxílios económicos;
d)Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
e)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, sob gestão municipal, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
f)Fomentar a proximidade com entidades que integram a Rede Solidária no âmbito da 1.ª Infância, dinamizando e promovendo políticas de apoio e de cooperação institucional;
g)Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições da Rede Solidária, para melhoria do sistema de apoio à família, no âmbito da 1.ª Infância;
h)Elaborar pareceres e recomendações por solicitação, ou, sempre que julgado oportuno, para a salvaguardar de mais e melhor Educação e defesa dos direitos e interesses das crianças e jovens.
2 -Compete ainda à DGREAE, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
a)Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em direta articulação com a DGP;
b)Promover uma gestão de proximidade integrada junto dos trabalhadores não docentes em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, no domínio da intervenção da Autarquia;
c)Promover e articular os canais de comunicação e de circulação de informação entre as Direções Escolares do AE/E e os serviços da Autarquia, com competências acometidas em matéria de gestão de recursos humanos;
d)Colaborar com a USST na realização e análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais de trabalhadores não docentes, com vista à adaptação ao posto de trabalho;
e)Alocar, em articulação com os AE/E, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo da AE/E;
f)Colaborar nos processos de recrutamento do pessoal não docente, em articulação com a DGP, e na definição de perfis de competências funcionais para o trabalho com crianças e jovens em contexto escolar;
g)Assegurar o acompanhamento periódico dos trabalhadores não docentes para conhecer as suas necessidades e prover a adequada formação em serviço, colaborando com a DPS no desenvolvimento de programas de formação profissional adequadas às necessidades identificadas, visando a melhoria do desempenho profissional;
h)Colaborar com a DPS, na monitorização da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos trabalhadores não docentes, afetos às escolas públicas do Concelho de Oeiras;
Artigo 94.º
Entrada em vigor
O presente regulamento e o organograma anexo, que dele faz parte integrante como Anexo I, produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
Artigo 95.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico fica revogado o anterior, publicado no Despacho n.º 3686/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 25 de março.
20 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.