Artigo 1.º
Alteração ao número de Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -É fixado em 33 (trinta e três) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Montemor-o-Velho.
2 -[...]
3 -É fixado em 12 (doze) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 -[...]
5 -[...]”