Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis da PJ
1 -São criadas 85 unidades orgânicas flexíveis, distribuídas no âmbito dos serviços da PJ nos termos dos números seguintes.
2 -Nas Unidades nacionais:
3 -Nas Unidades territoriais:
4 -Nas Unidades regionais:
5 -Nos serviços da Direcção Nacional:
6 -Nas Unidades de apoio à investigação:
7 -Nas Unidades de suporte:
8 -As áreas são dirigidas por chefes de área, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, os sectores são chefiados por chefes de sector e os núcleos são chefiados por chefes de núcleo.
Artigo 2.º
Unidades orgânicas flexíveis das Unidades Nacionais
1 -Os núcleos da Unidade Nacional Contra-Terrorismo, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes asseguram o apoio à prossecução das competências previstas, respectivamente, nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete aos núcleos referidos no número anterior, prestar apoio técnico, jurídico e administrativo às actividades das respectivas unidades nacionais.
Artigo 3.º
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Norte
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete à Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
3 -Na dependência da Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 2 sectores e 5 núcleos.
4 -A Área do Laboratório de Polícia Científica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
5 -O Sector de Telecomunicações e Informática da Directoria funciona na dependência técnica da UTI.
6 -O Sector de Perícia Financeira e Contabilística da Directoria funciona na dependência técnica da UPFC.
Artigo 4.º
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Centro
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 4 núcleos.
4 -O Núcleo de Polícia Técnica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 3 núcleos.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Sul
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 2 núcleos.
4 -O Núcleo de Polícia Técnica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis das Unidades regionais
1 -Os núcleos dos Departamentos de Investigação Criminal, respectivamente de Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete aos núcleos referidos no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo às actividades dos Departamentos de Investigação Criminal.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis da Escola de Polícia Judiciária
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete ao Sector dos Serviços Administrativos prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da EPJ.
3 -Na dependência do Sector dos Serviços Administrativos funciona o Núcleo de Secretaria e Serviços Gerais.
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Informação Financeira
1 -O núcleo da unidade assegura o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete ao núcleo referido no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UIF.
Artigo 10.º
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete à Área de Documentação e Tradução desenvolver actividades técnicas nos diversos domínios de actuação da UPATD.
3 -Na dependência da Área de Documentação e Tradução funciona o Sector de Tradução e Interpretação.
4 -Na dependência do director da UPATD funciona o Núcleo de Apoio e Secretariado da Direcção Nacional.
Artigo 11.º
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Informação de Investigação Criminal
1 -Os núcleos da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete aos núcleos referidos no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UIIC.
Artigo 12.º
Unidade orgânica flexível da Unidade de Cooperação Internacional
1 -O núcleo da unidade assegura o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -Compete ao núcleo referido no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UCI.
Artigo 13.º
Unidades orgânicas flexíveis do Laboratório de Polícia Científica
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -As actividades técnicas nos diversos domínios das ciências forenses são desenvolvidas pelas áreas:
a)Área de Biotoxicologia;
b)Área Físico-Documental;
c)Área da Criminalística.
3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam 4 sectores e 3 núcleos.
Artigo 14.º
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Telecomunicações e Informática
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -As actividades técnicas nos diversos domínios das telecomunicações e informática são desenvolvidas pelas áreas:
a)Área de Sistemas e Aplicações Informáticas;
b)Área de Exploração e Manutenção de Comunicações;
c)Área de Equipamentos e Sistemas Especiais;
d)Área de Projectos, Inovação e Conhecimento.
3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam os sectores:
b)Sector de Gestão e Manutenção de Redes;
c)Sector de Suporte a Utilizadores;
d)Sector de Desenvolvimento de Aplicações;
e)Sector de Controlo de Comunicações.
Artigo 15.º
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -As actividades técnicas nos diversos domínios da gestão financeira e controlo orçamental, administração patrimonial, segurança e armamento são desenvolvidas pelas áreas:
b)Área Patrimonial e de Transportes;
3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam 3 sectores e 4 núcleos.
Artigo 16.º
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
2 -As actividades técnicas nos diversos domínios do recrutamento e selecção, gestão de pessoal e relações públicas são desenvolvidas pelas áreas:
a)Área de Pessoal, Remunerações, Relações Públicas e Saúde Ocupacional;
b)Área Jurídica e de Recrutamento.
3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam os sectores:
c)Sector de Relações Públicas;
d)Sector de Remunerações;
e)Sector de Recrutamento;
4 -Na dependência dos sectores referidos no número anterior funcionam os núcleos:
a)Núcleo de Mobilidade e Protecção Social;
b)Núcleo de Remunerações Acessórias.
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