Artigo 1.º
Objeto
1 -Os artigos 2.º e 5.º do Despacho n.º 6219/2025, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:
a)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Coesão Territorial e da Administração Regional e Local;
b)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e Mar”.
“Artigo 5.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por: