Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento da Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, bem como estabelece os regimes de prestação de trabalho e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores desta Direção-Geral, independentemente do vínculo detido pelos mesmos.
2 -O Regulamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pelo Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.