Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se à avaliação de desempenho do pessoal investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, adiante designado por ICS, nos termos do capítulo V do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, no seguimento referenciado como RPI-UM.
2 -Por pessoal investigador entende-se aqueles que exercem funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto, doravante designados por investigadores.
3 -A avaliação do pessoal investigador tem por base as funções exercidas enunciadas no artigo 7.º do RPI-UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as atividades descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos artigos 8.º a 11.º desse mesmo regulamento.
4 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida no ICS ou realizada noutras instituições, desde que formalmente reconhecidas pelo ICS através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.